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INGRESSO E ALISTAMENTO

Desde 1906, o alistamento militar é um ato obrigatório a todo brasileiro nato ao completar 18 anos de idade. O período de alistamento, segundo o Ministério da Defesa, inicia-se no primeiro dia útil do mês de janeiro e vai até o último dia útil do mês de abril. Quando o rapaz completa 18 anos, deve se alistar na Junta de Serviço Militar mais perto de sua casa. A opção pela Força Armada é feita durante a seleção, porém, não necessariamente implica no atendimento. Para mais informações, acesse o site do Exército Brasileiro: www.eb.mil.br

 

Caso seja dispensado, você poderá tentar a carreira militar na Aeronáutica prestando qualquer um dos concursos da FAB, que são anuais. Acompanhe o lançamento dos editais e abertura das inscrições no para saber qual concurso você pode prestar, idade e grau de escolaridade.

Não. Se você está prestando o serviço militar obrigatório no Exército ou na Marinha, não poderá migrar para a Aeronáutica.

 

Todos os concursos da FAB são anuais. Acompanhe o lançamento dos editais e abertura das inscrições no para saber qual concurso você pode prestar, idade e grau de escolaridade.

Nos editais dos concursos da FAB constam as localidades onde o candidato pode realizar a prova escrita. Procure no item "Localidades para realização do exame de admissão". As etapas subsequentes (inspeção de saúde, exame de aptidão psicológica e teste físico) são realizadas na sede dos Comandos Aéreos Regionais, que são sete: Belém-PA (I COMAR), Recife-PE (II COMAR), Rio de Janeiro-RJ (III COMAR), São Paulo-SP (IV COMAR), Canoas-RS (V COMAR), Brasília-DF (VI COMAR) e Manaus-AM (VII COMAR).

Os militares que concluem os cursos de formação são distribuídos por todo o território nacional nas organizações militares do Comando da Aeronáutica. A escolha das unidades é feita na Escola de acordo com a classificação no curso de formação.
 
As provas anteriores são disponibilizadas no site da Escola organizadora do concurso.

Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR)
Telefone: (31) 4009-5000/5002
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Site: http://www.ciaar.com.br/concursos.html
Endereço: Av. Santa Rosa, 10. Pampulha. Belo Horizonte - MG. 31270-750

Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR)

Telefone: (12) 2131-7584/7585

Site: https://concursos.eear.aer.mil.br/

Endereço: Av. Brig. Adhemar Lírio, s/n°. Pedregulho. Guaratinguetá - SP. 12510-020


Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR)

Telefone: (32) 3339-4050/3339-4051

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Site: http://concursos.epcar.aer.mil.br/

Endereço: Rua Santos-Dumont, 149.  São José. Barbacena – MG. 36200-000


Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA)

Telefone: (12) 3947-5932/3947-5813

Site: http://www.ita.br/

Endereço: Praça Marechal Eduardo Gomes, 50. Vila das Acácias.  São José dos Campos – SP. 12228-900

 

Se você já é militar, deverá comparecer a todas as etapas com o uniforme correspondente, previsto no item “uniforme e traje” do edital. Se você é civil, deverá atentar que no decorrer das etapas realizadas dentro de organizações militares não poderá entrar trajando bermuda e chinelo. Durante a concentração intermediária, informe-se com os fiscais se os candidatos poderão levar bermudas para fazer o teste físico e se haverá local para trocar de roupa.

Sim. As mulheres podem participar de quase todos os concursos para ingresso na FAB e desempenhar um grande número de funções, com exceção do que segue: alistamento militar obrigatório; Curso de Formação de Taifeiros; Curso de Formação de Oficiais de Infantaria; e, no Curso de Formação de Sargentos, as áreas de Material Bélico, Guarda e Segurança e Mecânica de Aeronaves. Para mais informações acesse o . Temos muito orgulho de receber a figura feminina nas nossas escolas de formação.

VIAJAR EM AERONAVES DA FAB

É possível sim, em território nacional, por meio de inscrição no Correio Aéreo Nacional (CAN) da localidade onde se deseja embarcar. Entretanto, a viagem está condicionada à disponibilidade de vagas e de aeronave com destino ao lugar requerido. Para mais informações, entre em contato com uma das seguintes unidades:

Região Sul:
Canoas/RS - (51) 3462-5166
Florianópolis/SC - (48) 3229-5021
Santa Maria/RS - (55) 3220-3309

Região Sudeste:
Belo Horizonte/MG - (31) 4009-5013 / 4009-5165
Pirassununga/SP - (19) 3565-7025 / 3565-7205
Rio de Janeiro/RJ – (21) 2138-4020 / 2138-4205 / 2138-4212
São Paulo/SP - (11) 2465-2038 / 2465-2039

Região Centro-Oeste:
Brasília/DF - (61) 3365-1002
Campo Grande/MS - (67) 3368-3126

Região Norte:
Belém/PA - (91) 3182-9327
Boa Vista/RR - (95) 4009-1036
Manaus/AM - (92) 2129-1729
Porto Velho/RO - (69) 3211-9722 / 3211-9725

Região Nordeste:
Fortaleza/CE - (85) 3216-3195
Natal/RN - (84) 3644-7135 / 3644-7136
Recife/PE - (81) 3322-4182 / 3461-7653
Salvador/BA - (71) 3377-8225

Certamente, a solicitação deve ser realizada com antecedência, em coordenação com o posto CAN mais próximo de sua residência. No entanto, a viagem está condicionada à disponibilidade de vagas e de aeronaves com destino ao local requerido.
 
Não. Normalmente, a viagem ocorre em aproveitamento de alguma missão previamente planejada e o embarque de passageiros não representa custo algum.
  
Não há limite imposto para usar as aeronaves da FAB. A viagem está condicionada apenas à disponibilidade de vagas e de aeronave com destino ao lugar requerido.
  
Essas missões, também conhecidas como Missões de Misericórdia podem ser solicitadas via prévio contato com o SALVAERO - BRASÍLIA. Este órgão envia ao solicitante um formulário o qual deve ser preenchido e encaminhado de volta ao próprio SALVAERO.

SERVIÇO DE BUSCA E SALVAMENTO – SALVAERO
Tel: (61) 3365-1212

De acordo com o Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002, o Comando da Aeronáutica, empregando aeronaves sob sua administração, efetua o transporte aéreo das seguintes AUTORIDADES:
I - Vice-Presidente da República;
II - Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal;
III - Ministros de Estado e demais ocupantes de cargo público com prerrogativas de Ministro de Estado; e
IV - Comandantes das Forças Armadas e Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
De acordo com o Decreto, serão atendidos os pedidos de transporte para os seguintes MOTIVOS:
I - por motivo de segurança e emergência médica;
II - em viagens a serviço; e
III - deslocamentos para o local de residência permanente.
Um desses motivos de viagem, bem como a quantidade de pessoas que eventualmente acompanharão a autoridade solicitante deve ser informado ao Comando da Aeronáutica no momento da solicitação da aeronave.
Não é competência da tripulação questionar qualquer autoridade sobre detalhes da missão em andamento.
As aeronaves que atendem à Presidência da República obedecem a procedimento específico.
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