Se um fator superveniente, imprevisível e alheio à vontade do responsável pela organização inspecionada vier a comprometer o cumprimento do cronograma estabelecido para a implementação das ações corretivas, a organização inspecionada deverá formalizar uma solicitação de extensão do prazo à ASOCEA, com as justificativas pertinentes e apresentando nova proposta de cronograma, conforme item 4.13.1 da ICA 121-13/2021.
A ASOCEA poderá acolher a solicitação apenas uma vez e por período máximo igual ao estipulado anteriormente, caso a justificativa apresentada comprove a ocorrência do fator superveniente e contenha uma declaração formal do responsável pela organização inspecionada de que a extensão do prazo não compromete a segurança operacional das atividades, em razão de medidas alternativas ou mitigadoras adotadas, conforme item 4.13.2 da ICA 121-13/2021.
Os novos prazos concedidos passam a vigorar, somente, a partir da expedição de documento formal favorável ao pleito, por parte da ASOCEA.
A solicitação de prorrogação de prazo poderá ser feita por meio de CARTA ou OFÍCIO ao Senhor Chefe da ASOCEA.