Todo ano, veteranos, pensionistas, anistiados políticos e dependentes habilitados que recebem Reparação Econômica devem realizar, no mês do aniversário, a atualização cadastral anual para prova de vida, a fim de continuarem recebendo seus pagamentos. A prova de vida pode ser feita de forma digital pelo aplicativo gov.br, pelo Portal do Militar (via celular), ou ainda, presencialmente, nas Organizações Militares (OM), Unidades Militares ou bancos credenciados. Veja como podem ser feitos os procedimentos:
Prova de vida digital
A opção digital por meio do aplicativo gov.br está disponível para quem possui biometria cadastrada no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para fazer a comprovação remota, os militares devem instalar o aplicativo do Governo Federal no celular, usar o login cadastrado na plataforma e seguir as instruções da ferramenta. O procedimento é feito via reconhecimento facial.
O acesso ao Portal do Militar, pelo celular, deve ser feito por meio do endereço apl1.sti.fab.mil.br/portal. Ao entrar na página, a tela de login único será apresentada, insira o CPF e senha. Se aparecer uma mensagem para validar a declaração de beneficiários do ano, o usuário deve clicar no link da mensagem para regularizar a situação. É possível fazer o procedimento pelo menu Prova de Vida ou pelo link. Siga as instruções até concluir a selfie. Na etapa da foto, evite o uso de acessórios ou de máscara, fotos muito perto ou muito longe, ângulos exagerados, ambiente claro ou escuro. É necessário identificar todos os pontos da sua face como olhos, boca, nariz e orelhas. Se estiver tudo correto, acesse novamente o Portal do Militar e aparecerá que o seu CPF está em dia com a declaração da prova de vida.
Prova de Vida Presencial
Para fazer o procedimento de forma presencial, basta apresentar um documento oficial com foto em um dos seguintes locais: Caixa Econômica Federal (correntistas do banco); Organização Militar de vinculação ou mais próxima; Organização Militar da Marinha do Brasil ou do Exército Brasileiro (vinculado que reside onde não há OM da FAB); Sede de Comissão Militar (CM); Sede de Adidância Militar (AM) ou Consulados e Embaixadas (vinculado que reside no exterior).
Feita a prova de vida, o servidor militar receberá um documento da OM onde a comprovação aconteceu. O usuário deverá encaminhar também os dados apresentados e a Ficha de Apresentação para a Prova de vida à OM de vinculação, bem como informá-la em caráter de urgência.
Os militares que não estiverem em condição de realizar a prova de vida presencialmente ou digitalmente poderão optar dentre algumas alternativas. A atualização cadastral poderá ser realizada por meio da remessa de Declaração de Prova de Vida com reconhecimento de firma – com autenticação em Cartório de Notas – para a OM de vinculação. A comprovação também poderá ser realizada por representante legal do militar, ou mediante visita técnica solicitada à OM de vinculação. A prova de vida feita por meio de representação que não for considerada suficiente acarretará na visita técnica de forma a ser definida pelas Forças Armadas.
Os inativos que estiverem nomeados como Prestadores de Tarefa por Tempo Certo (PTTC) ficarão desobrigados da apresentação pessoal durante esse período. É responsabilidade da OM, onde os inativos prestam o serviço, a tarefa de compartilhar a informação sobre sua situação cadastral à Organização de vinculação. Ela deve ser realizada no mês de aniversário do servidor aposentado.
Acesse aqui para ver o vídeo com mais informações.
Fonte: Agência Força Aérea
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