As organizações inspecionadas poderão solicitar, formalmente ao Chefe da ASOCEA, o cancelamento de uma não conformidade aplicada, apresentando as justificativas, fundamentadas nas legislações, que amparem sua solicitação, conforme item 4.10.1 da ICA 121-13/2021.
A ASOCEA poderá cancelar uma não conformidade após a análise de um pedido de reconsideração, confeccionado pela organização inspecionada, conforme item 4.10.2 da ICA 121-13/2021.
Modelo de Reconsideração de Não Conformidade em formato editável:
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