(11) 2224-7080 |7120
2ª a 6ª feira, das 07:00 às 17:00;| RETIRADA DE GUIAS: 2ª a 6ª feira, das 07:30 às 11:30.
São recursos financeiros da Subdiretoria de Aplicações de Recursos de Assistência Médico-Hospitalar (SARAM), para custear as despesas com a Assistência Médico-Hospitalar, própria ou credenciada, colocadas à disposição dos militares da ativa ou da inatividade, seus dependentes e pensionistas, contribuintes do fundo de saúde. O horário de atendimento é de 2ª a 6ª feira, das 07:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, exceto feriados. Conforme determinação do COMGEP, Ofício Circular nº 1/DOR/3171, Protocolo COMAER nº 67400.002581/2015-77, de 29 de abril de 2015, informamos que os Processos de Ressarcimento passarão a ser realizados pelo HFASP. a) Autorização prévia do HFASP; Link relacionado: Referem-se aos militares da ativa, inatividade, pensionistas, contribuintes do FUNSA e dependentes que tenham direito à Assistência Complementar. Deverão indenizar 20% das despesas, com base na tabela do Ministério da Defesa. Informações importantes para os afiliados do Convênio Sul América: A PORTARIA GM-MD Nº 1.195, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 aprova novo CISSFA (Catálogo de Indenizações dos Serviços de Saúde das Forças Armadas). Os valores constantes dos Anexos a seguir são utilizados para o cálculo das indenizações provenientes da prestação de assistência médico-hospitalar aos usuários em Organizações de Saúde da Aeronáutica (OSA). PARA BENEFICIÁRIOS DO FUNSA (ANTIGOS AMHC): PARA BENEFICIÁRIOS EXCLUSIVOS DA AMH: Legislações de referência: ARQUIVO PARA DOWNLOAD: - NOVO CISSFA 2023.PDF Atualizado em 28/11//2024 DEFINIÇÃO
PROCEDIMENTOS PARA O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICAS
Para o pedido de ressarcimento das despesas efetuadas em rede não contratada, é necessária e indispensável a autorização prévia do HFASP para o respectivo atendimento.
Esta autorização deverá ser solicitada diretamente no FUNSA ou através do e-mail “ Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ” ou pelo fax do Funsa (11) 2224-7080, devendo constar as seguintes informações:
nome completo do beneficiário e do responsável;
número do SARAM;
telefones para contato;
pedido médico com justificativa da indicação;
nome(s) da(s) entidade(s) que realiza(am) o(s) procedimento(s); e
valor(es) a ser(em) cobrado(s).
IMPORTANTE:
No caso de ressarcimento de despesas odontológicas é imprescindível o preenchimento do formulário de Solicitação de Tratamento Odontológico ou plano de tratamento assinado pelo profissional responsável;
Caso o beneficiário realize procedimentos sem autorização prévia, caracterizar-se-á como “Livre Escolha”, o que não lhe dará direito ao ressarcimento das despesas efetuadas;
O ressarcimento das despesas efetuadas será correspondente a 80% do valor pago, baseando-se, para tanto, nas tabelas em vigor na SARAM; e
Não é previsto o ressarcimento das despesas para os beneficiários da AMH, somente para os da AMHC.
OBSERVAÇÕES:
Em situações excepcionais ou nos casos comprovadamente de “Urgência”, quando não for possível a autorização prévia ao HFASP, os fatos ocorridos deverão ser , obrigatoriamente, informados à Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA) mais próxima ao HFASP (através do sobreaviso do FUNSA) - (11) 9.9914.5575 ou por e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou à SARAM, em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, devendo ser anotados a data, o horário, o nome completo e o posto/graduação de quem recebeu a informação.INSTRUÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (OBRIGATÓRIOS) PARA O PROCESSO DE RESSARCIMENTO
b) Requerimento (modelo SARAM) do contribuinte titular, militar ou pensionista, com todos os campos preenchidos e assinado pelo mesmo. No caso de procuração, uma cópia autenticada da mesma deve acompanhar o processo e ser anexada, obrigatoriamente, ao requerimento;
c) Relatório dos atos médicos realizados com os respectivos diagnósticos;
d) Fatura original discriminativa com os materiais, medicamentos, taxas e outras despesas hospitalares;
e) Recibo original discriminado do pagamento de despesas em se tratando de profissionais autônomos, com seu CPF;
f) Nota fiscal original discriminativa do pagamento de despesas tratando de entidades jurídicas, com seu CNPJ;
g) Notas fiscais originais referentes a fornecimentos de materiais, próteses e outros de custo elevados.
h) Nos recibos de honorários dos profissionais de saúde deverá constar a especialidade, o número do Conselho Profissional, o do CPF e do ISS.
i) Os responsáveis pelos pacientes devem, obrigatoriamente, certificar no verso de todas as faturas, recibos, notas fiscais e outros documentos fiscais constantes do processo, da seguinte forma:
Certifico que os serviços constantes desta fatura/recibo/nota fiscal foram prestados.
