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ASOCEA PARTICIPA DA 80ª REUNIÃO DO CNPAA

27 de maio de 2024 às 07:27

A Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo (ASOCEA), participou, no dia  23 de maio de 2024, da 80ª Reunião do Comitê Nacional de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CNPAA), realizada no Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), sediado em Brasília – DF.

Na ocasião, o Chefe da ASOCEA, Coronel Aviador Grei Santana Gonsalves iniciou sua apresentação com o vídeo institucional alusivo aos 15 anos da Assessoria e, em seguida, discorreu desde os motivos que levaram o Comando da Aeronáutica, seguindo normatizações da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), à criação de uma Organização capaz de implementar processos de inspeção nos Provedores de Serviços de Navegação Aérea (PSNA).

Prosseguindo, o Cel Santana apresentou ao Comitê a posição que a ASOCEA ocupa no organograma do COMAER, como Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica, conforme previsto no Regimento Interno do Comando da Aeronáutica (RICA 20-36/2023), legislação que determina, ainda, a competência da ASOCEA.

Caminhando para o final de sua apresentação, foi mostrado como é realizado todo o processo de inspeção executado pelos Inspetores do Controle do Espaço Aéreo (INSPCEA), desde a regulamentação nacional até os relatórios finais gerados pela ASOCEA, encerrando com a evolução do índice do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB) e os indicadores de conformidades nas fases da inspeção.

O que é o CNPAA?

O Comitê Nacional de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CNPAA), instituído pelo Art.6º, do Decreto nº 87.249, de 7 de junho de 1982, sob a direção e coordenação do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), reúne representantes de entidades nacionais envolvidas, direta ou indiretamente, com a atividade aérea.

O objetivo do CNPAA foi atualizado com a publicação do Decreto n° 9.540, de 25 de outubro de 2018. Atualmente, conforme disposto do Art. 7° do referido Decreto, sua finalidade é “elaborar estudos, em âmbito nacional, em proveito do desenvolvimento seguro e harmônico da aviação”.

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