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BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS

 

Auxílio financeiro estabelecido pela legislação do próprio Sistema, que visa o amparo dos contribuintes na área da saúde, educação, alimentação e habitação. Constituem provisões suplementares que objetivam a proteção do poder aquisitivo dos usuários do SISESO que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, e, também, nos casos em que as necessidades surjam de forma inesperada, precisando suprir, temporariamente, a indisponibilidade de recurso do usuário. Cabe observar que os benefícios possuem condição temporária e eventual, não tendo a intencionalidade de ser permanente ou contínuo; ao contrário, objetiva a promoção da autonomia do usuário.

 

 

Quem pode fazer solicitar os benefícios socioassistenciais?

Todo e qualquer militar e/ou servidor civil e seus pensionistas, independente de posto ou graduação, que contribua para o RAS.

 

Quais são os benefícios?

A NSCA 163-1/2020, define os seguintes benefícios:

 

  • Benefício Saúde

Medicamentos de uso contínuo ou alto custo

Órteses e próteses

Tratamento multidisciplinar para pessoa com deficiência

 

  • Benefício Educação

Material escolar, material didático e uniforme

Mensalidade escolar, para pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento

Acompanhamento pedagógico e psicopedagógico, para pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento

 

  • Benefício Habitação

Material de construção e/ou móveis e eletrodomésticos, nos casos de desastre ou calamidade

Material de construção em casos de imóveis com risco estrutural iminente

Material de construção para adaptação de imóvel para acessibilidade de pessoas com limitações físicas e/ou dificuldades na locomoção

 

  • Benefício Alimentação

Cesta básica

Nutrição especial

 

 

 Quais as condições para acessar?
São considerados grupos vulneráveis a situações de riscos para fins de concessão de benefício socioassistencial:

 

a) membro da família com deficiência (física, mental, visual, auditiva e múltiplas), comprovado mediante apresentação de laudo médico;
b) membro da família idoso com perda de autonomia e independência, comprovado mediante apresentação de laudo médico;
c) família com renda per capita inferior a ½ salário mínimo, comprovado mediante apresentação de comprovantes de renda;
d) membro da família com inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal, comprovado mediante apresentação de carteira de trabalho;
e) membro da família com doenças crônicas, comprovado mediante apresentação de laudo médico; e
f) família com perda total ou parcial de imóvel, móveis e/ou eletrodomésticos (desabamento/incêndios/desastres naturais), comprovado mediante apresentação de laudo de órgão competente.

 

Quais os valores dos benefícios?

O valor a ser concedido estará relacionado à solicitação do usuário, à análise do profissional e aos limites estabelecidos na legislação do SISESO.

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