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       Os benefícios relatados nos textos a seguir são concedidos a beneficiários específicos que tenham a sua condição de saúde reconhecida pelas Inpeções de Saúde para fins de percepção desses benefícios.

       Dirija-se à sua OM de Vinculação a fim de confeccionar um requerimento (documento formal, que poderá ser redigido pelo atendente ou ser levado pronto).

      Nessa ocasião, também deve ser apresentada toda a documentação médica (exames, laudos etc.) que se refira à doença, pois tanto a Junta Regular quanto a Junta Superior de Saúde basearão seus julgamentos nela, embora exames e procedimentos complementares possam ser requeridos por estes órgãos.

Quais são os benefícios financeiros garantidos por Lei?

São três: isenção de imposto de renda, auxílio-invalidez e cálculo de proventos com base no grau hierárquico superior.

Quem tem direito a benefícios financeiros garantidos por Lei?

Veteranos e Pensionistas acometidos de doenças especificadas em Lei.

Pensionistas só podem receber a isenção de imposto de renda.

O que é a isenção de imposto de renda?

A pessoa isenta de imposto de renda deixa de ter obrigação de pagar esse imposto. A isenção de imposto de renda em razão de doença especificada em Lei é mantida ainda que a pessoa não manifeste mais sintomas e mesmo que esteja curada.

O que é o auxílio-invalidez?

É o valor pago ao Veterano declarado inválido pela Junta Superior de Saúde da Aeronáutica, desde que necessite de:

  1. Internação especializada, em hospital militar ou não; ou
  2. Assistência ou cuidados permanentes de enfermagem.

O valor pago é de 25% do soldo sobre o qual são calculados os proventos do Veterano, não podendo ser inferior a R$ 1.520,00.

O RECEBIMENTO DESTE AUXÍLIO IMPEDE A REALIZAÇÃO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORAL REMUNERADA PÚBLICA OU PRIVADA. Por isso, a legislação prevê que o Veterano que percebe este benefício deve declarar, no ato da prova de vida, sob pena de suspensão do pagamento, que não exerce tais atividades laborais remuneradas.

O que é o cálculo de proventos com base no grau hierárquico superior?

O Veterano da reserva remunerada que for reformado por incapacidade definitiva em razão das doenças listadas no inciso V do Art. 108 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) tem seus proventos calculados com base em soldo de posto/graduação superior ao que possuía na ativa:

  1. Para Soldados, Cabos e Taifeiros, o grau hierárquico superior é o de Terceiro-Sargento;
  2. Para Sargentos, o grau hierárquico superior é o de Segundo-Tenente;
  3. Para Suboficiais, o grau hierárquico superior é o de Primeiro-Tenente; e
  4. Para Oficiais, é o posto imediatamente acima.

Aos Veteranos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica aplica-se a regra constante do Parecer nº 418/2012/COJAER/CGU/AGU:

  1. Se a reforma por incapacidade definitiva tiver ocorrido DEPOIS do acesso à graduação superior (Lei nº 12.258/2009), o grau hierárquico superior deve ser obtido considerando a última graduação na ativa; ou
  2. Se a reforma por incapacidade definitiva tiver ocorrido ANTES do acesso à graduação superior (Lei nº 12.258/2009), o grau hierárquico superior será o que resultar em maior benefício.

O benefício do posto acima NÃO SE APLICA:

  1. A Veteranos já reformados por idade-limite para a permanência na reserva remunerada quando do diagnóstico da doença que o incapacitou ou o tornou inválido; e
  2. A Veteranos cujos proventos já são calculados com base no posto ou graduação imediatamente superior (por terem passado à inatividade contando 30 ou mais anos de serviço até 29 DEZ 2000).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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