QUADRÍCULA SUPERIOR
MATRÍCULA: Código do militar utilizado no processamento do Pagamento de Pessoal.
-
1.a Informação (ex.: 1) : Situação do Cadastrado.
-
1 – Militar da Ativa
-
3 – Militar da Reserva
-
4 – Militar Reformado
-
5 – Pensionista de Militar
-
-
2.a Informação (ex.: 99) : Posto/Graduação do Cadastrado.
-
3.a Informação (ex.: 131313) : Nº de ordem (SARAM) do Cadastrado.
-
4.a Informação (ex.: 9) : Dígito verificador.
OM APOIADORA: Organização Militar Pagadora - Código da Unidade responsável pelo pagamento do militar/pensionista.
NOME APOIADORA: Nome da Organização Militar Pagadora - Nome da Unidade responsável pelo pagamento do militar/pensionista
OM APOIADA: Organização Militar Apoiada - Código da Unidade a que o militar pertence.
PAGAMENTO: Mês e ano do pagamento a receber.
QUALIF: Indica, abreviadamente, o posto ou graduação e o quadro do militar.
NOME: Nome do militar/pensionista.
REF: Código do posto ou graduação utilizado para o cálculo do pagamento, exceto quando zerado.
ESP: Código da especialidade.
IDENTIDADE: Número da identidade do militar/pensionista.
CPF: Número do CPF do militar/pensionista.
QUADRÍCULA INTERMEDIÁRIA
DISCRIMINAÇÃO: Especifica a origem da receita ou despesa do militar/pensionista.
ORD: Ordem das caixas consignatárias e descontos internos de acordo com os lançamentos efetuados no contracheque.
CAIXA: Código de controle interno do Pagamento de Pessoal.
%: Percentual do soldo que determina o valor da gratificação ou indenização.
RECEITA: Valores recebidos pelo militar/pensionista.
DESPESA: Valores descontados do militar/pensionista.
PRAZO: Mês até o qual incidirá a receita ou despesa.
IR: Imposto de Renda → os sinais indicam:
-
(+) incidência de imposto de renda → o valor do campo receita será somado na base de cálculo;
-
(-) o valor é deduzido na base de cálculo;
-
Os rendimentos referentes a Férias e 13º Salário são tributados em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, sendo:
-
Férias → o IRRF sobre o 1/3 de Férias estará discriminado na caixa “I RENDA FER DES”; e
-
13º → o IRRF sobre o 13º Salário estará discriminado na caixa “IR ADC NAT DESC”.
QUADRÍCULA INFERIOR
BANCO: Código do banco no qual é depositado o pagamento do militar/pensionista.
AGÊNCIA: Código da agência na qual é depositado o pagamento do militar/pensionista.
CONTA CORRENTE: Conta corrente na qual é depositado o valor do pagamento.
RECEITA R$: Somatório dos valores recebidos.
DESPESA R$: Somatório dos valores descontados.
LIQUÍDO R$: Valor depositado na conta corrente do militar/pensionista.
ANUÊNIO: Mês no qual o militar completa mais um ano de serviço.
PASEP: Número do PASEP.
NUM DEP IR: Quantidade de dependentes do militar para fins de Imposto de Renda.
% DESC PM/FS: Percentual para desconto da pensão militar (7,5 ou 9,0). Para pensionistas, indica o percentual de desconto do FAMHS (1,3).
COTA: Número de cotas de soldo incorporadas pelo militar para inatividade.
PST/GRD PM: Código do posto ou graduação para o qual o militar contribui para a Pensão Militar.
PST/GRD FS: Código do posto ou graduação para o qual o militar contribui para o FAMHS.
ISENÇÃO IR: Código relativo à isenção do Imposto de Renda.
-
0 – Desconta IR
-
1 – Não desconta IR
-
2 – Não desconta IR por ação judicial.
SIT: Código de controle do pagamento de pessoal.
-
A – Ativo
-
E – Militar no Exterior
-
F – Transferido
-
P– Desativado
-
R - Reativado
- T - Excluído
TABELA DE POSTOS / GRADUAÇÕES
01 Marechal | 18 Aluno do CPOR |
02 Tenente-Brigadeiro |
19 Suboficial |
03 Major-Brigadeiro | 20 1º Sargento |
04 Brigadeiro | 21 2º Sargento |
05 Coronel | 22 3º Sargento |
06 Tenente-Coronel | 23 Aluno Cabo |
07 Major | 24 Aluno da EEAER |
08 Capitão | 25 Cabo |
09 1º Tenente | 26 Soldado 1º classe |
10 2º Tenente | 27 Soldado de 2º classe |
11 Aspirante a oficial | 28 Soldado de 2º classe não especializado |
12 Cadete do último ano | 29 Taifeiro-Mor |
13 Cadete dos outros anos | 30 Taifeiro de 1º classe |
15 Aluno do CFOficiais | 31 Taifeiro de 2º classe |
16 Aluno do último ano da EPCAR | 33 Soldado de 1º classe especializado |
17 Alunos dos demais anos da EPCAR |
CAIXAS
L30 (FAMHS): 1,30% DA REMUNERAÇÃO.
L80 (FAMHS-DEPENDENTE): 0,55% DA REMUNERAÇÃO POR DEPENDENTE (O DESCONTO É LIMITADO EM ATÉ 4 DEPENDENTES, TOTALIZANDO 2,20%).
OBS: O SOMATÓRIO DE L30 + L80 DEVERÁ SER INFERIOR A 3,50% DA REMUNERAÇÃO.