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QUADRÍCULA SUPERIOR

MATRÍCULA: Código do militar utilizado no processamento do Pagamento de Pessoal.

    • 1.a Informação (ex.: 1) : Situação do Cadastrado.

      • 1 – Militar da Ativa

      • 3 – Militar da Reserva

      • 4 – Militar Reformado

      • 5 – Pensionista de Militar

    • 2.a Informação (ex.: 99) : Posto/Graduação do Cadastrado.

  • 3.a Informação (ex.: 131313) : Nº de ordem (SARAM) do Cadastrado.

  • 4.a Informação (ex.: 9) : Dígito verificador.

OM APOIADORA: Organização Militar Pagadora - Código da Unidade responsável pelo pagamento do militar/pensionista.

NOME APOIADORA: Nome da Organização Militar Pagadora - Nome da Unidade responsável pelo pagamento do militar/pensionista  

OM APOIADA: Organização Militar Apoiada - Código da Unidade a que o militar pertence.

PAGAMENTO: Mês e ano do pagamento a receber.

QUALIF: Indica, abreviadamente, o posto ou graduação e o quadro do militar.

NOME: Nome do militar/pensionista.

REF: Código do posto ou graduação utilizado para o cálculo do pagamento, exceto quando zerado.

ESP: Código da especialidade.

IDENTIDADE: Número da identidade do militar/pensionista.

CPF: Número do CPF do militar/pensionista.

QUADRÍCULA INTERMEDIÁRIA

DISCRIMINAÇÃO: Especifica a origem da receita ou despesa do militar/pensionista.

ORD: Ordem das caixas consignatárias e descontos internos de acordo com os lançamentos efetuados no contracheque.

CAIXA: Código de controle interno do Pagamento de Pessoal. 

%: Percentual do soldo que determina o valor da gratificação ou indenização.

RECEITA: Valores recebidos pelo militar/pensionista.

DESPESA: Valores descontados do militar/pensionista.

PRAZO: Mês até o qual incidirá a receita ou despesa.

IR: Imposto de Renda → os sinais indicam: 

    • (+) incidência de imposto de renda → o valor do campo receita será somado na base de cálculo;

    • (-) o valor é deduzido na base de cálculo;

    • Os rendimentos referentes a Férias e 13º Salário são tributados em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, sendo:

  • Férias → o IRRF sobre o 1/3 de Férias estará discriminado na caixa “I RENDA FER DES”; e

  • 13º → o IRRF sobre o 13º Salário estará discriminado na caixa “IR ADC NAT DESC”.

 

QUADRÍCULA INFERIOR

BANCO: Código do banco no qual é depositado o pagamento do militar/pensionista.

AGÊNCIA: Código da agência na qual é depositado o pagamento do militar/pensionista.

CONTA CORRENTE: Conta corrente na qual é depositado o valor do pagamento.

RECEITA R$: Somatório dos valores recebidos.

DESPESA R$: Somatório dos valores descontados.

LIQUÍDO R$: Valor depositado na conta corrente do militar/pensionista.

ANUÊNIO: Mês no qual o militar completa mais um ano de serviço.

PASEP: Número do PASEP.

NUM DEP IR: Quantidade de dependentes do militar para fins de Imposto de Renda.

% DESC PM/FS: Percentual para desconto da pensão militar (7,5 ou 9,0). Para pensionistas, indica o percentual de desconto do FAMHS (1,3).

COTA: Número de cotas de soldo incorporadas pelo militar para inatividade.

PST/GRD PM: Código do posto ou graduação para o qual o militar contribui para a Pensão Militar.

PST/GRD FS: Código do posto ou graduação para o qual o militar contribui para o FAMHS.

ISENÇÃO IR: Código relativo à isenção do Imposto de Renda.

  • 0 – Desconta IR

  • 1 – Não desconta IR

  • 2 – Não desconta IR por ação judicial.

SIT: Código de controle do pagamento de pessoal.

  • A – Ativo

  • E – Militar no Exterior

  • F – Transferido

  • P– Desativado

  • R - Reativado

  • T - Excluído

     

TABELA DE POSTOS / GRADUAÇÕES

01 Marechal 18 Aluno do CPOR 
02 Tenente-Brigadeiro

19 Suboficial

03 Major-Brigadeiro 20 1º Sargento
04 Brigadeiro 21 2º Sargento 
05 Coronel 22 3º Sargento 
06 Tenente-Coronel 23 Aluno Cabo 
07 Major 24 Aluno da EEAER 
08 Capitão 25 Cabo
09 1º Tenente 26 Soldado 1º classe 
10 2º Tenente 27 Soldado de 2º classe
11 Aspirante a oficial 28 Soldado de 2º classe não especializado
12 Cadete do último ano 29 Taifeiro-Mor
13 Cadete dos outros anos 30 Taifeiro de 1º classe
15 Aluno do CFOficiais 31 Taifeiro de 2º classe
16 Aluno do último ano da EPCAR  33 Soldado de 1º classe especializado
17 Alunos dos demais anos da EPCAR  

CAIXAS

L30 (FAMHS): 1,30% DA REMUNERAÇÃO.

