A soltura de balões pode ser considerada crime, por colocar em risco a navegação aérea e a vida de milhares de pessoas. Mesmo assim, essa prática continua sendo comum em várias regiões do País.
Fazer frente a esse tipo de irregularidade exige mobilização de vários órgãos governamentais, como os de Segurança Pública, a quem cabe a repressão a esse tipo de atividade.
Na esfera da Aeronáutica, medidas vêm sendo adotadas para amenizar o problema. o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) está atento para a questão envolvendo os balões não tripulados. Além de participar junto ao Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) de ações de conscientização por meio de campanhas sobre o risco baloeiro, são adotados procedimentos quando um balão é avistado em algum terminal.
A primeira ação tomada pelos controladores de tráfego aéreo ao receber esses reportes é notificar todos os operadores na vizinhança do avistamento do balão.
Os pilotos são alertados quanto a esse tipo de ocorrência por meio do ATIS (Automatic Terminal Information Service), uma mensagem periódica gravada que informa sobre as condições do aeroporto e suas proximidades.
Além do perigo em si, a atividade de soltar balões traz também vários transtornos. Quando um balão cai dentro de um aeroporto, os controladores fecham a rota de aproximação para aquele terminal.
O CENIPA mantém um banco de dados no site (https://www2.fab.mil.br/cenipa/), onde as pessoas que avistarem um balão na rota de aeronave possam comunicar ao Órgão.
Esses relatos permitem manter uma base de dados para que a comunidade aeronáutica possa fazer pesquisas, bem como medidas protetivas a serem tomadas por parte da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e das Administrações Aeroportuárias.
A conscientização da população é tão fundamental quanto seu engajamento contra essa irregularidade. Qualquer cidadão, assim como autoridade aeronáutica, pode requisitar o auxílio da Força Policial para a detenção dos presumidos infratores ou da aeronave que ponha em perigo a segurança pública, pessoas ou coisas, nos limites do disposto no art. 290 do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
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