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Avenida Olavo Fontoura, 1400 - Santana - São Paulo - SP - CEP: 02012-021

Pontos de Referência:
Sambódromo / Centro de Convenções do Anhembi
Marginal Tietê  (sentido sul, entre a Ponte das Bandeiras e a Ponte da Casa Verde)

Linhas de ônibus:
Linha: 9701/10 - Ônibus - Hospital Cachoeirinha – Santana (Metrôs: Santana / Carandiru e Tietê)
Linha: 9717/10 - Lotação - Jardim Almanara – Santana (Metrôs: Santana e Carandiru)

Mapa de Acesso: clique aqui

(11) 2224-7139

LABORATÓRIO DE EXAMES - LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS

Horário de coleta:  07h00min às 09h00min*
Horário de retirada de resultado:  07h00min às 15h00min **
Funcionamento do laboratório:  24h
Contato do laboratório:  (11) 2224 -7139

Os exames não precisam ser agendados***

*Todos os usuários que retirarem senha até às 09h00min serão atendidos; e
**Atenção: Apenas o exame de ESPERMOGRAMA deve ser agendado. 

 

 

 

 


01 - CIS - CENTRO DE INSPEÇÕES DE SAÚDE HFASP

Em cumprimento a atualização da ICA 160-6/2022 publicada no BCA 240, de 29/12/2022, esse Centro de Inspeção de Saúde está adotando as novas Normas de Padronização dos Exames Médicos pertinentes as Inspeções de Saúde. (VIDE ABA 11 - NOVAS ORIENTAÇÕES TÉCNICAS E EXAMES MÉDICOS DAS AVALIAÇÕES PERICIAIS)

 

02 - AGENDAMENTOS

- AGENDAMENTO MILITARES
O Centro de Inspeção de Saúde do HFASP informa que o agendamento dos inspecionandos seguirá via Portal do Militar > Minhas Inspeções > Solicitar Inspeção > Agendar. 

Orientamos a todos que tragam em mãos o agendamento recebido via Zimbra impresso e um documento com foto. 

OBS: Maiores informações do SIMP (Sistema Informatizado de Medicina Pericial), procure o Setor SPM de sua OM.

- AGENDAMENTO DE ATCO E OEA CIVIS
As solicitações de agendamentos deverão ser encaminhadas para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Para dirimir eventuais dúvidas, disponibilizamos os telefones do Centro de Inspeção de Saúde, (11) 2224-7112 e  2224-7144.

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03 - LOCALIZAÇÃO

ENDEREÇO
Avenida Olavo Fontoura, 1400 – Santana – São Paulo- SP - CEP 02012-020 - (ao lado do Sambódromo e do Centro de Convenções do Anhembi).
Para verificar a localização do HFASP no mapa do Google, [clique aqui].

LINHAS DE ÔNIBUS QUE  PASSAM EM FRENTE AO HFASP
Linha: 9701/10 - Ônibus - Hospital Cachoeirinha – Santana (Metrô Santana / Carandiru e Tietê);
Linha: 9717/10 - Lotação - Jardim Almanara – Santana (Metrô Santana / Metrô Carandiru).

 

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04 - INSPEÇÃO DE SAÚDE - 3ª CLASSE

 

CIVIS ATCO e OEA

Nos casos de inspecionandos civis ATCO (Controlador de Tráfico Aéreo) e OEA (Operador de Estação Aeronáutica), que compõem o efetivo de Organizações não pertencentes ao COMAER e subordinados ao DECEA, esses deverão comparecer nesse Centro de Inspeção de Saúde portando os seguintes documentos:

- Cópia do comprovante de quitação da Guia de Recolhimento da União (GRU);
- LPNA (Licença do Pessoal de Navegação aérea) da empresa contratante;
- Carta / Ofício de Encaminhamento da empresa.

OBSERVAÇÕES
1- O Centro de Inspeção de Saúde do HFASP NÃO recebe o pagamento da GRU no local;

2- O inspecionado ATCO ou OEA deve observar o prazo mínimo de 15 dias, antes do término da validade da sua Inspeção de Saúde, para renovação do seu CMA. Vide item 4.2.17 da ICA 63-15

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05 - MILITARES AERONAVEGANTES PARA OBTENÇÃO DE CERTIFICADO MÉDICO AERONÁUTICO - ANAC

 
Somente os militares aeronavegantes em missões militares pertencentes APENAS:
1) Tripulantes do IPEV (Instituto de Proteção de Ensaio de Voo);
2) Tripulantes do GTE (Grupo de Transporte Especial) e; 
3) Tripulantes do KC 390

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06 - GERAÇÃO DE GRU AOS ATCO E OEA CIVIS

 

Para gerar uma GRU (Guia de Recolhimento da União, clique no link:
https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru 

Tutorial para preenchimento da GRU

 

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07 - HORÁRIO DE CHEGADA AO SETOR DE JUNTAS DE SAÚDE

 
- Horário para retirada de senha e abertura de ficha de inspeção de saúde, por ordem de chegada, a partir das 6h45 até 7h30;

- Os militares deverão comparecer devidamente fardados (uniforme 7º bravo) . Em caso de dispensa de fardamento - OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ TRAZER o atestado.

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08 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE

 
- Documento original com foto;
- Cartão de Saúde anterior;
- Carteira de Vacinação: Febre Amarela (FA), Dupla Adulto ou Tétano (DA) e Hepatite B (HEP B);
- Somente realizarão a Inspeção de Saúde os inspecionandos agendados através do site SIMP (Sistema informatizado de Medicina Pericial), este realizado via Portal do Militar > Minhas Inspeções > Solicitar Inspeção > Agendar;
- Nas inspeções de saúde com finalidade para a letra G o inspecionando deverá OBRIGATORIAMENTE trazer laudo médico e/exames médicos referentes a sua última consulta médica realizada ou morbidade correlacionada a Inspeção.

