Como construir estratégias, diretrizes e políticas para a operação de drones no Brasil? Que cenários poderiam ou deveriam ser considerados, visando a sinergias e economias de escala? Dada a escassez de recursos, como alavancar investimentos privados ou Parcerias Públicas Privadas (PPP)? Diante da presença de drones no espaço aéreo, o que fazer para preservar e aumentar a segurança de voo?
Esses questionamentos estão propostos para o fórum de discussão sobre DRONES, O QUE FAZER?, um debate promovido pelo Centro de Estudos de Segurança de Voo (CESV) do CENIPA, que começa nesta terça-feira (05/12), a partir das 15h e vai até o dia 19 desse mês.
A iniciativa do CESV busca ampliar a discussão com toda a sociedade, em especial, a Comunidade Aeronáutica, para juntos encontrar soluções e alternativas, ideias e propostas, voltadas para o uso de drones, um problema que atinge diretamente a segurança das pessoas no transporte aéreo, já que afeta, sobremaneira, a região dos aeroportos.
O mediador do Fórum será o investigador de acidentes aeronáuticos, Major Aviador Murilo Nagib de Oliveira Boery, piloto da Força Aérea Brasileira e que atua na Divisão de Operações do CENIPA. O moderador além de estimular o diálogo, analisa estratégias e realinha o foco das discussões.
No dia 12 de novembro, aconteceu um incidente no aeroporto de Congonhas, com a presença de um drone próximo da pista de pouso, que determinou o fechamento do aeroporto por mais de duas horas e afetou 41 voos. Passageiros e empresas contabilizaram os prejuízos.
A presença do equipamento foi denunciada à torre de controle por dois pilotos que o avistaram quando faziam manobra para pousar no aeroporto, por volta das 20 horas.O fato provocou a decretação da condição de emergência e uma série de transtornos operacionais, mas também chamou a atenção das autoridades para a necessidade de uma regulamentação e fiscalização mais rigorosa, bem como providências urgentes, tendo em vista o alto risco provocado pelos drones.
Na ocasião, foi instaurado um processo de investigação pela Polícia Federal e Militar, com a finalidade de identificar e autuar o piloto remoto, explorador ou proprietário do equipamento. Por enquanto, aguarda-se a apuração das responsabilidades e as sanções impostas ao infrator da regra.
Cabe destacar que, atualmente, da perspectiva da aviação tripulada e das regras e mecanismos de tráfego aéreo em vigor nos aeroportos, os drones da Classe 3 (250 gr – 25Kg), não são detectados por radares primários, em razão de suas pequenas dimensões e materiais construtivos. Os radares secundários também não detectam os drones por não serem dotados de “transponders, impedindo a sua identificação e rastreamento.
O Brasil possui 25 mil drones cadastrados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), está em vigor um trinômio regulatório recente, consolidado entre maio e agosto de 2017, com a publicação do RBAC E-94, pela Agência Reguladora, de AICs específicas pelo DECEA, além da ICA 100-40/2016, e da resolução 680/2017 da ANATEL.
O artigo - Os drones, a maçã de Newton e a sociedade - evidencia possíveis lacunas sistêmicas e riscos à segurança de voo, cuja publicação teve como objetivo o esclarecimento público. O texto suscita debates mais amplos entre os reguladores e organizações representativas da sociedade civil no sentido de buscar o aperfeiçoamento da legislação.
Participe do quarto fórum do CESV, e diga o que você pensa sobre a operação de drones, explicando o que deveria ser feito para impedir a irresponsabilidade daquelas pessoas que utilizam esses aparelhos no espaço aéreo brasileiro, que é de uso exclusivo das aeronaves reconhecidas pela atual legislação. Para participar dos debates do fórum, você deve acessar aqui.
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