É o registro de uma possível infração à norma ou à regulamentação nacional, constatada pelo INSPCEA durante uma Inspeção de Segurança em um Provedor de Serviços Navegação Aérea, realizada pela ASOCEA. O RPI é utilizado para dar início aos procedimentos que visem as devidas apurações, conforme itens 4.16.1 da ICA 121-13/2021 e item 11 do MCA 121-5/2021.
O relato de uma possível infração não representa uma sanção ao Provedor e, sim, a oportunidade para que seus responsáveis demonstrem o cumprimento de suas responsabilidades perante a Autoridade Aeronáutica.
A Equipe de Inspeção deverá atentar para o preenchimento do formulário do RPI em computador, para que ao final o relato seja impresso em uma página só. Para tanto, deverá diminuir os espaços em branco do texto do relato do INSPCEA e do texto do comentário do Chefe de Equipe.
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO RELATO
DADOS DO PROVEDOR DE SERVIÇOS
I. Nome da Organização:
Lançar o mesmo nome da organização inspecionada constante do Relatório de Inspeção.
II. Endereço, Município e UF:
Endereço completo, para correspondência postal, da organização inspecionada.
III. Telefones:
Telefones de contato do responsável local pela organização inspecionada.
IV. Data da Observação:
Ainda que o Relato seja preenchido em data posterior, neste campo, deve ser indicada a data em que o
INSPCEA verificou o fato.
NÃO CONFORMIDADES RELACIONADAS
I. Ficha de Não Conformidade:
Numeração da Ficha de Não Conformidade. Exemplo: AIS-2014001.
II. Questão:
Número da questão da Ficha de Não Conformidade. Exemplo: 1.005 Versão 4.
III. Correlação:
Número da correlação atual. Exemplo: 1.005 Versão 9.
RELATO DA SITUAÇÃO OBSERVADA
I. Texto do Relato:
Descrever, de forma clara e sucinta, a situação encontrada que pode caracterizar uma infração. Atentar para
que esteja dentro das situações listadas no parágrafo 12.2.4 do MCA 121-2.
II. Dispositivos provavelmente infringidos:
Citar qual ou quais disposições normativas julga que estão sendo descumpridas pela Organização
Inspecionada.
III. Data:
Data de assinatura do Relato, que pode ser posterior à data da observação, porém dentro do período da
inspeção local.
COMENTÁRIOS DO CHEFE DE EQUIPE
I. Texto do comentário:
Depois de tomar ciência do Relato e realizar verificações próprias sobre o assunto, o Chefe de Equipe deve
apor suas considerações sobre o Relato do INSPCEA.
II. Data:
Data de assinatura do comentário realizado pelo Chefe de Equipe, dentro do período da inspeção local.
AVALIAÇÃO DA ASOCEA
IMPORTANTE: Este campo será respondido pela Divisão de Inspeções da ASOCEA, não devendo ser efetuada nenhuma marcação pelo INSPCEA, nem pelo Chefe de Equipe.
I. O Relato reflete uma das condições descritas no parágrafo 12.2.4 do MCA 121-2?
Marcar a opção, dentre as listadas de “a” a “d”, em que se enquadra o Relato em análise.
II. Existe não conformidade(s) associada(s) ao relato que consta(m) da base de dados?
Registrar se o relato se refere a uma não conformidade da organização inspecionada constante dos registros
da Divisão de Inspeções. Se a não conformidade existe e foi detectada durante a inspeção em que foi feito o
Relato, deve-se responder “sim”.
III. Parecer da ASOCEA:
Campo destinado para registro do parecer da ASOCEA sobre o Relato, incluindo a providência a ser adotada
que pode consistir na expedição de Notificação de Infração; no encaminhamento ao DECEA para as
avaliações; no arquivamento, por não se constituir em infração; ou outra razão identificada no curso da
análise.
IV. Data:
Data em que o Chefe da ASOCEA assina o Relato, formalizando o parecer da Assessoria sobre o assunto.
V. Numeração do Relato:
A numeração será gerada pela ASOCEA.
Modelo de Relato de Possível Infração (RPI):
Copyright Ⓒ 2024 by ASOCEA.