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09 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Funcionamento: 2ª feira a 5ª feiras; das 06h30 às 14h30; e às 6ª feiras das 06h30 às 12h.

Os militares deverão comparecer devidamente fardados (uniforme 7º bravo) . Em caso de dispensa de fardamento - OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ TRAZER o atestado.

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10 - DIAS DE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA INSPEÇÕES DE SAÚDE NA FINALIDADE LETRA G

 
Nos casos de inspeções na finalidade Letra G para as especialidades relacionadas, os usuários deverão agendar conforme tabela abaixo:

Especialidade Médica Dias da Semana
Ortopedia (2ª, 4ª e 6ª feira)
Urologia (2ª e 5ª feira)
Psiquiatria (2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª feira)
Ortopedia (2ª, 4ª e 6ª feira)
Pneumologia (2ª, 4ª e 6ª feira)
Ginecologia (3ª, 4ª e 5ª feira)
Pediatria (3ª e 5ª feira)
Neurologia (3ª, 5ª e 6ª feira) - das 10h30 às 11h30
Cirurgia Geral (2ª, 4ª e 6ª feira)
Cirurgia Vascular (3ª, 4ª e 6ª feira)

Obs: Todos os inspecionandos agendados para a finalidade INSPSAU G no prédio hospitalar, devem comparecer ao prédio do Centro de Inspeção de Saúde, localizado na  lateral ao prédio hospitalar, para ciência e abertura de Inspeção de Saúde.

Caso o inspecionando estiver sido agendado em horário vespertino, convém que o inspecionando compareça até 11 horas da manhã.

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11- NOVAS ORIENTAÇÕES TÉCNICAS E EXAMES MÉDICOS DAS AVALIAÇÕES PERICIAIS

INSTRUÇÕES GERAIS

TODOS OS MILITARES:

- Comparecer de jejum 10-12 horas;
• Trazer a Carteira de Vacinação ATUALIZADA: Hepatite B, Anti Aamarílica e Tétano;
• Se mais de 40 anos: trazer Laudo(s)/Resultado(s) de Fezes de Pesquisa de Sangue Oculto (exame); 
• Se portador de alguma doença deverá trazer Laudo(s)/Exame(s) médicos correlacionado(s) para melhor Subsídio Pericial ao Médico Examinados; 


MILITARES MASCULINOS
EM TODAS AS INSPSAU H ( PERIÓDICAS) E / OU D ( ENGAJAMENTO / REENGAJAMENTO / LICENCIAMENTO) DEVERÃO:

- Trazer Laudo de Médico Urologista Assistente: 
a) TODOS, se idade IGUAL ou SUPERIOR a 50 anos; e.
b) Se história familiar de Câncer de Próstata, se idade IGUAL ou SUPERIOR a 45 anos.

MILITARES FEMININAS
EM TODAS AS INSPSAU H ( PERIÓDICAS) E / OU D ( ENGAJAMENTO / REENGAJAMENTO / LICENCIAMENTO) DEVERÃO:

a) Se vida sexual iniciada: resultado/laudo do Exame CITOPATOLÓGICA ONCÓTICA DE SECREÇÃO VAGINAL (PAPANICOLAU), com validade de 180 dias, a contar da data da presente inspeção;

b) Se idade acima de 40 anos : trazer o resultado/laudo da MAMOGRAFIA, na validade de 180 DIAS, a contar da data da presente inspeção;

Se MILITARES AERONAVEGANTES, ACRESCENTAR: 
EM TODAS AS INSPSAU H ( PERIÓDICAS) E / OU D ( ENGAJAMENTO / REENGAJAMENTO / LICENCIAMENTO) DEVERÃO:

a) Se idade IGUAL ou SUPERIOR a 35 anos : Trazer resultado/laudo do Teste Ergométrico, na validade de 2 (dois) anos, a contar da data da presente inspeção;

b) Trazer o exame de Radiografia Panorâmica Oral, com validade de 5 (cinco) anos, a contar da data da presente inspeção, desde que NÃO TENHA OCORRIDO ALTERAÇÃO DENTÁRIA SIGNIFICATIVA (EXTRAÇÃO, PRÓTESE, IMPLANTE, TRATAMENTO ENDODÔNTICO, ENUCLEAÇÃO ENTRE OUTROS).


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12 - ORIENTAÇÕES TÉCNICAS E EXAMES MÉDICOS DAS AVALIAÇÕES PERICIAIS NA FINALIDADE DE MISSÕES NO EXTERIOR E/OU TRANSFERÊNCIA A LOCALIDADE ESPECIAL

 
TODOS OS MILITARES E DEPENDENTES

ORIENTAÇÕES GERAIS A SEREM TOMADAS ANTES DA INSPEÇÃO DE SAÚDE - LETRA F

- realizar INSPSAU 90 dias a 30 DIAS antes da data de embarque da missão;
- comparecer de jejum absoluto de 10-12 horas para coletar exames laboratoriais; 
- ter o tratamento finalizado de todas as doenças previamente existentes à data da INSPSAU; e
- certificar e atualizar a Carteira de Vacinação

RECOMENDAÇÕES MÉDICAS A SEREM REALIZADAS ANTES DA INSPEÇÃO / AGENDAMENTO (EXCETO PARA MENORES DE 12 ANOS)

 TODOS
- Militares: agendar teste ergométrico;
- agendar radiografia panorâmica oral;
- realizar Exame de Pesquisa de Sangue Oculto nas Fezes (EPF);
- realizar revisão odontológica e/ou finalizar tratamentos;
- revisão de doenças com seu médico assistente e/ou tratamento/acompanhamento prévio; e
- atualizar a Carteira de Vacinação.

