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PROCESSOS DE HABILITAÇÃO DE TÉCNICOS NÃO PERTENCENTES AO COMAER

 

Informações necessárias ao processo de habilitação técnica para atuar como técnico de manutenção no Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB).

 

O procedimento aqui apresentado se aplica às Organizações Externas ao Comando da Aeronáutica (COMAER) em conformidade com a ICA 66-23/2019.

 

Estas Orientações aplicam-se a todos os profissionais técnicos pertencentes aos elos do SISCEAB, internos ou externos ao COMAER, que intervêm ou pretendam intervir nos equipamentos ou sistemas componentes do SISCEAB:

 

  • Os Elos do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB), são os Órgãos diretamente subordinados ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), bem como organizações externas ao Comando da Aeronáutica, nacionais ou estrangeiras, como as Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo (EPTA), Empresas Contratadas para Suporte Logístico (ECSL), Comando da Marinha, Comando do Exército e órgãos governamentais que intervenham no controle do espaço aéreo brasileiro;

  • Para o início do processo de certificação de habilitação técnica, deve-se observar que é fundamental a apresentação do Responsável Técnico (RT) da Entidade Autorizada, nos termos do item 1.3.1.26 da ICA 66-23. (utilizar o “Modelo de Ofício de Apresentação do Responsável Técnico”, disponibilizado no link de Modelos de Documentos desta página;

  • Quando a apresentação de Responsável Técnico envolver profissional para atuar em Contrato com o COMAER, utilizar o modelo constante do Anexo A da ICA 66-23;

  • O processo de solicitação de Habilitação Técnica inicia-se com a solicitação feita pelo Responsável Técnico (RT) à Organização Habilitadora da área de atuação do Órgão/Entidade/Empresa, Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo (EPTA) ou pelo Contrato de Suporte Logístico, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

Quanto ao Licenciamento

 

  • Ofício (Anexo G), endereçado ao Senhor Comandante do CINDACTA II, com a solicitação de Licenciamento e Habilitação Técnica, pelo Responsável Técnico ou pelo Responsável Legal da EPTA ou ECSL (ICA 66-23, item 6.2.5, letra a);

  • Ficha Cadastral (Anexo E) de cada técnico para o qual se pede licenciamento e/ou habilitação, sendo que no preenchimento das informações solicitadas dessa ficha deve-se atentar para a clareza da indicação das áreas/famílias/subfamílias e componentes que o técnico pretende intervir (ICA 66-23, item 6.2.5, letra b);

  • Cópias digitais dos diplomas, certificados ou documentos equivalentes, emitidas por instituição de ensino reconhecida pelo Sistema Nacional de Ensino ou Ministério da Educação, tais como Universidades, Institutos Tecnológicos, Faculdades, Escolas Militares e Escolas Técnicas, de cursos cujos conteúdos programáticos proveem ao profissional conhecimentos técnicos básicos necessários à capacitação específica nos sistemas e/ou equipamentos do SISCEAB (ICA 66-23, item 6.2.5, letra c);

  • Cópia digital do comprovante de registro atualizado em Conselho Profissional, Ordem ou outro órgão competente de regulamentação profissional (ICA 66-23, item 6.2.5, letra d);

  • Fotografia de rosto, colorida e digitalizada com resolução adequada (no mínimo 300x300 pixels ou por volta de 300 dpi) (ICA 66-23, item 6.2.5, letra e).

 

Quanto ao Certificado de Habilitação Técnica (CHT):

 

  • Cópias digitais dos certificados dos cursos realizados nos sistemas/equipamentos em que pretende intervir com as respectivas ementas (ICA 66-23, item 6.3.8, letra a);

  • Cópia digital do Atestado de Capacidade Técnica emitido pelo respectivo Conselho Profissional comprovando a experiência funcional exigida pela presente Instrução (na inexistência ou indisponibilidade poderá ser apresentada a Ficha de Avaliação de Estágio Técnico Prático e o Parecer Técnico) Anexos C e D (ICA 66-23, item 6.3.8, letra b);

  • Cópia da permissão de trabalho no Brasil, para técnicos estrangeiros, acompanhada da cópia do passaporte utilizado para entrada no País (ICA 66-23, item 6.3.8, letra c);

  • Documentos que comprovem sua capacitação para atuação em situações de risco, conforme item 6.3.10 da ICA 66-23/2019;

  • Formulário de Informação de Características do Sistema/Equipamento (Anexo F). Esse formulário é utilizado para informar as características técnicas dos Sistemas/equipamentos não pertencentes ao Comando da Aeronáutica e nos quais o técnico pretende atuar (ICA 66-23);

  • Cópia digital do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), com o parecer “Apto” para técnicos civis (ICA 66-23, item 5.3.5, letra c);e

  • Para efeito da comprovação das intervenções de estágio prático das EPTA e ECSL, deverão ser utilizadas as informações do sistema de Ordens de Serviço específico utilizado por essas organizações para registro das intervenções realizadas em equipamentos e sistemas do SISCEAB sob sua responsabilidade (ICA 66-23, item 6.3.4.1).

ENCAMINHAMENTOS DAS SOLICITAÇÕES DE CHT AO CINDACTA II

 

As solicitações de licenciamento e habilitação deverão ser encaminhadas pelo Responsável Técnico da EPTA ou ECSL à Organização Habilitadora (Itens 6.2.5, 6.3.7.1 e 6.3.8 da ICA 66-23), por Ofício/Carta ao Protocolo Geral do CINDACTA II, no seguinte endereço de e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Por oportuno, informamos que a Subdivisão de Controle Técnico - CTR é o Setor responsável pelo assunto de Certificação de Técnico de Manutenção no âmbito do CINDACTA II, podendo ser contatado para o esclarecimento de eventuais dúvidas, se necessário, pelos telefones (41) 3251-5824 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

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