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 INGRESSO E ALISTAMENTO

1. Posso me alistar na Força Aérea Brasileira quando completar 18 anos?

Desde 1906, o alistamento militar é um ato obrigatório a todo brasileiro nato ao completar 18 anos de idade. O período de alistamento, segundo o Ministério da Defesa, inicia-se no primeiro dia útil do mês de janeiro e vai até o último dia útil do mês de abril. Quando o rapaz completa 18 anos, deve se alistar na Junta de Serviço Militar mais perto de sua casa. A opção pela Força Armada é feita durante a seleção, porém, não necessariamente implica no atendimento. Para mais informações, acesse o site do Exército Brasileiro: www.exercito.gov.br.

 

2. Alistei-me para o serviço militar obrigatório e não sei se serei convocado. Se eu for dispensado do serviço militar, poderei tentar a carreira militar na Aeronáutica?

 

Caso seja dispensado, você poderá tentar a carreira militar na Aeronáutica prestando qualquer um dos concursos da FAB, que são anuais. Acompanhe o lançamento dos editais e abertura das inscrições no para saber qual concurso você pode prestar, idade e grau de escolaridade.

  

3. Presto serviço militar obrigatório em outra Força Armada (Exército Brasileiro/Marinha). Posso migrar para a Aeronáutica?

 

Não. Se você está prestando o serviço militar obrigatório no Exército ou na Marinha, não poderá migrar para a Aeronáutica.

  

CONCURSO, PROVAS E EDITAIS

4. Haverá concurso este ano? Quando serão avertas as inscrições? Há algum processo seletivo em andamento? Qual curso a FAB me recomendaria?

Todos os concursos da FAB são anuais. Acompanhe o lançamento dos editais e abertura das inscrições no para saber qual concurso você pode prestar, idade e grau de escolaridade.

 

5. Posso fazer as provas do concurso no meu Estado ou em locais mais próximos?

Nos editais dos concursos da FAB constam as localidades onde o candidato pode realizar a prova escrita. Procure no item "Localidades para realização do exame de admissão". As etapas subsequentes (inspeção de saúde, exame de aptidão psicológica e teste físico) são realizadas na sede dos Comandos Aéreos Regionais, que são sete: Belém-PA (I COMAR), Recife-PE (II COMAR), Rio de Janeiro-RJ (III COMAR), São Paulo-SP (IV COMAR), Canoas-RS (V COMAR), Brasília-DF (VI COMAR) e Manaus-AM (VII COMAR).

 

6. Onde o aluno vai trabalhar quando concluir o curso de formação?

Os militares que concluem os cursos de formação são distribuídos por todo o território nacional nas organizações militares do Comando da Aeronáutica. A escolha das unidades é feita na Escola de acordo com a classificação no curso de formação.
 
 

7. Onde posso conseguir as provas anteriores dos concursos?

As provas anteriores são disponibilizadas no site da Escola organizadora do concurso.

Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR)
Telefone: (31) 4009-5000/5002
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Site: http://www.ciaar.com.br/concursos.html
Endereço: Av. Santa Rosa, 10. Pampulha. Belo Horizonte - MG. 31270-750

Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR)

Telefone: (12) 2131-7584/7585

Site: https://concursos.eear.aer.mil.br/

Endereço: Av. Brig. Adhemar Lírio, s/n°. Pedregulho. Guaratinguetá - SP. 12510-020


Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR)

Telefone: (32) 3339-4050/3339-4051

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Site: http://concursos.epcar.aer.mil.br/

Endereço: Rua Santos-Dumont, 149.  São José. Barbacena – MG. 36200-000


Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA)

Telefone: (12) 3947-5932/3947-5813

Site: http://www.ita.br/

Endereço: Praça Marechal Eduardo Gomes, 50. Vila das Acácias.  São José dos Campos – SP. 12228-900

 

Se você já é militar, deverá comparecer a todas as etapas com o uniforme correspondente, previsto no item “uniforme e traje” do edital. Se você é civil, deverá atentar que no decorrer das etapas realizadas dentro de organizações militares não poderá entrar trajando bermuda e chinelo. Durante a concentração intermediária, informe-se com os fiscais se os candidatos poderão levar bermudas para fazer o teste físico e se haverá local para trocar de roupa.