HOMENS
- Agendar com médico Urologista assistente e solicitar laudo médico;

MULHERES
- agendar avaliação com ginecologista assistente;
- agendar exames ginecológicos previstos;

EXAMES A SEREM APRESENTADOS AO MÉDICO NO DIA DA INSPEÇÃO F1 ou F2

TODOS
- carteira de vacinação, sendo as vacinas de Hepatite B, Febre Amarela e Tétano atualizadas;
- se idade acima de 40 anos: trazer laudo/resultado de Exame de Pesquisa de Sangue Oculto nas Fezes (EPF);
- apresentar laudo e radiografia panorâmica oral atualizado;
- se portador de alguma doença, deverá mostrar documentos atuais (exames, laudos, receitas, entre outros), correlacionados a morbidade, para melhor subsídio pericial ao médico examinador;
- se idade acima de 35 anos: trazer laudo/resultado do Teste Ergométrico aos militares, na validade máxima de 2 anos, a contar da data da INSPSAU;

HOMENS
- se idade igual ou superior a de 50 anos: trazer laudo de médico do urologista assistente;
- caso haja histórico familiar para câncer de próstata em idade superior a 45 anos: trazer laudo de médico do urologista assistente. 

MULHERES
se vida sexual iniciada: trazer laudo/resultado do exame Citopatológica Oncótica de Secreção Vaginal (Papanicolau), com validade 180 dias, a contar da data da INSPSAU;
- se idade acima de 40 anos: trazer laudo/resultado da mamografia, com validade 180 dias, a contar da data da INSPSAU.

OBSERVAÇÕES
- todos os julgamentos emitidos por essa Junta de Saúde local serão remetidos para a Junta de Saúde Superior para homologação; e
- demais exames e/ou laudos médicos poderão ser solicitados, a critério dessa Junta de Saúde local / Médico Atendente, para melhor subsídio pericial e julgamento.

DEPENDENTES MENORES QUE 12 ANOS
- a inspeção será realizada pelo Pediatra; 
- trazer a Carteira de Vacinação e Caderneta de Puericultura do menor;
- exames adicionais poderão ser solicitados, a critério dessa Junta de Saúde Local, para melhor subsídio pericial e julgamento.

SE MILITAR AERONAVEGANTE DIABÉTICO ACRESCENTAR

- apresentar laudo médico atual do endocrinologista assistente, em que deverá estar informando se possui ou não:
a) Retinopatia;
b) Nefropatia;
c) Neuropatia, e
d) Qualquer outra manifestação de microangiopatia diabética.

- Demais exames adicionais poderão ser solicitados, a critério dessa Junta de Saúde local, para melhor subsídio pericial e julgamento

OBSERVAÇÕES
TODAS AS INSPSAU NAS FINALIDADES F1 E F2 SERÃO HOMOLOGADAS PELA JUNTA SUPERIOR DE SAÚDE.

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13 - VEJA O PRAZO DE SUA INSPEÇÃO DE SAÚDE PERIÓDICA

GRUPO 1 - AERONAVEGANTES

GRUPO 1 A - Pilotos
Piloto de caça, piloto acrobático, instrutor, paraquedista e mergulhador

Faixa Etária Validade
Acima de 40 anos 6 meses
Abaixo de 40 anos 1 ano


GRUPO 1 B - Demais pilotos
- Pilotos de demais categorias, médicos e profissionais de enfermagem

Faixa Etária Validade
Acima de 40 anos 6 meses
Abaixo de 40 anos 1 ano


GRUPO 1 C - Cadetes e alunos em formação para atividade aérea

- Cadetes CFAV, alunos da EPCAR e alunos da EEAR formando para BCT

Faixa Etária Validade
Qualquer idade 1 ano

 
GRUPO 1 D - Oficiais tripulantes não exercendo atividade aérea
- Oficiais Aviadores e demais Aeronavegantes que não estejam compondo QT (Quadro de Tripulantes).

Faixa Etária Validade
Qualquer idade 2 anos


GRUPO 2 - NÃO AERONAVEGANTES

GRUPO 2 A - Cadetes e alunos EEAR em curso de formação não relacionado a atividade aérea
Alunos do curso de formação CFO INT e INF, alunos em formação na EEAR (exceto BCT) e alunos em formação no ITA.

Faixa Etária Validade
Qualquer idade 2 anos

GRUPO 2 B - "Demais militares não inclusos no Grupo I, Subgrupo II-A, Grupo IV e VI"
"Militares não obrigados ao voo, nem a atividade de paraquedismo ou mergulho militar e dependentes de militares."

Faixa Etária Validade
Acima de 60 anos 2 anos
Abaixo de 60 anos 3 anos


GRUPO 3 - SERVIDOR CIVIL
Servidores Civis em serviço ativo para fim exclusivo de exame periódico ocupacional.

Faixa Etária Validade
Qualquer idade Legislação Específica


GRUPO 4 - ATCO/OEA MILITARES - 

IV-A - "Inspecionados do COMAER que funcionalmente estão obrigados à atividade de controle de tráfego aéreo ou à  operação de estação aeronáutica"

Faixa Etária Validade
Acima de 60 anos 6 meses
Entre 40 e 60 anos 1 ano
Abaixo de 40 anos 2 anos

IV-B - " CIVIS estabilizados que funcionalmente estão obrigados ao controle de tráfego aéreo ou à operação de estação aeronáutica - ICA 63-15"

Faixa Etária Validade
Acima de 40 anos 1 ano
Acima de 40 anos com doença crônica 1 ano
Abaixo de 40 anos 3 anos

 
IV-C - "Militares temporários que funcionalmente estão obrigados ao controle de tráfego aéreo ou à operação de estação aeronáutica"

Faixa Etária Validade
Qualquer idade 1 ano


GRUPO 5 - CIVIS - Dependentes, pensionistas e demais civis:
a) Dependentes de militares e pensionistas.
b) Demais civis sem vínculo ainda estabelecido com o COMAER ou não contemplados pelos subgrupos nesta norma relacionados.