Data e assinatura do responsável, com o nome, posto e/ou graduação em letra de imprensa.
j) Em caso de falecimento do titular, o requerimento poderá ser assinado por um de seus dependentes cadastrados na SARAM, porém os dados para a transferência financeira (CPF e dados bancários) devem ser do titular.
k) Em caso de impedimento do titular, o requerimento poderá ser assinado por um de seus dependentes cadastrados na SARAM, porém os dados para a transferência financeira (CPF e dados bancários) devem ser do titular. Anexar ao processo uma cópia da procuração judicial ou da declaração médica atestando a incapacidade do titular.
Observações:
1) Não serão aceitos documentos rasurados ou cópias, mesmo que autenticadas.
2) No requerimento de ressarcimento deverá se informada a conta do militar/responsável em que são recebidos os proventos do COMAER.
3) O ressarcimento não constará do contracheque do militar/pensionista. O depósito do ressarcimento será efetivado diretamente na conta em que o requerente recebe o pagamento do COMAER.
4) Referências: ICA 160-5, NSCA 160-7 ou no portal da DIRSA (https://www.dirsa.aer.mil.br )
OBS: Em caso de dúvidas, entre em contato com o FUNSA, através dos telefones: (11) 2224-7021 e (11) 2224-7081, de 2ª a 5ª feira, das 07:00 às 15:00h e às 6ª feiras, das 07:00 às 12:00h.PLANOS DE SAÚDE CONVENIADOS DA FAB
Veja os planos de saúde conveniados da FAB (Fonte: DIRINT/INTRAER), clicando aqui.
http://www.dirint.intraer/index.php/ultimas-noticias/110-sdee-slideshow-destaque/283-plano-de-saude.html QUEM SÃO OS BENEFICIÁRIOS DO A.M.H.C.? (ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR COMPLEMENTAR)
QUEM SÃO OS BENEFICIÁRIOS DO A.M.H.? (ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR)
São os beneficiários que não são dependentes diretos do militar ou são dependentes econômicos. Não contribuem para o FUNSA, portanto deverão indenizar 100% dos custos decorrentes da Assistência Médico-hospitalar prestada, com base na tabela do Ministério da Defesa.
LEGISLAÇÕES
GUIA DO USUÁRIO FUNSA - DIRSA
ICA 160-24 - Instruções Reguladoras da Assistência Médico - Hospitalar
ICA 160-23 - Instruções para a Prestação da Assistência de Saúde aos Beneficiários do fundo de Saúde da Aeronáutica
O QUE FAZ O FUNSA DO HFASP?
Coordena, controla e emite a guia (GAB), após a consulta e autorização da SARAM, toda e qualquer utilização de recursos médicos, hospitalares e de apoio ao diagnóstico e tratamento que estejam localizados, geograficamente, dentro da Grande São Paulo, desde que estejam credenciados pela DIRSA.
OBS: No caso de comparecimento a qualquer entidade credenciada sem autorização prévia, caracterizada pela emissão da GAB pelo FUNSA, as despesas ficarão sob responsabilidade do beneficiário.
A UTILIZAÇÃO DAS ENTIDADES CREDENCIADAS É DE LIVRE ESCOLHA DOS BENEFICIÁRIOS?
Não! O encaminhamento deverá ser feito por Oficial do Quadro de Saúde da Aeronáutica, mediante o preenchimento da GAE (Guia de Atendimento Externo), na qual será justificada a necessidade do atendimento externo. O processo segue para a SARAM e, após sua autorização, o FUNSA emite a GAB.
O QUE É GAB?
É a Guia de Apresentação de Beneficiários, emitida pelo FUNSA, que os Beneficiários devem portar para serem atendidos nas entidades credenciadas pela SARAM. AAB só é emitida para casos que não possam ser tratados no HFASP ou nos quais os deslocamentos para o HFASP sejam impossíveis.
PLANOS DE SAÚDE
.: DIRAD - Informações sobre os PLANOS DE SAÚDE
[Leia mais ... ]
.: Plano de Saúde oferece aos seus conveniados o programa "Pediatra em Casa"
Fonte: COMGEP - Publicado em 08/02/2018[Leia Mais ... ]
.: Rede Referenciada - Hospital Espírita de Marília
[Leia Mais ...]
TABELA CISSFA - VERSÃO 2023 - ATUALIZADA EM 23/02/2023
REGRAS PARA OS PAGAMENTOS DAS INDENIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE:
- As despesas que sejam inferiores a 4% do soldo, serão pagas em parcela única.
- As despesas que ultrapassarem 4% do soldo, serão encaminhadas para desconto em parcelas mensais de até 4% do soldo, até a quitação completa.
- As despesas que sejam inferiores a 10% do soldo, serão pagas em parcela única.
- As despesas que ultrapassarem 10% do soldo, serão encaminhadas para desconto em parcelas mensais de até 10% do soldo, até a quitação completa.
- Decreto 92.512/1986;
- Lei nº 13.954/2019;
- PORTARIA GM-MD Nº 1.195, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
- NSCA 160-5/2020;
Fonte: Seção de Faturamento do HFASP
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