As justificativas referentes às Notificações de Infração deverão ser observadas as orientações constantes do item 4.16.2 da ICA 121-13/2021 e do item 16.4.1 do MCA 121-5/2021, as quais podem ser obtidas no site da ASOCEA (Publicações da ASOCEA).
Abaixo encontra-se o modelo de documento para orientar o Provedor nas justificativas das Notificações de Infração à ASOCEA:
Modelo de Resposta à Notificação de Infração
Visualizar Modelo de Resposta a Notificação
As justificativas da organização provedora de serviços a eventuais Notificações de Infração expedidas pela ASOCEA deverão ser encaminhadas ao Senhor Chefe da ASOCEA, em um prazo máximo de 15 dias corridos, a contar do recebimento da Notificação, de acordo com o item 4.16.2.4 da ICA 121-13/2021 e do item 16.2.6 do MCA 121-5/2021.
Importante ressaltar que o Campo: “Dados do Responsável pela Organização Provedora de Serviços”, constante na Notificação de Infração, conforme modelo abaixo, deverá ser destacado, preenchido, assinado e restituído imediatamente à ASOCEA.
A resposta da Organização Inspecionada deverá ser remetida à Seção de Protocolo da ASOCEA e poderá ser encaminhada por meio de CARTA e/ou OFÍCIO.
Cabe ressaltar que o Provedor poderá solicitar, ao Chefe da ASOCEA, a revisão dos prazos, informados nas Fichas de Não Conformidade (FNC), bem como o cancelamento de uma Não Conformidade aplicada. Para isto, deverá apresentar as justificativas que amparem a respectiva solicitação, observando que tais solicitações não suspendem a obrigação de a Organização Inspecionada cumprir os prazos informados nas FNC, conforme item 4.12 e 4.13 da ICA 121-13/2021.
Acesse a orientação de Pedido de Reconsideração.
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