Faixa Etária Validade
Todas Legislação Específica


GRUPO 6 - OCUPACIONAL - Militares e/ou servidores civis ocupacionalmente expostos;
a) Militares/Servidores civis que operam com radiações ionizantes e manipuladores de quimioterápicos, benzeno e composto aromáticos; 

Faixa Etária Validade
Qualquer idade 6 meses

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14 - DESCUBRA A SUA CATEGORIA E O PRAZO DE SUA INSPEÇÃO DE SAÚDE PERIÓDICA

 
Em manutenção ...

 

15 - RECOMENDAÇÕES MÉDICAS ÚTEIS

 

LABORATÓRIO
- Estar de jejum 10-12 horas ;
- A coleta de urina deverá ser realizada no laboratório do Centro de Inspeção de Saúde (CIS). Não é necessário ser a primeira urina do dia;
- As Inspeções de Saúde realizadas dentro de um prazo de 90 (noventa) dias poderão ter seus exames revalidados neste Centro de Inspeção de Saúde, exceto se existente limitação clinica.

AUDIOMETRIA
- Evitar exposição a sons intensos 14 horas antes do exame;
- Evitar na data anterior ao exame: motocicleta, MP3 e similares.

TESTE ERGOMÉTRICO

Será cobrado que aos seguintes inspecionandos abaixo relacionados que tragam o Teste Ergométrico:

- a todos os militares aeronavegantes acima de 35 anos nas INSPSAU H de 2/2 anos;
- a todos os militares cogitados para missão no exterior e/ou servir em localidade especial; 
- aos inspecionandos cogitados para PTTC - letra J; 
- aos inspecionandos cogitados para cursos ou inspeção na finalidade B; e
- nas inspeções iniciais de ATCO, OEA civis

ELETROENCEFALOGRAMA
Será realizado na mesma data de inspeção sem marcação, os seguintes inspecionandos abaixo descritos: 

- a todos militares e dependentes cogitados para missão no exterior e/ou servir em localidade especial;
- a todos os inspecionandos na finalidade P (Incidente/Acidente);
- aos inspecionandos cogitados para PTTC - letra J;
- aos inspecionandos cogitados para os cursos ou inspeção na finalidade B;
- nas inspeções iniciais de ATCO, OEA civis.

Orientamos:
- lavar bem os cabelos usando um sabonete neutro (como sabão de coco), mas com tempo suficiente para que estejam secos ao início do procedimento;

- não utilizar nenhum cosmético no cabelo (laquê, gel, condicionador, cremes, óleos, tinturas). Esses produtos dificultam a aderência dos eletrodos ao couro cabeludo. Poderá trazer toalhas para limpeza do cabelo.


EXAME GINECOLÓGICO 
Será cobrado aos seguintes inspecionandas femininas:

1) Exame Citopatológico Ginecológico ou exame Papanicolau:

- a todas as inspecionandas femininas que iniciaram a vida sexual atual, nas INSPSAU H / D de 2 em 2 anos até 40 anos e, após 40 anos, será cobrada anualmente; 
- No caso de impedimento anátomo-estrutural (não iniciou a vida sexual), a inspecionada deverá apresentar atestado ou laudo, informando essa condição, ficando isenta de apresentar Exame Citopatológico Ginecológico;
- Papanicolau ou Exame Citopatológico Ginecológico preventivo com data de até 180 dias da data da Inspeção.

MAMOGRAFIA
- Será cobrado anualmente em inspeções periódicas em todas as mulheres com idade igual ou superior a 40 anos.  

LAUDO UROLOGÓGICO

Será cobrado aos inspecionandos homens acima de 45 anos, no dia da inspeção, que tragam:
- Laudo do médico urologista assistente, cuja validade não poderá passar de 180 dias a contar da data da inspeção

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA / PSICOTESTE

Para o melhor desempenho dos testes psicológicos, recomendamos que as seguintes orientações a serem cumpridas 24 horas antes da avaliação psicológica:

- evitar cansaço ou exercício físico extenuante, viagem longa recente, noite mal dormida, privação de alimentação nas últimas horas e/ou uso de medicamentos que dificultem a concentração.

Em caso de quaisquer desses fatores, orientamos que comunique ao Oficial responsável do Setor antes do início da realização dos testes.

- AOS DIABÉTICOS

- Recomendamos a todos que tragam receita médica e Exame Médico Hemoglobina Glicosilada para melhor auxílio ao médico examinador na validade de 90 dias a contar da data de inspeção;
- Caso diagnóstico inicial de Diabetes Mellitus, os inspecionandos serão convocados novamente para segunda amostra de Exame Glicêmico e/ou Teste de Tolerância a Glicose para confirmação.
- No casos de Aeronavegantes ou Missão no Exterior será acrescentado laudo de médico assistente com as informações contida no item 12.

AOS HIV POSITIVOS
Convém que tragam em todas as inspeções de saúde:
- relatório do médico assistente; e
- exame complementar da carga viral e contagem de CD4.


AOS PORTADORES DE CARDIOPATIAS, CORONARIOPATIAS E DEMAIS COMORBIDADES CARDIOLÓGICAS:
Convém que tragam todos os exames pertinentes à sua morbidade, receita médica e laudo de médico cardiologista assistente.

