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Em caso de ocorrência aeronáutica com aeronaves civis, é obrigatória a notificação, via Portal Único de notificação, conforme o preconizado na NSCA 3-13 (2017), que versa sobre os Protocolos de Investigação de Ocorrências Aeronáuticas da Aviação Civil Conduzidas pelo Estado Brasileiro e a Resolução nº 714 de 26/04/2023 da ANAC, que versa sobre o Programa de Reportes Mandatórios de Segurança Operacional no âmbito da ANAC.

Portal Único de Notificação

Em caso de ocorrência envolvendo Aeronave de Transporte Aéreo Público Regular (RBAC 121 e 129) e aeronave militar do COMAER, entre em contato com o CENIPA:

CENIPA - Transporte Aéreo Público Regular (RBAC 121 e 129) e aeronave militar do COMAER.

+55 (61) 99994-9554

 
 
Para os demais casos, entre em contato com os sobreavisos dos SERIPA:
 

SERIPA I
Pará | Maranhão | Amapá

+55 (91) 99162-0824

SERIPA II
Bahia | Piuaí | Ceará | Pernambuco | Sergipe | Alagoas | Paraíba | Rio Grande do Norte

+55 (81) 99161-2232 

SERIPA III
Rio de Janeiro | Minas Gerais | Espírito Santo

+55 (21) 99234-7017 / 99260-8109

SERIPA IV
São Paulo | Mato Grosso do Sul  

+55 (11) 99459-3047 / 97647-0867

SERIPA V
Rio Grande do Sul | Santa Catarina | Paraná

+55 (51) 99268-3043 / 99283-5207

SERIPA VI
Goías | Tocantins | Mato Grosso  | Distrito Federal

+55 (61) 9649-5304 / 9649-5458

SERIPA VII
Amazonas | Acre | Roraima | Rodônia

+55 (92) 98423-0177

Portal Único de Notificação

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