Art. 6º O HFASP tem como estrutura básica:
I - Direção;
II - Divisão Médica;
III - Divisão de Atividades Complementares;
IV - Divisão Odontológica;
V - Divisão Administrativa; e
VI – Divisão de Ensino e Pesquisas.
Art. 7º A Direção é constituída de:
I - Diretor;
II - Secretaria (SDIR);
III - Juntas de Saúde (JS);
IV - Seção de Ouvidoria (SOUV);
V - Assessoria de Controle Interno (ASCI);
VI - Seção de Inteligência (SI); e
VII - Comissões.
Art. 8º A Secretaria (SDIR) é constituída de:
I - Chefe;
II - Seção Auxiliar;
III - Seção de Comunicação Social (SCS)
IV - Seção de Investigação e Justiça (SIJ);
V - Seção de Assistência Religiosa (SAR); e
VI - Seção de Assistência Social (SAS).
Art. 9º A Seção de Inteligência (SI) é constituída pelo Oficial de Inteligência.
Art. 10. As Juntas de Saúde (JS) são constituídas de:
I - Chefe;
II - Secretaria (SECJS); e
III - Seção Técnico-Pericial (STPE).
Art. 11. A Seção de Ouvidoria (SOUV) é constituída de:
I - Chefe; e
II- Seção de Atendimento ao Usuário (SAU).
Art. 12. A Assessoria de Controle Interno (ASCI) é constituída de:
I - Chefe;
II - Seção de Controle e Conferência (SCCF); e
III - Seção de Análises Gerenciais (SAGR).
Art. 13. A Seção de Investigação e Justiça( SIJ) da Secretaria da Direção é consti-tuída de:
I - Chefe.
Art. 14. A Divisão Médica (DMD) é constituída de:
I - Chefe;
II - Subdivisão de Clínicas Médicas (SDCM);
III - Subdivisão de Clínicas Cirúrgicas (SDCC); e
IV - Subdivisão de Apoio Clínico (SDAC).
Art. 15. A Subdivisão de Clínicas Médicas (SDCM) é constituída de:
I - Chefe;
II - Seção de Cardiologia (SCAR);
III - Seção de Dermatologia (SDER);
IV - Seção de Endocrinologia (SENDO);
V - Seção de Gastroenterologia (SGAT);
VI - Seção de Imaginologia (SIMG);
VII - Seção de Infectologia (SINF);
VIII - Seção de Medicina Interna (SMDI);
IX - Seção de Neurologia (SNEU);
X - Seção de Pediatria e Puericultura (SPED);
XI - Seção de Pneumologia (SPNEU);
XII - Seção de Psiquiatria (SPSI);
XIII – Unidade de Geriatria e Gerontologia (UGG); e
XIV- Seção de Fisiatria.
Art. 16. A Subdivisão de Clínicas Cirúrgicas (SDCC) é constituída de:
I - Chefe;
II - Seção de Cirurgia Geral (SCGE);
III - Seção de Cirurgia Plástica (SCPL);
IV - Seção de Cirurgia Vascular (SCCV);
V - Seção de Ginecologia e Obstetrícia (SGOB);
VI - Seção de Oftalmologia (SOF);
VII - Seção de Otorrinolaringologia (SORL);
VIII - Seção de Ortopedia (SORT);
IX - Seção de Proctologia (SPROC); e
X - Seção de Urologia (SURO).
Art. 17. A Subdivisão de Apoio Clínico (SDAC) é constituída de:
I - Chefe;
II - Centro de Tratamento Intensivo (CTI);
III - Seção Aeromédica (SAMD);
IV - Seção de Anestesiologia e Gasoterapia (SANE);
V - Seção de Fisioterapia (SFIS);
VI - Seção de Fonoaudiologia (SFON).
VII - Seção de Hemoterapia (SHEM);
VIII - Seção de Medicina Preventiva (SMP);
IX - Seção de Nutrição e Dietética (SNUT);
X - Seção de Anatomia Patológica (SPAT);
XI - Seção de Psicologia (SPSI);
XII - Seção de Terapia Ocupacional (STOC);
XIII - Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD);
XIV - Unidade de Centro Cirúrgico (UCC);
XV - Unidade de Emergência (UEM);
XVI - Unidade de Esterilização de Materiais de Saúde (UEMS);
XVII - Unidade Materno-Infantil (UMI);
XVIII - Unidade de Pacientes Externos (UPE); e
XIX - Unidade de Pacientes Internos (UPI);
Art. 18. A Divisão de Atividades Complementares (DAC) é constituída de:
I - Chefe;
II - Subdivisão de Arquivo Médico e Estatística (SAME);
III - Subdivisão Auditoria Técnica (SDAT);
IV - Subdivisão Farmacêutica (SDFARM); e
V - Subdivisão de Enfermagem (SDENF).
