Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Declaração de Beneficiários

Em destaque

  • Pesquisa de Satisfação SAVPAR
  • Prova de Vida
  • Declaração de Beneficiários
  • Contracheque
  • Benefícios legais
  • LESP/Férias não gozadas
  • SAÚDE FAB
Início do conteúdo da página

         Prezado militar, tanto da ativa quanto veterano: constituir uma pensão militar para amparar seus dependentes é um direito¹ seu. A Subdiretoria de Veteranos e Pensionistas, em colaboração com os demais elos do SAVPAR², é a responsável por garantir o cumprimento desta etapa crucial na proteção social de todos os dependentes habilitáveis declarados.

          Base para a habilitação da pensão militar3, a Declaração de Beneficiários é o documento oficial que informa à Administração quem são seus dependentes. Por essa razão, é fundamental mantê-la constantemente atualizada, incluindo todos os beneficiários da Pensão Militar. Sempre que houver mudanças nas circunstâncias ou surgirem novos eventos que alterem a relação dos beneficiários, é importante atualizar sua Declaração. Por outro lado, caso não haja motivos para atualizar a relação de beneficiários, valide a Declaração existente, pelo menos, uma vez ao ano, por meio do Portal do Militar ou, presencialmente, na sua Unidade de Vinculação. Essas ações, além de obrigações do militar4, possibilitam uma resposta mais rápida e oportuna na concessão do benefício, resultando em uma assistência mais eficaz durante um momento tão difícil quanto a perda de um ente querido.

          As atualizações na Declaração de Beneficiários podem ser realizadas a qualquer tempo, quantas vezes forem necessárias, desde que apresentados os respectivos documentos comprobatórios5. A falta da Declaração de Beneficiários atualizada ou validada (sua eventual ausência, declaração incompleta ou se oferecer margem a dúvidas) poderá levar a Administração a exigir certidões ou outros documentos dos interessados para comprovação de seus direitos6, o que inevitavelmente acarreta mais atrasos na concessão do benefício.

         Para facilitar, oferecemos a validação da Declaração de Beneficiários por intermédio do Portal do Militar. Evite preocupações desnecessárias para seus dependentes. Acesse pelos links abaixo e proporcione tranquilidade à sua família:

      intraer: http://www.sti.intraer/index.php/sigpes.html

      internet: https://www2.fab.mil.br/savpar/index.php/acesso-ao-portal

1 Lei n.º 6.680, de 9 dez. 1980. Estatuto dos Militares. Art. 50, IV, l, e Art. 71.
2 NSCA 47-1/2020. Sistema de Assistência aos Veteranos e Pensionistas da Aeronáutica – SAVPAR.
3 Lei n.º 3.765, de 4 maio 1960. Art. 7º.
4 Decreto n.º 10.742, de 5 jul. 2021. Art. 15 e Art. 17.
5 Lei n.º 3.765, de 4 maio 1960. Art. 14.
6 Lei n.º 3.765, de 4 maio 1960. Art. 10.

 

 

Fim do conteúdo da página