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O uso indevido das ponteiras de raio laser contra cabines de aeronaves é risco potencial para as operações aéreas.

Distração, ofuscamento e cegueira momentânea são os principais danos causados pela emissão de raio laser e podem comprometer a habilidade dos pilotos, em procedimentos de voo.

O risco pode levar a situação extrema de perda de controle em voo, em especial, nos casos de aeronaves tripuladas por um único piloto.

Em conformidade com o Doc 9815 da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI), o CENIPA criou a ficha de notificação de raio laser.

A emissão inadequada do raio laser também pode ser enquadrada no Artigo 261 do Código Penal Brasileiro: “Art. 261 - Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea. Pena: reclusão, de dois a cinco anos.”

A prevenção de acidentes propiciados pelo uso de raio laser requer mobilização geral e integrada de diversas instituições governamentais: ensino, saúde, comunicação, segurança e defesa pública.

 

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