Buscando atender o disposto no parágrafo 6º, artigo 1º, do Decreto 9.540/2018, o qual estabeleceu que, no âmbito da aviação civil, as atividades de prevenção, de competência da autoridade de investigação SIPAER, ficarão limitadas às investigações de acidentes e incidentes aeronáuticos e às tarefas relacionadas com a gestão dos sistemas de reporte voluntários, foi publicada, no dia 27 de junho de 2022, a Portaria GABAER nº 324/GC3 que aprovou a NSCA 3-15, que dispõe sobre a Gestão da Segurança de Voo na Aviação Militar, e revogou a NSCA 3-3.
A revogação da NSCA 3-3 atende também ao disposto na Portaria Conjunta nº 5.754/2021 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-5.754-de-23-de-agosto-de-2021-340158366), publicada pelo Comando da Aeronáutica (COMAER) e pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), dispondo sobre os mecanismos de reporte mandatório e voluntário de ocorrências da aviação civil.
A nova NSCA 3-15 possibilitará a adoção de ferramentas e metodologias que visam à manutenção dos níveis aceitáveis de Segurança de Voo no âmbito das Forças Armadas. Ela estabelece protocolos, responsabilidades e atribuições para o planejamento e a execução das atividades básicas da prevenção de acidentes aeronáuticos, permitindo que os Elos-SIPAER desenvolvam tais atividades de acordo com as características das missões e as especificidades de cada Organização Militar, visando ao cumprimento da missão síntese do SIPAER: “CONTRIBUIR PARA A SEGURANÇA DE VOO E PRESERVAR A CAPACIDADE DE COMBATE DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA”.
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