 

GESTANTES

Convém que tragam cartão pré-natal e laudo de médico ginecologista assistente para melhor auxilio médico pericial.

DEMAIS COMORBIDADES:
- Todos os militares ou civis que portarem morbidades é recomendado que tragam exames, receita médica e/ou relatório médico para melhor auxílio pericial ao Médico Examinador e julgamento de seu desempenho laboral;

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16 - OBSERVAÇÕES GERAIS

O MILITAR JULGADO EM ATA: INCAPAZ TEMPORARIAMENTE POR xx DIAS PARA alguma atividade específica somente poderão ser reinspecionado, durante a validade ou ao término da restrição, pela JSL que emitiu este parecer, ou ainda pela JSL do CEMAL. VIDE ITEM 4.7.12 DA NSCA 160-9/DEZ 2023.

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17 - DIS, ATA, CARTÃO DE SAÚDE

 
- O Cartão de Saúde, ATA, DIS poderão ser retirados neste Centro de Inspeção de Saúde após  05 (cinco) dias da data da inspeção; 
- Os inspecionandos ATCO/OEA terão suas inspeções de saúde atualizados em sistema SPGPO em até 2 (dois) dias;
- Caso não retire neste CIS, o inspecionando poderá retirar o Cartão de Saúde e ATA no Setor SPM de sua Unidade.
- Em caso de intercorrência no prazo, favor entrar em contato neste CIS.

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18 - FALE CONOSCO

 

TELEFONES:
(11) 2224-7140- Recepção
(11) 2224-7139 - Laboratório
(11) 2224-7144/7112 - Secretaria da Junta de Saúde
(11) 2224-7145 - Concursos / Conscritos
(11) 2224-7125 - Benefícios e Direitos

ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - email corporativo

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19 - ELOGIO, RECLAMAÇÃO E/OU SUGESTÃO

 
Em manutenção ...

MISSÃO

Prestar serviços de excelência em saúde nas dimensões assistencial, pericial e operacional de acordo com as diretrizes do Comando da Aeronáutica de forma humanizada, segura e sustentável; bem como promover e fomentar o ensino, a pesquisa básica e aplicada.

VISÃO

Ser referência na prestação de serviços de excelência em saúde, de forma humanizada, segura e sustentável no âmbito do Ministério da Defesa.

VALORES

Ética;
Excelência;
Humanização;
Profissionalismo;
Hierarquia e Disciplina;
Responsabilidade Sócio-Ambiental;
Integridade; e
Comprometimento.
   

MODELO DE NEGÓCIO

Modelo de Negócio

 

CÓDIGO DE ÉTICA

Estatuto dos Militares

 

(11) 2224-7080 |7120
2ª a 6ª feira, das 07:00 às 17:00;| RETIRADA DE GUIAS: 2ª a 6ª feira, das 07:30 às 11:30.

DEFINIÇÃO

São recursos financeiros da Subdiretoria de Aplicações de Recursos de Assistência Médico-Hospitalar (SARAM), para custear as despesas com a Assistência Médico-Hospitalar, própria ou credenciada, colocadas à disposição dos militares da ativa ou da inatividade, seus dependentes e pensionistas, contribuintes do fundo de saúde. O horário de atendimento é de 2ª a 6ª feira, das 07:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, exceto feriados.

PROCEDIMENTOS PARA O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICAS

Conforme determinação do COMGEP, Ofício Circular nº 1/DOR/3171, Protocolo COMAER nº 67400.002581/2015-77, de 29 de abril de 2015, informamos que os Processos de Ressarcimento passarão a ser realizados pelo HFASP.

Para o pedido de ressarcimento das despesas efetuadas em rede não contratada, é necessária e indispensável a autorização prévia do HFASP para o respectivo atendimento.

Esta autorização deverá ser solicitada diretamente no FUNSA ou através do e-mail “ Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ” ou pelo fax do Funsa (11) 2224-7080, devendo constar as seguintes informações:

    nome completo do beneficiário e do responsável;
    número do SARAM;
    telefones para contato;
    pedido médico com justificativa da indicação;
    nome(s) da(s) entidade(s) que realiza(am) o(s) procedimento(s); e
    valor(es)  a ser(em) cobrado(s).

IMPORTANTE:

    No caso de ressarcimento de despesas odontológicas é imprescindível o preenchimento do formulário de Solicitação de Tratamento Odontológico ou plano de tratamento assinado pelo profissional responsável;
    Caso o beneficiário realize procedimentos sem autorização prévia, caracterizar-se-á como “Livre Escolha”, o que não lhe dará direito ao ressarcimento das despesas efetuadas;
    O ressarcimento das despesas efetuadas será correspondente a 80% do valor pago, baseando-se, para tanto, nas tabelas em vigor na SARAM; e
    Não é previsto o ressarcimento das despesas para os beneficiários da AMH, somente para os da AMHC.

OBSERVAÇÕES:

Em situações excepcionais ou nos casos comprovadamente de “Urgência”, quando não for possível a autorização prévia ao HFASP, os fatos ocorridos deverão ser , obrigatoriamente, informados à Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA) mais próxima ao HFASP (através do sobreaviso do FUNSA) - (11) 9.9914.5575 ou por e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou à SARAM, em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, devendo ser anotados a data, o horário, o nome completo e o posto/graduação de quem recebeu a informação.

INSTRUÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (OBRIGATÓRIOS) PARA O PROCESSO DE RESSARCIMENTO

a) Autorização prévia do HFASP;
b) Requerimento (modelo SARAM) do contribuinte titular, militar ou pensionista, com todos os campos preenchidos e assinado pelo mesmo. No caso de procuração, uma cópia autenticada da mesma deve acompanhar o processo e ser anexada, obrigatoriamente, ao requerimento;
c) Relatório dos atos médicos realizados com os respectivos diagnósticos;
d) Fatura original discriminativa com os materiais, medicamentos, taxas e outras despesas hospitalares;
e) Recibo original discriminado do pagamento de despesas em se tratando de profissionais autônomos, com seu CPF;
f) Nota fiscal original discriminativa do pagamento de despesas tratando de entidades jurídicas, com seu CNPJ;
g) Notas fiscais originais referentes a fornecimentos de materiais, próteses e outros de custo elevados.
h) Nos recibos de honorários dos profissionais de saúde deverá constar a especialidade, o número do Conselho Profissional, o do CPF e do ISS.
i) Os responsáveis pelos pacientes devem, obrigatoriamente, certificar no verso de todas as faturas, recibos, notas fiscais e outros documentos fiscais constantes do processo, da seguinte forma:
Certifico que os serviços constantes desta fatura/recibo/nota fiscal foram prestados.
Data e assinatura do responsável, com o nome, posto e/ou graduação em letra de imprensa.

j) Em caso de falecimento do titular, o requerimento poderá ser assinado por um de seus dependentes cadastrados na SARAM, porém os dados para a transferência financeira (CPF e dados bancários) devem ser do titular.

k) Em caso de impedimento do titular, o requerimento poderá ser assinado por um de seus dependentes cadastrados na SARAM, porém os dados para a transferência financeira (CPF e dados bancários) devem ser do titular. Anexar ao processo uma cópia da procuração judicial ou da declaração médica atestando a incapacidade do titular.

Observações:
1) Não serão aceitos documentos rasurados ou cópias, mesmo que autenticadas.
2) No requerimento de ressarcimento deverá se informada a conta do militar/responsável em que são recebidos os proventos do COMAER.
3) O ressarcimento não constará do contracheque do militar/pensionista. O depósito do ressarcimento será efetivado diretamente na conta em que o requerente recebe o pagamento do COMAER.
4) Referências: ICA 160-5, NSCA 160-7 ou no portal da DIRSA (https://www.dirsa.aer.mil.br )

OBS: Em caso de dúvidas, entre em contato com o FUNSA, através dos telefones: (11) 2224-7021 e (11) 2224-7081, de 2ª a 5ª feira, das 07:00 às 15:00h e às 6ª feiras, das 07:00 às 12:00h.

PLANOS DE SAÚDE CONVENIADOS DA FAB

Veja os planos de saúde conveniados da FAB (Fonte: DIRINT/INTRAER), clicando aqui.

Link relacionado:
http://www.dirint.intraer/index.php/ultimas-noticias/110-sdee-slideshow-destaque/283-plano-de-saude.html 

QUEM SÃO OS BENEFICIÁRIOS DO A.M.H.C.? (ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR COMPLEMENTAR)

Referem-se aos militares da ativa, inatividade, pensionistas, contribuintes do FUNSA e dependentes que tenham direito à Assistência Complementar. Deverão indenizar 20%  das despesas, com base na tabela do Ministério da Defesa.



QUEM SÃO OS BENEFICIÁRIOS DO A.M.H.? (ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR)

São os beneficiários que não são dependentes diretos do militar ou são dependentes econômicos. Não contribuem para o FUNSA, portanto deverão indenizar 100% dos custos decorrentes da Assistência Médico-hospitalar prestada, com base na tabela do Ministério da Defesa.



LEGISLAÇÕES

GUIA DO USUÁRIO FUNSA - DIRSA

ICA 160-24 - Instruções Reguladoras da Assistência Médico - Hospitalar
ICA 160-23 - Instruções para a Prestação da Assistência de Saúde aos Beneficiários do fundo de Saúde da Aeronáutica

O QUE FAZ O FUNSA DO HFASP?

Coordena, controla e emite a guia (GAB), após a consulta e autorização da SARAM, toda e qualquer utilização de recursos médicos, hospitalares e de apoio ao diagnóstico e tratamento que estejam localizados, geograficamente, dentro da Grande São Paulo, desde que estejam credenciados pela DIRSA.

OBS: No caso de comparecimento a qualquer entidade credenciada sem autorização prévia, caracterizada pela emissão da GAB pelo FUNSA, as despesas ficarão sob responsabilidade do beneficiário.

A UTILIZAÇÃO DAS ENTIDADES CREDENCIADAS É DE LIVRE ESCOLHA DOS BENEFICIÁRIOS?

Não! O encaminhamento deverá ser feito por Oficial do Quadro de Saúde da Aeronáutica, mediante o preenchimento da GAE (Guia de Atendimento Externo), na qual será justificada a necessidade do atendimento externo. O processo segue para a SARAM e, após sua autorização, o FUNSA emite a GAB.

O QUE É GAB?

É a Guia de Apresentação de Beneficiários, emitida pelo FUNSA, que os Beneficiários devem portar para serem atendidos nas entidades credenciadas pela SARAM. AAB só é emitida para casos que não possam ser tratados no HFASP ou nos quais os deslocamentos para o HFASP sejam impossíveis.

PLANOS DE SAÚDE

Informações importantes para os afiliados do Convênio Sul América:

.: DIRAD - Informações sobre os PLANOS DE SAÚDE 
[Leia mais ... ]
.: Plano de Saúde oferece aos seus conveniados o programa "Pediatra em Casa"
   Fonte: COMGEP - Publicado em 08/02/2018
[Leia Mais ... ]
.: Rede Referenciada - Hospital Espírita de Marília [Leia Mais ...]

 

TABELA CISSFA - VERSÃO 2021 - ATUALIZADA EM 05/01/2022

PORTARIA GM-MD Nº 935, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 aprova novo CISSFA (Catálogo de Indenizações dos Serviços de Saúde das Forças Armadas).