L80 (FAMHS-DEPENDENTE): 0,55% DA REMUNERAÇÃO POR DEPENDENTE (O DESCONTO É LIMITADO EM ATÉ 4 DEPENDENTES, TOTALIZANDO 2,20%).

OBS: O SOMATÓRIO DE L30 + L80 DEVERÁ SER INFERIOR A 3,50% DA REMUNERAÇÃO.

 

 

Para a realização do credenciamento/recredenciamento, se se faz necessário o envio pela Entidade Proponente da documentação, abaixo relacionada, cujos modelos seguem em anexo, conforme previsto cláusula sétima, subcláusula quarta, do Edital de Credenciamento nº 001/DIRINT/2017.

 

Relação da documentação:

 

1- Proposta de Credenciamento (anexo 3 e anexo 3a)

2- Designação do Elemento de Ligação e de seu suplente (anexo 4)

3- Declaração expressa de não haver fato superveniente impeditivo de habilitação (anexo 5)

4- Declaração de plena aceitação dos termos deste Edital (anexo 6)

5- Declaração de cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8666/93, relativo ao fato de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz (anexo 7)

6- Declaração assinada pelo titular, diretor, administrador ou seu representante legal, atestando que não se encontra enquadrada nas situações descritas na Subcláusula Terceira da Cláusula Quinta deste Edital (anexo 8)

7- Declaração de que adere a todas as regras contidas na Portaria GABAER 278/GC4, de 20 de abril de 2022; na INSTRUÇÃO DO COMANDO DA AERONÁUTICA – ICA 177-2; na ICA 177-3 (anexo 15)

8- Informação de Conta-Corrente para depósito de valores consignados (anexo 16)

9- Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF do representante legal autorizado para assinatura do Credenciamento

10- Cópia autenticada da Ata da última eleição e da posse da Diretoria

11- Balanço Patrimonial do último exercício social, já exigível, sendo vedada a apresentação de balancete ou balanços provisórios

12- Cópia do CNPJ

13- Cópia do Estatuto Social, devidamente registrado e aprovado pelo órgão ao qual caiba a fiscalização (BANCO CENTRAL)

14- Cópia do Diário Oficial da União que publicou a portaria de autorização de funcionamento

15- Certidão Negativa de Débito – CND, junto ao INSS

16- Certidão Negativa de Débito – CND emitida pela Secretaria da Receita Federal

17- Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal

18- Termo de Responsabilidade (Com assinatura autenticada do operador e do responsável legal)

Para a realização do credenciamento/recredenciamento, se se faz necessário o envio pela Entidade Proponente da documentação, abaixo relacionada, cujos modelos seguem em anexo, conforme previsto cláusula sétima, subcláusula terceira, do Edital de Credenciamento nº 001/DIRINT/2017.

 

Relação da documentação:

1- Proposta de Credenciamento (anexo 3 e anexo 3a)

2- Designação do Elemento de Ligação e de seu suplente (anexo 4)

3- Declaração expressa de não haver fato superveniente impeditivo de habilitação (anexo 5)

4- Declaração de plena aceitação dos termos deste Edital (anexo 6)

5- Declaração de cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8666/93, relativo ao fato de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz (anexo 7)

6- Declaração assinada pelo titular, diretor, administrador ou seu representante legal, atestando que não se encontra enquadrada nas situações descritas na Subcláusula Terceira da Cláusula Quinta deste Edital (anexo 8)

7- Declaração de que adere a todas as regras contidas na Portaria GABAER 278/GC4, de 20 de abril de 2022, ICA 177-2 e ICA 177-3 do COMAER (anexo 15)

8- Informação de Conta-Corrente para depósito de valores consignados (anexo 16)

9- Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF do representante legal autorizado para assinatura do Credenciamento

10- Cópia autenticada da Ata da última eleição e da posse da Diretoria

11- Balanço Patrimonial do último exercício social, já exigível, sendo vedada a apresentação de balancete ou balanços provisórios

12- Cópia do CNPJ

13- Cópia do Estatuto Social, devidamente registrado e aprovado pelo órgão ao qual caiba a fiscalização (SUSEP)

14- Cópia do Diário Oficial da União que publicou a portaria de autorização de funcionamento

15- Certidão Negativa de Débito – CND, junto ao INSS

16- Certidão Negativa de Débito – CND emitida pela Secretaria da Receita Federal

17- Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal

18- Termo de Responsabilidade (Com assinatura autenticada do operador e do responsável legal)

Para a realização do credenciamento/recredenciamento, se se faz necessário o envio pela Entidade Proponente da documentação, abaixo relacionada, cujos modelos seguem em anexo, conforme previsto no artigo 6º da Portaria DIRINT Nº 93, de 23 de agosto de 2007.

