Caro veterano, ex-militar da Aeronáutica ou, em caso de óbito, respectivos sucessores, este espaço se destina aos interessados na conversão em pecúnia de períodos de licenças especiais (LESP) e/ou férias adquiridos e não usufruídos, nem computados em dobro para efeito de inatividade.
Caso o(a) Senhor(a) possua direitos compatíveis com a descrição anterior e objetive a sua conversão em pecúnia, dirija-se à sua respectiva OM de vinculação de veteranos e pensionistas, no caso de requerentes a elas vinculados (militar veterano ou pensionista), ou a qualquer OM de vinculação de veteranos e pensionistas, no caso de requerentes sem vínculo atual com a Força Aérea, munido da documentação prevista no subitem 5.1.4, da ICA 35-15/2021, e cópia da escritura ou do formal de partilha do inventário, quando se tratar de militar ou ex-militar falecido.
Para dirimir eventuais dúvidas, acesse o link perguntas freqüentes ou o link legislações. Se, mesmo assim, persistirem dúvidas acerca da matéria ou de detalhes concernentes à condução do processo de conversão em pecúnia de períodos de LESP e/ou férias não gozados, por favor, contate o Serviço de Atendimento a Veteranos e Pensionistas da sua respectiva OM de vinculação.
Por fim, se o(a) Senhor(a) já protocolou requerimento para a conversão em pecúnia de períodos de LESP e/ou férias e deseja obter informações acerca do status do seu processo, acesse o link processos.
LEGISLAÇÃO AFETA À CONVERÃO EM PECÚNIA DE PERÍODOS DE LESP E FÉRIAS NÃO GOZADAS | ||||||||||
ÍNDICE | LEGISLAÇÃO | ASSUNTO | ||||||||
1 | ICA 35-15, APROVADA PELA PORTARIA COMGEP N° 284/ALE, DE 27 DEZ 2022 | Dispõe sobre a conversão em pecúnia de períodos não usufruídos de licenças especiais e de férias. | ||||||||
2 | DESPACHO N° 2/GM-MD, DE 12 DE ABRIL DE 2018 | Possibilidade de conversão em pecúnia, na forma de indenização, de licença especial não gozada (opções "B" e "C") e não utilizada em dobro para fins de passagem à inatividade. Documento vinculado: Parecer nº 125/2018/CONJUR-MD/CGU/AGU | ||||||||
3 | PORTARIA NORMATIVA N° 31/GM-MD, DE 24 DE MAIO DE 2018 | Dispõe sobre a padronização do requerimento e dos procedimentos a serem adotados pelos Comandos das Forças Armadas para análise e pagamento aos militares inativos, aos ex-militares e aos seus sucessores, de conversão em pecúnia, na forma de indenização, de licenças especiais não gozadas nem computadas em dobro para efeito de inatividade. | ||||||||
4 | PORTARIA NORMATIVA N° 37/GM-MD, DE 14 DE JUNHO DE 2018 | Altera dispositivos da Portaria Normativa nº 31/GM/MD, de 24 de maio 2018, que dispõe sobre a padronização do requerimento e dos rocedimentos a serem adotados pelos Comandos das Forças Armadas para análise e pagamento aos militares inativos, aos ex-militares e aos seus sucessores, de conversão em pecúnia, na forma de indenização, de licenças especiais não gozadas nem computadas em dobro para efeito de inatividade. | ||||||||
5 | DESPACHO Nº 30/GM-MD, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018 | Possibilidade de conversão em pecúnia, na forma de indenização, de licença especial não gozada e não utilizada em dobro para fins de passagem à inatividade em benefício do próprio militar optante da letra "a" do Termo de Opção de 2001. Documento vinculado: PARECER Nº 772/2018/CONJUR-MD/CGU/AGU. | ||||||||
6 | DESPACHO Nº 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019 | Possibilidade de conversão em pecúnia , na forma de indenização, de férias não gozadas e não utilizadas em dobro para fins de passagem à inatividade. Documento vinculado: Parecer nº 846/2018/CONJUR-MD/CGU/AGU. | ||||||||
7 | PORTARIA NORMATIVA N° 28/GM-MD, DE 3 DE MAIO DE 2019. | Dispõe sobre a padronização do requerimento e dos procedimentos a serem adotados pelos Comandos das Forças Armadas para análise e pagamento aos militares inativos, aos ex¬militares e aos seus sucessores de indenização por férias não gozadas, inclusive aquelas não computadas em dobro para fins de inatividade. | ||||||||
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