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Brasília/ DF, 24/09/2014
Mostrar a importância de um trabalho integrado entre vários setores da sociedade para combater a ameaça de animais que habitam ao redor dos aeroportos brasileiros foi o objetivo da palestra sobre risco de fauna voltada para autoridades do Estado do Pará. A iniciativa de reunir autoridades para tratar do tema foi do Primeiro Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA I).

O evento reuniu em Belém, no dia 17/09, cerca de 190 pessoas: autoridades do Comando da Aeronáutica, Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado do Pará, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Governo do Estado, Prefeitura de Belém, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Infraero, empresas de aviação regular e de táxi aéreo.

Prefeitura, autoridades ambientais, de aviação civil, de aviação militar e operadores de aeródromos podem ser responsabilizados judicialmente em caso de acidentes provocados pelo choque entre aeronaves e aves que circulam perto de aeroportos, por causa de lixões.

A advertência foi feita pelo juiz federal da turma recursal, Marcelo Honorato, ex-investigador do Primeiro Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Seripa 1), e autor de livro sobre crimes aeronáuticos que será lançado ainda este ano. “Eles [órgãos públicos e privados] podem ter a responsabilidade civil de indenizar as companhias ao infringir a Legislação Ambiental, deixando, por exemplo, que lixões sejam instalados perto dos aeroportos”, destacou o juiz.

Segundo Honorato, um avião e um urubu se chocaram, no dia 23 de agosto, em Belém, o que resultou no prejuízo de US$ 10 milhões à companhia aérea. “A perda do motor foi entre o Ver-o-Peso e o bairro do Umarizal; imagina se o avião caísse nessa área muito povoada”, cogitou.


Juiz Honorato e Tenente-Coronel RubensEstatísticas do Brasil e do mundo

O Tenente-Coronel Aviador Henrique Rubens Balta de Oliveira, Assessor de Risco de Fauna do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), sediado em Brasília, esclareceu que, desde 1905, pelo menos 450 pessoas morreram em todo o mundo em decorrência de colisão entre aeronaves e espécies da fauna. No Brasil, foram três mortes.

O Tenente-Coronel Rubens disse que nos Estados Unidos, em 2013, houve 11,3 mil colisões de aeronaves com animais. Enquanto, no mesmo ano, o banco de dados do CENIPA registrou 1.739 colisões entre aeronaves e animais no Brasil. Desse total, 48 colisões ocorreram no Aeroporto de Belém. Isso, considerando que nem sempre os reportes são percebidos ou remetidos ao Centro.

O crescimento urbano desordenado, políticas sanitárias inadequadas, Legislação Ambiental e a impossibilidade de a autoridade aeronáutica cobrar providências de outros órgãos públicos são fatores envolvidos nessas colisões. Segundo o assessor de Risco da Fauna do Cenipa, são necessárias ações para evitar acidentes e mortes.

Segundo ele, as espécies existentes na Amazônia (urubu-de-cabeça-preta e urubu-de-cabeça-vermelha) apresentam risco considerável para a aviação. De acordo com o Tenente-Coronel Rubens, é necessário haver uma atenção especial às atividades que possam atrair aves na área de 20 quilômetros em torno das pistas de aeródromos, a chamada Área de Segurança Aeroportuária (ASA).

Palestra do Tenente-Coronel RubensLei regula o controle da fauna nas imediações de aeródromos

No Brasil, já existe dispositivo legal para tratar do Risco de Fauna. Aprovada em 2012, a Lei nº 12.725 apresenta as responsabilidades de cada órgão ou entidade pela diminuição do risco da fauna. A regulamentação dessa Lei terá papel fundamental na descrição das responsabilidades já existente de forma dispersa em outras leis, como a própria Constituição Federal de 1988.

Além disso, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 164 trata do gerenciamento do risco da fauna nos aeródromos públicos, descrevendo a atribuição dos operadores de aeródromos.

O diretor da Seção Judiciária do Pará, juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, avaliou que é muito relevante aprofundar o entendimento relativo ao risco de fauna na segurança de voo e em relação a temas correlatos, como o da limitação ao uso de solo urbano nas imediações de aeroportos e sobre as atribuições dos órgãos envolvidos, inclusive para que não haja distorção na cobrança de fiscalização e de resultados em ações judiciais.

 

Atualizada em 24/09/2014, às 19h30min.

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