{slider ATENÇÃO! NOVO CISSFA – 2023}
A PORTARIA GM-MD Nº 1.195, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 aprova novo CISSFA (Catálogo de Indenizações dos Serviços de Saúde das Forças Armadas).
Os valores constantes dos Anexos a seguir são utilizados para o cálculo das indenizações provenientes da prestação de assistência médico-hospitalar aos usuários em Organizações de Saúde da Aeronáutica (OSA).
REGRAS PARA OS PAGAMENTOS DAS INDENIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE:
PARA BENEFICIÁRIOS DO FUNSA (ANTIGOS AMHC):
- As despesas que sejam inferiores a 4% do soldo, serão pagas em parcela única.
- As despesas que ultrapassarem 4% do soldo, serão encaminhadas para desconto em parcelas mensais de até 4% do soldo, até a quitação completa.
PARA BENEFICIÁRIOS EXCLUSIVOS DA AMH:
- As despesas que sejam inferiores a 10% do soldo, serão pagas em parcela única.
- As despesas que ultrapassarem 10% do soldo, serão encaminhadas para desconto em parcelas mensais de até 10% do soldo, até a quitação completa.
Legislações de referência:
- Decreto 92.512/1986;
- Lei nº 13.954/2019;
- PORTARIA GM-MD Nº 1.195, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
- NSCA 160-5/2020;
ARQUIVOS PARA DOWNLOAD:
Atualizado em 28/11/2024
Fonte: Seção de Faturamento do HFASP
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