 

Relação da documentação:

 

1- Proposta de Credenciamento (anexo 1)

2- Designação do Elemento de Ligação e de seu suplente (anexo 2)

3- Descrição das atividades oferecidas aos Sócios (anexo 3)

4- Termo de Adesão a Portaria 093/DIRINT/2007 (anexo 4)

5- Declaração de que adere a todas as regras contidas na Portaria GABAER 278/GC4, de 20 de abril de 2022; na INSTRUÇÃO DO COMANDO DA AERONÁUTICA – ICA 177-2; na ICA 177-3 e na Portaria 93/DIRINT/2007 e seus anexos (anexo 5)

6- Informação de conta corrente para depósito dos valores consignados (anexo 6)

7- Estatuto ou Regulamento da Entidade

8- Cópia Autenticada da ata da eleição ou designação da atual diretoria

9- Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF do representante legal autorizado para assinatura do Credenciamento

10- Cópia do CNPJ

11- Publicação da OMR, conforme prevê a letra “f” do item 2.1.1 da ICA 12-33/2020 (Exclusivo para Adm. das áreas comuns de PNR, por meio de COMPOSSUIDORES)

12- Termo de Responsabilidade (Com assinatura autenticada do operador e do responsável legal)

Para a realização do credenciamento/recredenciamento, se se faz necessário o envio pela Entidade Proponente da documentação, abaixo relacionada, cujos modelos seguem em anexo, conforme previsto cláusula sétima, subcláusula terceira, do Edital de Credenciamento nº 001/DIRINT/2017.

 

Relação da documentação:

 

1- Proposta de Credenciamento (anexo 3 e anexo 3a)

2- Designação do Elemento de Ligação e de seu suplente (anexo 4)

3- Declaração expressa de não haver fato superveniente impeditivo de habilitação (anexo 5)

4- Declaração de plena aceitação dos termos deste Edital (anexo 6)

5- Declaração de cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8666/93, relativo ao fato de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz (anexo 7)

6- Declaração assinada pelo titular, diretor, administrador ou seu representante legal, atestando que não se encontra enquadrada nas situações descritas na Subcláusula Terceira da Cláusula Quinta deste Edital (anexo 8)

7- Declaração de que adere a todas as regras contidas na Portaria GABAER 278/GC4, de 20 de abril de 2022, ICA 177-2 e ICA 177-3 do COMAER (anexo 15)

8- Informação de Conta-Corrente para depósito de valores consignados (anexo 16)

9- Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF do representante legal autorizado para assinatura do Credenciamento

10- Cópia autenticada da Ata da última eleição e da posse da Diretoria

11- Balanço Patrimonial do último exercício social, já exigível, sendo vedada a apresentação de balancete ou balanços provisórios

12- Cópia do CNPJ

13- Cópia do Estatuto Social, devidamente registrado e aprovado pelo órgão ao qual caiba a fiscalização (SUSEP)

14- Cópia do Diário Oficial da União que publicou a portaria de autorização de funcionamento

15- Certidão Negativa de Débito – CND, junto ao INSS

16- Certidão Negativa de Débito – CND emitida pela Secretaria da Receita Federal

17- Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal

18- Termo de Responsabilidade (Com assinatura autenticada do operador e do responsável legal)

Para a realização do credenciamento/recredenciamento, se se faz necessário o envio pela Entidade Proponente da documentação, abaixo relacionada, cujos modelos seguem em anexo, conforme previsto cláusula sétima, subcláusula primeira, do Edital de Credenciamento nº 001/DIRINT/2017.

Relação da documentação:

1- Proposta de Credenciamento (anexo 3 e anexo 3a)

2- Designação do Elemento de Ligação e de seu suplente (anexo 4)

3- Declaração expressa de não haver fato superveniente impeditivo de habilitação (anexo 5)

4- Declaração de plena aceitação dos termos deste Edital (anexo 6)

5- Declaração de cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8666/93, relativo ao fato de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz (anexo 7)

6- Declaração assinada pelo titular, diretor, administrador ou seu representante legal, atestando que não se encontra enquadrada nas situações descritas na Subcláusula Terceira da Cláusula Quinta deste Edital (anexo 8)

7- Declaração de que adere a todas as regras contidas na Portaria GABAER 278/GC4, de 20 de abril de 2022; na INSTRUÇÃO DO COMANDO DA AERONÁUTICA – ICA 177-2; na ICA 177-3 (anexo 15)

8- Informação de Conta-Corrente para depósito de valores consignados (anexo 16)

9- Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF do representante legal autorizado para assinatura do Credenciamento

10- Cópia autenticada da Ata da última eleição e da posse da Diretoria

11- Balanço Patrimonial do último exercício social, já exigível, sendo vedada a apresentação de balancete ou balanços provisórios

12- Cópia do CNPJ

13- Cópia do Estatuto Social, devidamente registrado e aprovado pelo órgão ao qual caiba a fiscalização (BANCO CENTRAL, SUSEP, etc.)

14- Cópia do Diário Oficial da União que publicou a portaria de autorização de funcionamento

15- Certidão Negativa de Débito – CND, junto ao INSS

16- Certidão Negativa de Débito – CND emitida pela Secretaria da Receita Federal

17- Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal

18- Termo de Responsabilidade (Com assinatura autenticada do operador e do responsável legal)

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