Art. 19. A Subdivisão de Arquivo Médico e Estatística (SAME) é constituída de:
I - Chefe;
II - Secretaria (SSAME);
III - Seção de Estatística e Informações de Saúde (SESTA); e
IV - Seção de Registro e Atendimento (SREAT).
Art. 20. A Subdivisão de Auditoria Técnica (SDAT) é constituída de:
I - Chefe; e
II - Seção de Auditagem de Contas Hospitalares (SACH).
Art. 21. A Subdivisão Farmacêutica (SDFAR) é constituída de:
I - Chefe;
II - Seção de Análises Clínicas (SANC); e
III - Seção de Farmácia (SFAR).
Art. 22. A Subdivisão de Enfermagem (SDENF) é constituída de:
I - Chefe;
II - Seção de Enfermagem Geral (SEFG);
III - Seção de Enfermagem Especializada (SEFE); e
IV - Seção de Supervisão de Enfermagem (SUEF).
Art. 23. A Divisão Odontológica (DOD) é constituída de:
I - Chefe;
II - Subdivisão de Odontologia Clínica (SDOCL);
III - Subdivisão de Odontologia Cirúrgica (SDOCI); e
IV - Subdivisão de Meios Complementares (SDMC).
Art. 24. A Subdivisão de Odontologia Clínica (SDOCL) é constituída de:
I - Chefe;
II - Seção de Dentística (SDEN);
III - Seção de Diagnóstico Oral (SEDI);
IV - Seção de Endodontia (SEDO);
V - Seção de Odontologia Preventiva (SODP);
VI - Seção de Odontopediatria (SOPE);
VII - Seção de Ortodontia (SORD); e
VIII - Seção de Prótese Dental (SPRD).
Art. 25. A Subdivisão de Odontologia Cirúrgica (SDOCI) é constituída de:
I - Chefe;
II - Seção de Cirurgia Oral (SCON);
III - Seção de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial (SBMF);
IV - Seção de Periodontia (SPER); e
V - Seção de Implantodontia (SIMP).
Art. 26. A Subdivisão de Meios Complementares (SDMC) é constituída de:
I - Chefe;
II - Seção de Esterilização Odontológica (SESTO);
III - Seção de Radiologia Oral (SRAO); e
V - Seção de Laboratório de Prótese (SLPR).
Art. 27. A Divisão Administrativa (DA) é constituída de:
I - Chefe;
II - Subdivisão de Pessoal (SDPE);
III - Subdivisão de Intendência (SDIN); e
IV - Subdivisão de Infra-Estrutura (SDIE).
Art. 28. A Subdivisão de Pessoal (SDPE) é constituída de:
I - Chefe;
II - Seção de Pessoal Militar (SPM);
III - Seção de Pessoal Civil (SPC);
IV - Seção de Serviços Especiais (SESP); e
IV - Seção Auxiliar (SAUX).
Art. 29. A Subdivisão de Intendência (SDIN) é constituída de:
I - Chefe;
II - Seção de Faturamento (SFAT);
III - Seção de Finanças (SFIN);
IV - Seção de Informática (SINFO);
V - Seção de Licitações (SLIC);
VI - Seção de Registro (SREG);
VII - Seção de Provisões (SPRO);
VIII - Seção de Subsistência (SSUB); e
IX - Seção de Patrimônio ( SPATR).
Art. 30. A Subdivisão de Infra-Estrutura (SDIE) é constituída de:
I - Chefe;
II - Seção de Comunicações (SCOM);
III - Seção de Lavanderia e Rouparia (SLROU)
IV - Seção de Serviços Gerais (SSGE); e
V - Seção de Transportes de Superfície (STSU).
Art. 31. A Divisão de Ensino e Pesquisas (DEP) é constituída de:
I - Chefe;
II - Subdivisão de Ensino e Treinamento (SDET); e
III - Subdivisão de Pesquisas (SDPE).
Art. 32. A Subdivisão de Ensino e Treinamento (SDET) é constituída de:
I - Chefe; e
II - Seção de Centro de Estudos (SCE).
Art. 33. A Subdivisão de Pesquisas (SDPE) é constituída de:
I - Chefe; e
II - Seção de Biblioteca e Documentação (SBDC).
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