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Página inicial > Últimas Notícias > Conheça o papel da FAB no gerenciamento do risco baloeiro
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Baloeiro horz 06

A soltura de balões pode ser considerada crime, por colocar em risco a navegação aérea e a vida de milhares de pessoas. Mesmo assim, essa prática continua sendo comum em várias regiões do País.

Fazer frente a esse tipo de irregularidade exige mobilização de vários órgãos governamentais, como os de Segurança Pública, a quem cabe a repressão a esse tipo de atividade.

Na esfera da Aeronáutica, medidas vêm sendo adotadas para amenizar o problema. o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) está atento para a questão envolvendo os balões não tripulados. Além de participar junto ao Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) de ações de conscientização por meio de campanhas sobre o risco baloeiro, são adotados procedimentos quando um balão é avistado em algum terminal.

A primeira ação tomada pelos controladores de tráfego aéreo ao receber esses reportes é notificar todos os operadores na vizinhança do avistamento do balão.

Os pilotos são alertados quanto a esse tipo de ocorrência por meio do ATIS (Automatic Terminal Information Service), uma mensagem periódica gravada que informa sobre as condições do aeroporto e suas proximidades.

Além do perigo em si, a atividade de soltar balões traz também vários transtornos. Quando um balão cai dentro de um aeroporto, os controladores fecham a rota de aproximação para aquele terminal.

O CENIPA mantém um banco de dados no site (https://www2.fab.mil.br/cenipa/), onde as pessoas que avistarem um balão na rota de aeronave possam comunicar ao Órgão.

Esses relatos permitem manter uma base de dados para que a comunidade aeronáutica possa fazer pesquisas, bem como medidas protetivas a serem tomadas por parte da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e das Administrações Aeroportuárias.

A conscientização da população é tão fundamental quanto seu engajamento contra essa irregularidade. Qualquer cidadão, assim como autoridade aeronáutica, pode requisitar o auxílio da Força Policial para a detenção dos presumidos infratores ou da aeronave que ponha em perigo a segurança pública, pessoas ou coisas, nos limites do disposto no art. 290 do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).

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