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     As atividades deste campo são abrangidos pelo Sistema de Documentação da Aeronáutica (SISDOC) e são realizadas pela Seção de Correspondência (SCD), subordinada à Divisão de Documentação (DOC). Esta Seção é responsável por pesquisar a legislação vigente sobre a atividade de correspondência oficial para aplicação e divulgação no âmbito do COMAER, além de prestar assessoramento técnico às Organizações Militares quanto aos assuntos referentes à organização de processos.

   O trâmite de correspondência oficial no COMAER é normatizado pela Seção de Correspondência e executado pelo Serviço Geral de Correspondência e Arquivo da Aeronáutica (SEGECAE), Unidade subordinada ao CENDOC, através de contratos firmados com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

   A Seção de Correspondência também é responsável por prestar Assessoramento Técnico e realizar Visitas Técnicas às Organizações Militares, visando à padronização de procedimentos constantes em suas normas e em legislação pertinente.

Normas e Legislações

- NSCA 10-1 - Portaria n° 218/5EM, de 13 de dezembro de 2010 - “Trâmite da Correspondência Oficial do Comando da Aeronáutica”; e

- ICA 10-1 - Portaria n° 89/5EM, de 7 de junho de 2010 - “Correspondência e Atos Oficiais do Comando da Aeronáutica”;

- Manual de Redação da Presidência da República - 2002;


Perguntas Frequentes

SOBRE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS:

 1. Em que folha do processo deve ser colocado o carimbo conferido?

     No verso da última folha ou peça do processo autuado.

 2. No carimbo de numeração de folha deve constar apenas o n° da página ou página atual e o total? Ex: fl 01/12.

    Apenas o número da página, tendo em vista a não possibilidade de prever quantas páginas serão incluídas no processo ao longo de seu trâmite.

 3. Este carimbo de numeração tem um padrão ou pode ser aumentado para melhor caber os 17 dígitos do processo?

     Em princípio, não deve ser aumentado, a menos que tenha que adequá-lo à sigla da OM. Caso o carimbo seja maior corre o risco de ocultar a informação do documento, o que não deve acontecer.

4. Envelopes para documentos sigilosos ainda serão duplos?

    Sim, conforme o previsto no item 2.8.3 do RCA 205-1 “Regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos da Aeronáutica” (RSAS), de 20 FEV 2004.

5. Todos os documentos constantes de um processo devem ser protocolados? E se for preciso emitir uma mensagem fax relacionada ao assunto do processo autuado?

   Sim, todos os documentos produzidos no âmbito do COMAER devem ser protocolados. No caso dos processos, todos os despachos  posteriores ao 1º Despacho deverão receber o Número Único de Processo (NUP), ou seja, nº protocolo tdos despachos torna-se dependente  do protocolo recebido pelo documento autuado. Todos os demais documentos produzidos, mesmo que contenham assuntos relacionados ao processo ou em sua referência, devem receber um número de protocolo independente, seguindo a numeração da OM produtora.

   Para maiores informações, consulte a ICA 10-1 "Correspondência e Atos Oficias do Comando da Aeronáutica", disponível no link  da Atividade de Correspondência "Normas e Legislação".

 

SOBRE TRÂMITE DE DOCUMENTOS:

 

 1. Em quanto tempo minha correspondência chegará ao seu destino?

    O prazo para tramitação varia com a urgência e a complexidade do assunto. Em princípio, um documento NORMAL chega em até 8 dias úteis; já um documento URGENTE possui precedência sobre os demais.

 2. O que é SCD, SD e SDI?

   O SCD é o Serviço de Concentração de Correspondência - Elo da Rede de Tramitação Documental responsável pela coleta e distribuição da documentação oficial nas áreas urbanas de cada cidade onde exista um Comando Aéreo Regional (COMAR). Na área do III COMAR , o SCD é o erviço Geral de Correspondência e Arquivo da Aeronáutica (SEGECAE); na área o VI COMAR, é o Grupamento de Apoio (GAP-BR).

    O SD é o Serviço de Documentação - Elo da Rede de Tramitação Documental responsável pela coleta e distribuição da documentação oficial na Organização Militar, também é conhecido como Protocolo Geral da Unidade.

    O SDI é o Serviço de Documentação Isolada - Elo da Rede de Tramitação Documental responsável pela coleta e distribuição da documentação oficial nas OM localizadas fora do perímetro urbano da cidade, onde não exista um SCD.

   Para maiores informações, consulte a NSCA 10-1 "Trâmite da Correspondência Oficial no Comando da Aeronáutica", disponível no link da Atividade de Correspondência "Normas e Legislação".

 O  que fazer quando houver a extinção de uma OM ou a mudança de seu endereço?

    Com objetivo de evitar extravio de documentação, a OM com previsão de extinção ou aquela que mudar de endereço deverá providenciar:

 - Nos casos de extinção de OM

   Antes de finalizar a sua operacionalidade, informar ao SEGECAE e ao SCD/SDI de sua jurisdição a data prevista para que seja providenciada a paralisação dos serviços de remessa de documentação. Também, deverá informar a OM que ficará responsável em receber a documentação remanescente.

- Nos casos de mudança de endereço

    Comunicar ao SCD/SDI de sua jurisdição para que o documento seja remetido para o novo endereço. Em se tratando de mudança de endereço de OM que sedia um SCD/SDI, a comunicação será feita também ao SEGECAE, que providenciará a mudança do endereço do percurso previsto no contrato com as empresas prestadoras de serviços.


 

 

 

 

 

 

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