ENTIDADE CONSIGNATÁRIA DE CATEGORIA II
(Conforme Item 1.3.2 da ICA 177-2_2022)
São consideradas EC de categoria II:
- Instituições de direito público ou privado, administradas e/ou controladas pelos Comandos Militares, para financiamento de imóveis residenciais para militares e pensionistas de militares do COMAER;
- Instituições de direito público ou privado, administradas e/ou controladas pelos Comandos Militares, de cunho assistencial, nelas compreendida a Fundação Osório, destinadas ao ensino básico e de segundo grau para militares, pensionistas de militares e seus dependentes;
- Cassinos ou centros sociais existentes nas Vilas Militares, para atividades de recreação e de cunho social; e
- Instituições de direito privado destinadas a atividades recreativas, desportivas, culturais e assistenciais (Clubes Militares), para beneficiar essencialmente militares das Forças Armadas, pensionistas de militares e seus dependentes.
ENTIDADE CONSIGNATÁRIA DE CATEGORIA III
(Conforme Item 1.3.3 da ICA 177-2_2022)
São EC de Categoria III as Instituições de direito público ou privado, habilitadas e credenciadas pelo COMAER, que prestam serviço de:
- Assistência financeira e/ou empréstimo pessoal;
- Assistência funeral;
- Crédito imobiliário;
- Pecúlio;
- Previdência complementar;
- Títulos de capitalização;
- Seguros;
- Planos de saúde;
- UTI móvel; e
- Assistência Jurídica.