Passos:
1- O candidato interessado em realizar os cursos/estágios oferecidos pelo CENIPA, inicialmente, deverá fazer sua inscrição no site do CENIPA, mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição com seus dados pessoais preenchidos corretamente, sob pena de inviabilizar a matrícula;
2- Se civil, confirmar a especialidade mediante envio de Certificado de Conclusão de Graduação de Curso, quando necessário, para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
3- O período de matricula será divulgado por meio do Calendário Anual de Cursos do CENIPA.
Os requisitos necessários para a matrícula estão dispostos na NSCA 3-10, disponível para consulta nesta página eletrônica, devendo serem observados os prazos previstos no Calendário Anual de Cursos do CENIPA.
NSCA 3-10 (EM PROCESSO DE REVISÃO), ITEM 1.7 - Indicação de candidatos aos cursos e estágios
1.7.1 A indicação de candidatos obedecerá aos prazos estabelecidos em calendário divulgado pelo CENIPA, sendo observados os seguintes trâmites:
a) organizações pertencentes à Marinha do Brasil: por meio da Diretoria de Aeronáutica da Marinha (DAerM);
b) organizações pertencentes ao Exército Brasileiro: por meio do Comando de Operações Terrestres (COTer);
c) organizações pertencentes à Força Aérea Brasileira: por meio dos Órgãos de Direção–Geral, de Direção–Setorial ou de Assistência Direta e Imediata ao CMTAER (ODGSA);
d) órgãos públicos da administração direta e indireta no âmbito federal que operem aeronaves: diretamente ao CENIPA;
e) órgãos públicos da administração direta e indireta no âmbito estadual e municipal que operem aeronaves: por meio do Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA) de sua região;
f) operadores e mantenedores da aviação civil brasileira regidos pelos RBAC 91, 135, 137, 145 e 121: diretamente à ANAC; exceto os citados nas letras “h” e “i” abaixo listadas;
g) empresas ligadas à fabricação de aeronaves, motores, hélices e componentes aeronáuticos: diretamente ao CENIPA;
h) operadores e representantes de órgãos governamentais da aviação civil de outros países: diretamente ao CENIPA, via Ministério das Relações Exteriores;
i) forças armadas estrangeiras: por meio do Estado–Maior da Aeronáutica;
j) órgãos de segurança pública de âmbito federal: diretamente ao CENIPA; e
k) órgãos de segurança pública de âmbito estadual: por meio do SERIPA de sua região.
1.7.2 É mandatório que candidatos para cursos e estágios procedam a sua inscrição em formulário próprio definido pelo CENIPA. A indicação de candidato pela sua organização/instituição não exclui essa obrigatoriedade, podendo a organização/instituição ser preterida na vaga solicitada.
1.7.3 A lista de indicação de candidatos deverá ser remetida em ordem de prioridade, estabelecida pela organização solicitante, para matrícula.
1.7.4 A indicação feita por organização militar ou por instituição privada será válida somente para o curso ou estágio especificado, perdendo seu efeito para cursos ou estágios subsequentes.
1.7.5 De acordo com o número de vagas disponíveis, caberá ao CENIPA estabelecer a distribuição das vagas para a matrícula de candidatos.
1.7.6 A organização solicitante e o candidato interessado deverão apresentar documentação que comprove os critérios para a matrícula, no momento de apresentação para o curso.
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