A partir do dia 1º de agosto de 2023, o
envio dos reportes de segurança operacional, tanto mandatórios quanto
voluntários, se dará por meio do Portal Único de Notificação,
que integra, em uma única plataforma digital, todos os reportes de
segurança operacional emitidos por operadores nacionais e estrangeiros
que estejam operando dentro do Estado brasileiro, independentemente de o
reporte estar previsto por normativos da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) ou do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA). Trata-se de uma ação conjunta entre essas organizações, acordada no Comitê de Segurança Operacional, para a implementação do Programa Brasileiro para a Segurança Operacional da Aviação Civil (PSO-BR).
O Portal Único de Notificação
tem por objetivo contribuir para a melhoria contínua da cultura de
segurança operacional da aviação, criando uma base de dados robusta, a
qual irá possibilitar a troca de informações entre regulados, órgãos
reguladores e o CENIPA, objetivando garantir a segurança operacional do
sistema de aviação civil brasileiro.
Os sistemas atuais de reporte serão descontinuados nos seguintes prazos, conforme o tipo de regulado:
• 1º de agosto de 2023:
para Operadores Aéreos regulados pelo Regulamento Brasileiro da Aviação
Civil (RBAC) nº 121, Aeroportos Classe IV e Provedores de Serviço de
Navegação Aérea do CRCEA-SE;
• 1º de dezembro de 2023:
para Aeroportos Classe II e III, e Provedores de Serviço de Aviação
Civil (PSAC) ou de Navegação Aérea (PSNA) requeridos a implementar um
Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO);
• 1º de junho de 2024: para demais organizações e profissionais da aviação civil.