É proibido o uso de imagem em que o militar da reserva ou da ativa faça uso do uniforme militar, em redes sociais, panfletos, impressos ou conteúdos digitais, visando a divulgação de pré-candidatura, porquanto configura uso de fardamento em manifestação político-partidária. Assim, está vedada a autorização a militar da reserva, eventualmente solicitada com base no art. 77, § 1º, "c" do Estatuto dos Militares, para veicular imagens ou comparecer a eventos sociais trajando uniforme, na medida em que o uso dos uniformes em manifestação de caráter político-partidária está proibida ao militar.
Confira o parecer jurídico nº 00209/2022/COJAER/CGU/AGU que versa sobre o assunto.
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