Os valores constantes dos Anexos a seguir são utilizados para o cálculo das indenizações provenientes da prestação de assistência médico-hospitalar aos usuários em Organizações de Saúde da Aeronáutica (OSA).


REGRAS PARA OS PAGAMENTOS DAS INDENIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE:

PARA BENEFICIÁRIOS DO FUNSA (ANTIGOS AMHC):
- As despesas que sejam inferiores a 4% do soldo, serão pagas em parcela única.
- As despesas que ultrapassarem 4% do soldo, serão encaminhadas para desconto em parcelas mensais de até 4% do soldo, até a quitação completa.

PARA BENEFICIÁRIOS EXCLUSIVOS DA AMH:
- As despesas que sejam inferiores a 10% do soldo, serão pagas em parcela única.
- As despesas que ultrapassarem 10% do soldo, serão encaminhadas para desconto em parcelas mensais de até 10% do soldo, até a quitação completa.

Legislações de referência:
- Decreto 92.512/1986;
- Lei nº 13.954/2019;
- PORTARIA GM-MD Nº 935, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
- NSCA 160-5/2020;

ARQUIVO PARA DOWNLOAD: - NOVO CISSFA 2021.PDF 

 

Atualizado em 05/01//2022
Fonte: Seção de Faturamento do HFASP


 

Art. 6º  O HFASP tem como estrutura básica:
I - Direção;
II - Divisão Médica;
III - Divisão de Atividades Complementares;
IV - Divisão Odontológica;
V - Divisão Administrativa; e
VI – Divisão de Ensino e Pesquisas.

Art. 7º  A Direção é constituída de:
I - Diretor;
II - Secretaria (SDIR);
III - Juntas de Saúde (JS);
IV - Seção de Ouvidoria (SOUV);
V - Assessoria de Controle Interno (ASCI);
VI - Seção de Inteligência (SI); e
VII - Comissões.

Art. 8º  A Secretaria (SDIR) é constituída de:
I - Chefe;
II - Seção Auxiliar;
III - Seção de Comunicação Social (SCS)
IV - Seção de Investigação e Justiça (SIJ);
V - Seção de Assistência Religiosa (SAR); e
VI - Seção de Assistência Social (SAS).

Art. 9º  A Seção de Inteligência (SI) é constituída pelo Oficial de Inteligência.

Art. 10.  As Juntas de Saúde (JS) são constituídas de:
I - Chefe;
II - Secretaria (SECJS); e
III - Seção Técnico-Pericial (STPE).

Art. 11.  A Seção de Ouvidoria (SOUV) é constituída de:
I - Chefe; e
II- Seção de Atendimento ao Usuário (SAU).

Art. 12.  A Assessoria de Controle Interno (ASCI) é constituída de:
I - Chefe;
II - Seção de Controle e Conferência (SCCF); e
III - Seção de Análises Gerenciais (SAGR).

Art. 13.  A Seção de Investigação e Justiça( SIJ) da Secretaria da Direção é consti-tuída de:
I - Chefe.

Art. 14.  A Divisão Médica (DMD) é constituída de:
I - Chefe;
II - Subdivisão de Clínicas Médicas (SDCM);
III - Subdivisão de Clínicas Cirúrgicas (SDCC); e
IV - Subdivisão de Apoio Clínico (SDAC).

Art. 15.  A Subdivisão de Clínicas Médicas (SDCM) é constituída de:
I - Chefe;
II - Seção de Cardiologia (SCAR);
III - Seção de Dermatologia (SDER);
IV - Seção de Endocrinologia (SENDO);
V - Seção de Gastroenterologia (SGAT);
VI - Seção de Imaginologia (SIMG);
VII - Seção de Infectologia (SINF);
VIII - Seção de Medicina Interna (SMDI);
IX - Seção de Neurologia (SNEU);
X - Seção de Pediatria e Puericultura (SPED);
XI - Seção de Pneumologia (SPNEU);
XII - Seção de Psiquiatria (SPSI);
XIII – Unidade de Geriatria e Gerontologia (UGG); e
XIV- Seção de Fisiatria.

Art. 16.  A Subdivisão de Clínicas Cirúrgicas (SDCC) é constituída de:
I - Chefe;
II - Seção de Cirurgia Geral (SCGE);
III - Seção de Cirurgia Plástica (SCPL);
IV - Seção de Cirurgia Vascular (SCCV);
V - Seção de Ginecologia e Obstetrícia (SGOB);
VI - Seção de Oftalmologia (SOF);
VII - Seção de Otorrinolaringologia (SORL);
VIII - Seção de Ortopedia (SORT);
IX - Seção de Proctologia (SPROC); e
X - Seção de Urologia (SURO).

Art. 17.  A Subdivisão de Apoio Clínico (SDAC) é constituída de:
I - Chefe;
II - Centro de Tratamento Intensivo (CTI);
III - Seção Aeromédica (SAMD);
IV - Seção de Anestesiologia e Gasoterapia (SANE);
V - Seção de Fisioterapia (SFIS);
VI - Seção de Fonoaudiologia (SFON).
VII - Seção de Hemoterapia (SHEM);
VIII - Seção de Medicina Preventiva (SMP);
IX - Seção de Nutrição e Dietética (SNUT);
X - Seção de Anatomia Patológica (SPAT);
XI - Seção de Psicologia (SPSI);
XII - Seção de Terapia Ocupacional (STOC);
XIII - Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD);
XIV - Unidade de Centro Cirúrgico (UCC);
XV - Unidade de Emergência (UEM);
XVI - Unidade de Esterilização de Materiais de Saúde (UEMS);
XVII - Unidade Materno-Infantil (UMI);
XVIII - Unidade de Pacientes Externos (UPE); e
XIX - Unidade de Pacientes Internos (UPI);

Art. 18.  A Divisão de Atividades Complementares (DAC) é constituída de:
I - Chefe;
II - Subdivisão de Arquivo Médico e Estatística (SAME);
III - Subdivisão Auditoria Técnica (SDAT);
IV - Subdivisão Farmacêutica (SDFARM); e
V - Subdivisão de Enfermagem (SDENF).

