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     No âmbito do Comando da Aeronáutica, a Imprensa é uma das atividades que integram o Sistema de Documentação (SISDOC). As atividades deste campo são desenvolvidas pela Subdivisão de Boletins do Comando da Aeronáutica (SDBC), subordinada à Divisão de Documentação (DOC), que se propõe a edição do Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA), bem como, sua normatização e assessoramento a fim de promover a compreensão, por parte dos Órgãos Emissores de Matérias (OE), visando melhorias na padronização da formatação das matérias.

   Dessa maneira, a SDBCrecebe, diariamente, por meio da Rede Mercúrio, as matérias para publicação nos Boletins Ostensivo Reservado, de Informações Pessoais  e de Acesso Restrito. Cabe ressaltar que os Boletins Secretos são confeccionados sob demanda.

     As matérias recebidas até às 10h, depois de verificadas, são editadas e o Boletim e seus anexos são confeccionados e disponibilizados na Rede de Transmissão de Dados da Aeronáutica no primeiro dia útil subsequente. Os BCA ostensivos são divulgados na página do CENDOC por meio do Sistema de Legislação da Aeronáutica (SISLAER), os BCA sigilosos são remetidos, pelo CENDOC, para o Centro de Inteligência da Aeronáutica (CIAER) que os disponibilizará em sua página e para os OE que remeteram matérias para o correspondente BCA. Os BCA de Acesso Restrito são remetidos para o CIAER e aos OE que remeteram matérias. E por fim os Boletins de Informeções Pessoais que são remetidos apenas para os OE que emitiram matérias e àquelas OM, que por demenda, solicitarem cópia ao CENDOC. De se ressaltar que poderão ser emitidos Boletins Ostensivos Extras, devidamente autorizados pela Direção do CENDOC, para a mesma data da edição principal com vistas a resguardar a tempestividade de algum assunto que não tenha sido enviada a tempo.

      As atividades de Imprensa são norteadas pela NSCA 6-1 - Boletins do Comando da Aeronáutica e encontra-se disponibilizada para consulta no SISLAER e na página do CENDOC no link "Publicações".

   
 


Curiosidades

 1- Assinatura digital no BCA

       A partir do dia 3 de maio de 2011, a assinatura digital passou a ser utilizada na certificação do Boletim do Comando da Aeronáutica – BCA. Essa nova ferramenta proporcionará ao CENDOC a garantia de maior segurança, tendo em vista que a assinatura digital oferece integridade e autenticidade a arquivos digitais, além de maior credibilidade aos usuários das Organizações Militares do COMAER, pois haverá uma versão fidedigna do BCA original assinada pelo Sr. Chefe do CENDOC.
      Cabe, ainda, ressaltar a otimização do processo de confecção do BCA, trazendo maior agilidade na disponibilização na home page.

Tutorial

Modelo de Portaria para o BCA

 

                             PORTARIA XXXX N° XX/XX, DE DD DE MMM DE 2024.

                               O COMANDANTE (Diretor, Chefe) no uso da subdelegação de competência estabelecida no art. X°, inciso X, da Portaria n° XX/XX, de DD de MMM de 2024, resolve:

Agregar ao seu Quadro o Senhor Fulano de Tal (Nr Ord XXXXXX), de acordo com o art. 81, item I, da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, a contar de DD de MMM de 2012.                            

                                                                                       

Fulano de tal (Comandante, Chefe, Diretor) Posto
Comandante, Diretor, Chefe da OM aprovadora

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

 Modelo de Requerimento e Item para o BCA

                          No requerimento em que o Senhor Fulano de Tal requer Cópia de seu Histórico Militar para fins de averbação junto ao Instituto de Seguridade Social-INSS, foi exarado o seguinte despacho pelo Sr. Chefe de Gabinete  do Estado-Maior da Aeronáutica: “DEFERIDO, certifique-se o que constar neste Estado-Maior, nos termos da alínea “b” do inciso XXXIV do Art. 5º da Constituição Federal de 1988”. (Processo nº XXXXX.XXXXXX/2012-XX).

(Item XX/EMAER/2024)

 

 

Perguntas Frequentes

1. Como remeter uma matéria para publicação em BCA?

    Os Órgãos Emissores (OE) deverão enviar, via Rede Mercúrio, para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no caso de matérias pra o Boletim Sigiloso e para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no caso do Boletim Ostensivo e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. no caso de Boletim de Informações Pessoais e de Acesso Restrito.

2. O que é Órgão Emissor?

     É a denominação dada às OM encarregadas de encaminhar ao CENDOC as matérias a serem inseridas no BCA. Os OE encontram-se relacionados na NSCA 6-1/2024.

3. Qual o padrão de formatação das matérias a serem enviadas para publicação?

       Deverão ser elaboradas em arquivos formato texto:

         a) fonte Times New Roman;

         b) tamanho 12; e

         c) as relações que contenham nomes deverão ser confeccionadas preferencialmente em tabelas, com grades simples.

4. Como proceder se a matéria for uma publicação oficial (ICA, PCA, DCA, etc.)?

     A publicação oficial deverá ser enviada em formato legislativo previsto no Manual de Redação da Presidência da República regulamentado pela NSCA 6-2/2024 acompanhada de versão PDF juntamente com sua Portaria de aprovação em versão editável,  tendo em vista que esta deverá ser anexada ao respectivo BCA.

5. É obrigatório o envio da publicação oficial (ICA, PCA, DCA, etc.), juntamente com a Portaria de aprovação?

     Sim, para viabilizar sua divulgação no BCA.

6. Quais os prazos para envio de matérias para publicação no BCA?

    Para o BCA Ostensivo todas as matérias enviadas até às 10 horas de um dia serão publicadas no BCA do dia seguinte. Já para o BCA Sigiloso os prazos são pré-estabelecidos por meio do cronograma semestral elaborado pelo CENDOC e disponibilizado na página do CIAER para acesso das Seções de Inteligência dos Órgãos Emissores, via Rede Mercúrio. No caso do BCA -IP, (publica no primeiro dia útil da semana) todas as matérias  enviadas até as 10 horas do penúltimo dia útil da semana, serão publicadas no primeiro dia útil subsequente. No caso do BCA-AR (publica no último dia útil da semana) todas as matérias deverão ser remetidas até o penúltimo dia útil anterior.

7. Qual a periodicidade do BCA Ostensivo?

     Diário.

8. Qual a periodicidade do BCA Sigiloso?

     Quinzenal.

9.  Qual a periodicidade do BCA de Informações Pessoais e de Acesso Restrito?

     Semanal.

10. Qual o meio de tramitação de matérias e do BCA Sigiloso?

     Única e exclusivamente através da Rede Mercúrio.

11. Como ter acesso ao BCA Sigiloso?

    Diferentemente do BCA Ostensivo, que é disponibilizado na página do CENDOC, o BCA Sigiloso será disponibilizado na página do CIAER, através da Rede Mercúrio e acessado pelas Seções de Inteligência das OM.

12. Como cancelar uma matéria enviada para publicação em BCA?

   Caso a matéria enviada ainda não tenha sido publicada, remeter, via Rede Mercúrio, com a devida urgência, a solicitação de cancelamento da respectiva matéria; concomitante a um contato telefônico com a SDBC através do telefone (21) 2157-2290. Por outro lado, caso a matéria já tenha sido publicada, o Órgão Emissor deverá providenciar um Item ou Portaria, tornando sem efeito a publicação.


 

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