 

8. As mulheres podem ingressar na FAB? Em que áreas podem atuar?

Sim. As mulheres podem participar de quase todos os concursos para ingresso na FAB e desempenhar um grande número de funções, com exceção do que segue: alistamento militar obrigatório; Curso de Formação de Taifeiros; Curso de Formação de Oficiais de Infantaria; e, no Curso de Formação de Sargentos, as áreas de Material Bélico, Guarda e Segurança e Mecânica de Aeronaves. Para mais informações acesse o . Temos muito orgulho de receber a figura feminina nas nossas escolas de formação.

  

VIAJAR EM AERONAVES DA FAB

9. É possível viajar em uma aeronave da FAB?

É possível sim, em território nacional, por meio de inscrição no Correio Aéreo Nacional (CAN) da localidade onde se deseja embarcar. Entretanto, a viagem está condicionada à disponibilidade de vagas e de aeronave com destino ao lugar requerido. Para mais informações, entre em contato com uma das seguintes unidades:

Região Sul:
Canoas/RS - (51) 3462-5166
Florianópolis/SC - (48) 3229-5021
Santa Maria/RS - (55) 3220-3309

 

Região Sudeste:
Belo Horizonte/MG - (31) 4009-5013 / 4009-5165
Pirassununga/SP - (19) 3565-7025 / 3565-7205
Rio de Janeiro/RJ – (21) 2138-4020 / 2138-4205 / 2138-4212
São Paulo/SP - (11) 2465-2038 / 2465-2039

 

Região Centro-Oeste:
Brasília/DF - (61) 3365-1002
Campo Grande/MS - (67) 3368-3126

 

Região Norte:
Belém/PA - (91) 3182-9327
Boa Vista/RR - (95) 4009-1036
Manaus/AM - (92) 2129-1729
Porto Velho/RO - (69) 3211-9722 / 3211-9725

 

Região Nordeste:
Fortaleza/CE - (85) 3216-3195
Natal/RN - (84) 3644-7135 / 3644-7136
Recife/PE - (81) 3322-4182 / 3461-7653
Salvador/BA - (71) 3377-8225

 

10. Existe um prazo ou tempo determinado para solicitar uma vaga em aeronave da FAB?

Certamente, a solicitação deve ser realizada com antecedência, em coordenação com o posto CAN mais próximo de sua residência. No entanto, a viagem está condicionada à disponibilidade de vagas e de aeronaves com destino ao local requerido.
 
 

11. Preciso pagar para viajar em aeronaves da FAB?

Não. Normalmente, a viagem ocorre em aproveitamento de alguma missão previamente planejada e o embarque de passageiros não representa custo algum.
  

12. Quantas vezes posso viajar?

Não há limite imposto para usar as aeronaves da FAB. A viagem está condicionada apenas à disponibilidade de vagas e de aeronave com destino ao lugar requerido.
  

13. Tenho um familiar doente, posso contar com o auxílio da FAB para levá-lo para uma localidade que ofereça melhores condições de atendimento médico?

Essas missões, também conhecidas como Missões de Misericórdia podem ser solicitadas via prévio contato com o SALVAERO - BRASÍLIA. Este órgão envia ao solicitante um formulário o qual deve ser preenchido e encaminhado de volta ao próprio SALVAERO.

SERVIÇO DE BUSCA E SALVAMENTO – SALVAERO
Tel: (61) 3365-1212

 

14. Como funciona a utilização de aeronaves da FAB por autoridades públicas?

De acordo com o Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002, o Comando da Aeronáutica, empregando aeronaves sob sua administração, efetua o transporte aéreo das seguintes AUTORIDADES:
I - Vice-Presidente da República;
II - Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal;
III - Ministros de Estado e demais ocupantes de cargo público com prerrogativas de Ministro de Estado; e
IV - Comandantes das Forças Armadas e Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
De acordo com o Decreto, serão atendidos os pedidos de transporte para os seguintes MOTIVOS:
I - por motivo de segurança e emergência médica;
II - em viagens a serviço; e
III - deslocamentos para o local de residência permanente.
Um desses motivos de viagem, bem como a quantidade de pessoas que eventualmente acompanharão a autoridade solicitante deve ser informado ao Comando da Aeronáutica no momento da solicitação da aeronave.
Não é competência da tripulação questionar qualquer autoridade sobre detalhes da missão em andamento.
As aeronaves que atendem à Presidência da República obedecem a procedimento específico.

 

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