Art. 19.  A Subdivisão de Arquivo Médico e Estatística (SAME) é constituída de:
I - Chefe;
II - Secretaria (SSAME);
III - Seção de Estatística e Informações de Saúde (SESTA); e
IV - Seção de Registro e Atendimento (SREAT).

Art. 20.  A Subdivisão de Auditoria Técnica (SDAT) é constituída de:
I - Chefe; e
II - Seção de Auditagem de Contas Hospitalares (SACH).

Art. 21.  A Subdivisão Farmacêutica (SDFAR) é constituída de:
I - Chefe;
II - Seção de Análises Clínicas (SANC); e
III - Seção de Farmácia (SFAR).

Art. 22.  A Subdivisão de Enfermagem (SDENF) é constituída de:
I - Chefe;
II - Seção de Enfermagem Geral (SEFG);
III - Seção de Enfermagem Especializada (SEFE); e
IV - Seção de Supervisão de Enfermagem (SUEF).

Art. 23.  A Divisão Odontológica (DOD) é constituída de:
I - Chefe;
II - Subdivisão de Odontologia Clínica (SDOCL);
III - Subdivisão de Odontologia Cirúrgica (SDOCI); e
IV - Subdivisão de Meios Complementares (SDMC).

Art. 24.  A Subdivisão de Odontologia Clínica (SDOCL) é constituída de:
I - Chefe;
II - Seção de Dentística (SDEN);
III - Seção de Diagnóstico Oral (SEDI);
IV - Seção de Endodontia (SEDO);
V - Seção de Odontologia Preventiva (SODP);
VI - Seção de Odontopediatria (SOPE);
VII - Seção de Ortodontia (SORD); e
VIII - Seção de Prótese Dental (SPRD).

Art. 25.  A Subdivisão de Odontologia Cirúrgica (SDOCI) é constituída de:
I - Chefe;
II - Seção de Cirurgia Oral (SCON);
III - Seção de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial (SBMF);
IV - Seção de Periodontia (SPER); e
V - Seção de Implantodontia (SIMP).

Art. 26.  A Subdivisão de Meios Complementares (SDMC) é constituída de:
I - Chefe;
II - Seção de Esterilização Odontológica (SESTO);
III - Seção de Radiologia Oral (SRAO); e
V - Seção de Laboratório de Prótese (SLPR).

Art. 27.  A Divisão Administrativa (DA) é constituída de:
I - Chefe;
II - Subdivisão de Pessoal (SDPE);
III - Subdivisão de Intendência (SDIN); e
IV - Subdivisão de Infra-Estrutura (SDIE).

Art. 28.  A Subdivisão de Pessoal (SDPE) é constituída de:
I - Chefe;
II - Seção de Pessoal Militar (SPM);
III - Seção de Pessoal Civil (SPC);
IV - Seção de Serviços Especiais (SESP); e
IV - Seção Auxiliar (SAUX).

Art. 29.  A Subdivisão de Intendência (SDIN) é constituída de:
I - Chefe;
II - Seção de Faturamento (SFAT);
III - Seção de Finanças (SFIN);
IV - Seção de Informática (SINFO);
V - Seção de Licitações (SLIC);
VI - Seção de Registro (SREG);
VII - Seção de Provisões (SPRO);
VIII - Seção de Subsistência (SSUB); e
IX - Seção de Patrimônio ( SPATR).

Art. 30.  A Subdivisão de Infra-Estrutura (SDIE) é constituída de:
I - Chefe;
II - Seção de Comunicações (SCOM);
III - Seção de Lavanderia e Rouparia (SLROU)
IV - Seção de Serviços Gerais (SSGE); e
V - Seção de Transportes de Superfície (STSU).

Art. 31.  A Divisão de Ensino e Pesquisas (DEP) é constituída de:
I - Chefe;
II - Subdivisão de Ensino e Treinamento (SDET); e
III - Subdivisão de Pesquisas (SDPE).

Art. 32.  A Subdivisão de Ensino e Treinamento (SDET) é constituída de:
I - Chefe; e
II - Seção de Centro de Estudos (SCE).

Art. 33.  A Subdivisão de Pesquisas (SDPE) é constituída de:
I - Chefe; e
II - Seção de Biblioteca e Documentação (SBDC).

Escudo português, escartelado com o chefe diminuto na cor Blau (azul ultramar) escuro, carregando, em seu cantão destro, o Gládio Alado na cor prata (branco), símbolo da Força Aérea Brasileira, e, em seu cantão sinistro, a sigla da organização, “HFASP”, na cor prata (branco).

Apresentando no campo escartelado superior, à destra, a cor Blau (azul cerúleo) claro, onde figura um Gládio envolto por uma serpente, e duas estrelas, ambos em prata (branco), símbolo do Brigadeiro Médico Militar.

Nos campos escartelados inferior à destra, e superior e à sinistra, aparecem faixas alternadas nos esmaltes sable (preto), prata (branco) e goles (vermelho), traduzindo as cores existentes na bandeira do Estado de São Paulo, Estado que abriga a Unidade.

O campo escartelado inferior à sinistra encontra-se em prata (branco), onde se visualiza a cruz vermelha, na cor goles (vermelho), símbolo universal de assistência médica, lembrando a função específica de uma Organização de Saúde.

Contorna o escudo um filete em prata (branco).

 

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