Em caso de ocorrência aeronáutica com aeronaves civis, é obrigatória a notificação, via Portal Único de notificação, conforme o preconizado na NSCA 3-13 (2017), que versa sobre os Protocolos de Investigação de Ocorrências Aeronáuticas da Aviação Civil Conduzidas pelo Estado Brasileiro e a Resolução nº 714 de 26/04/2023 da ANAC, que versa sobre o Programa de Reportes Mandatórios de Segurança Operacional no âmbito da ANAC.
Portal Único de Notificação
Em caso de ocorrência envolvendo Aeronave de Transporte Aéreo Público Regular (RBAC 121 e 129) e aeronave militar do COMAER, entre em contato com o CENIPA:
CENIPA - Transporte Aéreo Público Regular (RBAC 121 e 129) e aeronave militar do COMAER. |
+55 (61) 99994-9554 |
SERIPA I |
+55 (91) 99162-0824 |
SERIPA II |
+55 (81) 99161-2232 |
SERIPA III |
+55 (21) 99234-7017 / 99260-8109 |
SERIPA IV |
+55 (11) 99459-3047 / 97647-0867 |
SERIPA V |
+55 (51) 99268-3043 / 99283-5207 |
SERIPA VI |
+55 (61) 9649-5304 / 9649-5458 |
SERIPA VII |
+55 (92) 98423-0177 |
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