Em 1° de janeiro de 2009, a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) implantou efetivamente o Safety Management System (SMS), traduzido no Brasil como Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional, mediante alterações nos Anexos 1, 6, 8, 11, 13 e 14 da Convenção de Chicago, as quais foram compiladas para dar origem em 2013, ao Anexo 19, específico para o tema SMS.
Com o SMS, o conceito de segurança de voo ampliou-se para uma abordagem sistêmica e ampla, considerando todos os aspectos que envolvem a segurança na operação de uma aeronave e promovendo a melhoria continua dos níveis de segurança.
De acordo com o Anexo 19, cada Estado signatário deve estabelecer seu Programa de Segurança Operacional (PSO), compatível com o porte e a complexidade das atividades de aviação civil desenvolvidas sob sua regulação e fiscalização. Como no Brasil há vários órgãos envolvidos no gerenciamento da aviação civil, o PSO-BR estabelece, como estratégia para a segurança operacional da aviação civil, a elaboração e implantação de programas específicos para a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e para o Comando da Aeronáutica (COMAER).
Saiba mais sobre o Programa de Segurança Operacional Específico da ANAC em:
https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/seguranca-operacional
Para conhecer o Programa de Segurança Operacional Específico do COMAER acesse:
https://www.decea.mil.br/programa-seguranca-operacional/
O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) exerce a função de Autoridade de Investigação SIPAER. No âmbito da aviação civil, as atividades de prevenção, de competência do CENIPA, estão limitadas às investigações de acidentes e incidentes aeronáuticos e às tarefas relacionadas com a gestão dos sistemas de reporte voluntário, conforme disposto no § 6º do Art. nº 1 do Decreto nº 9540, de 25 de outubro de 2018, que dispõe sobre o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER).
Redes Sociais