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ENTIDADE CONSIGNATÁRIA DE CATEGORIA II
(Conforme Item 1.3.2 da ICA 177-2_2022)

São consideradas EC de categoria II:

 - Instituições de direito público ou privado, administradas e/ou controladas pelos Comandos Militares, para financiamento de imóveis residenciais para militares e pensionistas de militares do COMAER;

 - Instituições de direito público ou privado, administradas e/ou controladas pelos Comandos Militares, de cunho assistencial, nelas compreendida a Fundação Osório, destinadas ao ensino básico e de segundo grau para militares, pensionistas de militares e seus dependentes;

 - Cassinos ou centros sociais existentes nas Vilas Militares, para atividades de recreação e de cunho social; e

 - Instituições de direito privado destinadas a atividades recreativas, desportivas, culturais e assistenciais (Clubes Militares), para beneficiar essencialmente militares das Forças Armadas, pensionistas de militares e seus dependentes.

 

ENTIDADE CONSIGNATÁRIA DE CATEGORIA III
(Conforme Item 1.3.3 da ICA 177-2_2022)

 São EC de Categoria III as Instituições de direito público ou privado, habilitadas e credenciadas pelo COMAER, que prestam serviço de:

- Assistência financeira e/ou empréstimo pessoal;

- Assistência funeral;

- Crédito imobiliário;

- Pecúlio;

- Previdência complementar;

- Títulos de capitalização;

- Seguros;

- Planos de saúde;

- UTI móvel; e

- Assistência Jurídica.

 

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