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     No âmbito do Comando da Aeronáutica, Publicações é uma das atividades que integram o Sistema de Documentação (SISDOC). As atividades deste campo são desenvolvidas pela Seção de Publicações (SPU), subordinada à Divisão de Documentação (DOC), que é responsável pela gestão das Publicações Oficiais no âmbito do Comando da Aeronáutica (COMAER).

     As atividades da Seção de Publicações têm por objetivo orientar as OM do COMAER quanto aos procedimentos inerentes à elaboração, composição, impressão, alteração, numeração, registro, distribuição, controle e divulgação de publicações oficiais convencionais ou regulamentares do COMAER.

      A Seção de Publicações também é responsável por prestar Assessoramento Técnico e realizar Visitas Técnicas às Organizações Militares, visando à padronização de procedimentos constantes em sua norma e em legislação pertinente.


Assessoramento Técnico

    No ano de 2013 foram realizadas visitas de assessoramento técnico nas seguintes Organizações Militares: DIRMAB, DTI, DIRAP, DIRINT, DIRSA E DIRENG. Os respectivos assessoramentos técnicos foram realizados por militares da Seção de Publicações, a fim de orientar os Órgãos Elaboradores de publicações oficiais convencionais quanto às etapas que envolvem o processo de confecção, controle e numeração das mesmas, bem como ressaltar a importância do envio da Ficha de Registro de Publicações (FRP).


Atualização de Publicação

    Foi atualizada pelo CENDOC a ICA 5-1 “Confecção, Controle e Numeração de Publicações” de 2004, que agora é NSCA 5-1 “Confecção, Controle e Numeração de Publicações Oficiais do Comando da Aeronáutica” aprovada pela Portaria do COMGEP nº 864/5EM, de 23 de novembro de 2011, que trata dos aspectos relevantes das publicações oficias convencionais e regulamentares.


As Publicações

    Publicação Convencional é a publicação enquadrada na NSCA 5-1 "Confecção, Controle e Numeração de Publicações Oficiais do Comando da Aeronáutica" quanto à confecção, controle e numeração, podendo ser: DCA, FCA, ICA, MCA, NSCA, OCA, PCA ou TCA. Estas publicações são controladas pela Seção de Publicações do CENDOC.

   Em contrapartida, publicações não-convencionais são as usadas na divulgação de assuntos altamente especializados, que obedecem a padrões internacionais ou cujas características impedem a utilização das publicações convencionais. Possuem estrutura de aspecto específico e não estão enquadradas na NSCA 5-1/2011. Uma publicação não convencional só deverá ser emitida quando não for possível enquadrar a matéria utilizando uma das publicações convencionais. São exemplos de publicações não convencionais: ACA, AVCA, OTCA, AIC, NOTAM, AIP-BRASIL e o BCA, que é a única publicação não convencional controlada pelo CENDOC.  

     As publicações regulamentares, que compreendem os Regulamentos (RCA e ROCA) e Regimentos Internos (RICA), tratam de assuntos específicos e sua disposição gráfica e a composição do texto deverão observar a formalística prevista na ICA 19-1 "Regulamentação das Organizações". Estas publicações, assim como as convencionais, também são controladas pelo CENDOC.

    Publicação oficial é o impresso aprovado por ato de autoridade competente e utilizado como meio de divulgação de normas, ordens, instruções, informações e conhecimentos (NSCA 5-1/2011).

 


Tutorial

Processo de Elaboração de uma Publicação Oficial Convencional no âmbito do COMAER:

1- Definição da Espécie e Número Básico (Assunto) da Publicação;

2- Solicitação de Número Secundário ao CENDOC por intermédio de documentação Oficial (Fax, Mensagem Telegráfica, Mensagem Direta, Parte). Vale ressaltar, que este número ficará reservado por  90 dias à contar da data de resposta do documento. Após expirado este prazo, caso a referida Publicação ainda não tenha sido devidamente aprovada, será necessária a solicitação de prorrogação do prazo de reserva do Número Secundário por meio de documento próprio;

3- Aprovação da Publicação pelo Órgão Competente, seguindo orientações constantes na NSCA 5-1/2011;

4- Envio do Ato de Aprovação, bem como do arquivo da Publicação via Rede Mercúrio, para divulgação no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA); e

5- Remessa da Ficha de Registro de Publicações ao CENDOC, constante em anexo da NSCA 5-1/2011, obedecendo o prazo máximo de 30 dias, após a divulgação da referida Publicação em BCA.


Perguntas Frequentes

1. Onde é  possível obter informações de auxílio para confeccionar Publicação Oficial Convencional do COMAER?

     A NSCA 5-1/2011 “Confecção, Controle e Numeração de Publicações Oficiais do Comando da Aeronáutica” possui todas as orientações relacionadas ao processo de confecção de Publicações Oficiais Convencionais no Comando da Aeronáutica. A referida NSCA encontra-se disponível na página do CENDOC, no link Publicações.

2. O que é o Número Básico?

    O Número Básico refere-se ao assunto abordado pela Publicação, sendo assim, cabe ao Órgão Elaborador a atribuição do Número Básico à Publicação Oficial.

3. O que é o Número Secundário?

     É o Número Secundário fornecido pelo CENDOC para controle ordinário das Publicações Oficiais Convencionais dentro de suas espécies e assunto atribuídos. 

4. É possível solicitar o Número Secundário para publicações por telefone?

     O Órgão Elaborador deverá solicitar o Número Secundário por intermédio de correspondência oficial, prevista na ICA 10-1/2010 “Correspondência e Atos Oficiais do Comando da Aeronáutica” como, por exemplo, por meio de Mensagem Fax, Rádio, Mensagem direta ou Parte. A Seção de Publicações não está autorizada a fornecer Número  Secundário por telefone.

5. Em caso de modificação de uma Publicação Oficial, ocorre a revogação da portaria de sua aprovação?

     A portaria que aprova a modificação de uma Publicação Oficial não revoga a Portaria daquela aprovada.

6. Como ter acesso às Publicações Oficiais com grau de sigilo?

     Na página do CENDOC, no link Publicações, é possível realizar a pesquisa da Publicação Oficial sigilosa desejada, no entanto, serão disponibilizadas somente as informações referentes ao título, data de vigência, órgão elaborador e ato de aprovação da Publicação. Para ter acesso ao texto completo da Publicação Oficial sigilosa, deverá ser contactada a Seção de Publicações do CENDOC ou o órgão elaborador da publicação.

7. Quem deve assinar a Ficha de Registro de Publicações (FRP)?

     A FRP deve ser assinada pelo Comandante, Chefe ou Diretor do Órgão Elaborador da publicação ou pela autoridade a quem for delegada competência.

 

 

 

 

 

 

 

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