Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Página inicial > Credenciamento de Entidades Consignatárias > Uncategorised > ENVELOPE “E” FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
Início do conteúdo da página

Para a realização do credenciamento/recredenciamento, se se faz necessário o envio pela Entidade Proponente da documentação, abaixo relacionada, cujos modelos seguem em anexo, conforme previsto cláusula sétima, subcláusula quarta, do Edital de Credenciamento nº 001/DIRINT/2017.

 

Relação da documentação:

 

1- Proposta de Credenciamento (anexo 3 e anexo 3a)

2- Designação do Elemento de Ligação e de seu suplente (anexo 4)

3- Declaração expressa de não haver fato superveniente impeditivo de habilitação (anexo 5)

4- Declaração de plena aceitação dos termos deste Edital (anexo 6)

5- Declaração de cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8666/93, relativo ao fato de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz (anexo 7)

6- Declaração assinada pelo titular, diretor, administrador ou seu representante legal, atestando que não se encontra enquadrada nas situações descritas na Subcláusula Terceira da Cláusula Quinta deste Edital (anexo 8)

7- Declaração de que adere a todas as regras contidas na Portaria GABAER 278/GC4, de 20 de abril de 2022; na INSTRUÇÃO DO COMANDO DA AERONÁUTICA – ICA 177-2; na ICA 177-3 (anexo 15)

8- Informação de Conta-Corrente para depósito de valores consignados (anexo 16)

9- Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF do representante legal autorizado para assinatura do Credenciamento

10- Cópia autenticada da Ata da última eleição e da posse da Diretoria

11- Balanço Patrimonial do último exercício social, já exigível, sendo vedada a apresentação de balancete ou balanços provisórios

12- Cópia do CNPJ

13- Cópia do Estatuto Social, devidamente registrado e aprovado pelo órgão ao qual caiba a fiscalização (BANCO CENTRAL)

14- Cópia do Diário Oficial da União que publicou a portaria de autorização de funcionamento

15- Certidão Negativa de Débito – CND, junto ao INSS

16- Certidão Negativa de Débito – CND emitida pela Secretaria da Receita Federal

17- Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal

18- Termo de Responsabilidade (Com assinatura autenticada do operador e do responsável legal)

Fim do conteúdo da página