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            A FAB, em consonância com diversos órgãos públicos, implantou a prova de vida inteligente, através da qual a prova de vida será feita automaticamente. Nesse novo modelo, o vinculado só precisará realizar procedimentos adicionais caso a Aeronáutica não consiga encontrar nenhum indício de vivacidade nos bancos de dados Federais. Neste caso, o vinculado será notificado(a) por email, SMS, Portal do Militar e APP GOV.BR, da necessidade urgente de realizar sua prova de vida pelos meios disponíveis que serão apresentados a seguir.

          Desta forma, caso receba a notificação da FAB, a melhor forma de realizar o procedimento adicional de prova de vida será digitalmente pelo telefone celular, acessando o Portal do Militar (https://apl1.sti.fab.mil.br/portal). Outra forma digital para realizar tal procedimento será diretamente pelo aplicativo GOV.BR (Android ou iPhone), neste caso, é necessário que o vinculado notificado tenha seu cadastro biométrico validado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

         Caso prefira, o vinculado notificado também poderá realizar sua prova de vida de forma presencial nos seguintes locais:

  • OM de vinculação ou OM da FAB mais próxima;
  • OM da Marinha ou do Exército, se o vinculado residir onde não haja OM da FAB; ou
  • Sede de Comissão Militar (CM), sede de Aditância Militar (AM) ou Consulados e Embaixadas, no caso de o(a) vinculado(a) residir no exterior.

        Atenção: o vinculado que fizer a Prova de Vida fora da FAB ou que residir no exterior, após a apresentação nas sedes ou consulados, pode acessar o Portal do Militar e solicitar via FEP o adiantamento dos procedimentos de regularização da Prova de Vida, anexando uma cópia do comprovante de apresentação.

       Design sem nome (25)

Clique aqui para saber mais sobre atualização via Formulário Eletrônico Pessoal (FEP).

          São dados a serem validados ou alterados, independente da realização da prova de vida:

  • Declaração de Beneficiários do veterano (com validação anual obrigatória pelo Portal do Militar, ou a qualquer tempo, caso a declaração precise ser alterada, em função de inclusão ou exclusão de beneficiário);
  • Dados Pessoais (a qualquer tempo no caso de alteração. Alguns dados podem ser atualizados também via FEP);
  • Declaração de que não exerce nenhuma atividade remunerada, pública ou privada (para quem recebe Auxílio Invalidez); e
  • Declaração de outros rendimentos dos cofres públicos.

        Na impossibilidade de o vinculado notificado realizar pessoalmente sua atualização cadastral para prova de vida, esta ainda poderá ser realizada por representante legal, mediante apresentação de documento de representação dentro da validade.

          Algumas OM de vinculação disponibilizam o serviço de agendamento para o atendimento presencial para fazer a prova de vida.

       

 

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