Habilitação OSV/ ASV
Ao Oficial de Segurança de Voo (OSV) ou Oficial de Segurança Operacional (OSO) compete:
- Promover a atualização dos profissionais da sua organização que atuam no SIPAER.
- Propor ao CENIPA a atualização das normas do SIPAER.
- Manter atualizadas, junto ao Elo-SIPAER de sua organização ou daquela à qual estiver vinculado para o exercício das atividades do SIPAER, as informações relativas às suas
qualificações na área de segurança operacional, à validade de sua credencial, aos períodos de afastamento e indisponibilidade, e outras julgadas pertinentes pelo responsável por aquele setor, observando o disposto na regulamentação do SIPAER.
- Os OSV/ OSO pertencentes ao efetivo de OM que não integre a estrutura do SIPAER poderão ficar vinculados, para fins das atribuições previstas nesta Norma, ao SERIPA mais
próximo, de modo a permitir a sua participação nas atividades relativas à prevenção e investigação de acidentes aeronáuticos, de incidentes aeronáuticos e de ocorrências de solo,
de acordo com as necessidades do SIPAER.
- Participar da elaboração e da execução do Plano de Emergência Aeronáutica em aeródromo, do PPAA, do Relatório Anual de Atividades e de outros documentos
relacionados à segurança operacional, quando convocado pelo Elo-SIPAER de sua organização ou daquela à qual estiver vinculado.
- Participar das atividades de prevenção de acidentes nas áreas educativa epromocional, quando convocado pelo Elo-SIPAER de sua organização ou daquela à qual estiver vinculado, a fim de manter um elevado padrão de segurança operacional.
- Realizar ou participar das Vistorias de Segurança Operacional ou Auditorias de Segurança Operacional, quando designado pelo Elo-SIPAER de sua organização ou daquela à qual estiver vinculado.
- Realizar ou participar de ação inicial quando designado pelo Comando Investigador competente, elaborando o respectivo relatório.
- Participar da investigação de acidentes aeronáuticos quando designado pelo Comando Investigador competente, elaborando o relatório referente à sua função na CIAA.
- Realizar ou participar a investigação de incidente aeronáutico ou de ocorrência de solo quando designado pelo Comando Investigador competente, elaborando o respectivo
relatório.
- Comunicar ao CENIPA, diretamente, qualquer discrepância ou inconsistência encontrada na base de dados do SIGIPAER.
Ao Agente de Segurança de Voo (ASV) ou Agente de Segurança Operacional (ASO) compete:
- Promover a atualização dos profissionais da sua organização que atuam no SIPAER.
- Propor ao CENIPA a atualização das normas do SIPAER.
- Manter atualizadas, junto ao Elo-SIPAER de sua organização, as informações relativas às suas qualificações na área de segurança operacional, à validade de sua credencial,
aos períodos de afastamento e indisponibilidade, e outras julgadas pertinentes pelo responsável por aquele setor, observando o disposto nas normas do SIPAER.
- Participar da elaboração e da execução do PPAA e de outros documentos relacionados à segurança operacional, quando convocado pelo Elo-SIPAER de sua organização.
- Participar das atividades de prevenção de acidentes nas áreas educativa e promocional, quando convocado pelo Elo-SIPAER de sua organização visando à segurança operacional.
- Realizar e ou participar das Auditorias de Segurança Operacional quando designado pelo Elo-SIPAER de sua organização.
- Realizar ou participar de ação inicial quando designado pelo Comando Investigador competente, elaborando o respectivo relatório.
- Participar das investigações de acidente aeronáutico e de incidente aeronáutico, quando designado pelo Comando Investigador competente, elaborando o respectivo relatório.
- Acompanhar e prestar assessoria técnica nas investigações de acidente aeronáutico, de incidente aeronáutico e de ocorrência de solo, quando indicado pelo Elo-SIPAER de sua
organização.
- Realizar, sob coordenação do Comando Investigador competente, a investigação de incidente aeronáutico ou de ocorrência de solo, quando designado pelo Elo-SIPAER de sua
organização, elaborando o respectivo relatório.
- Comunicar ao CENIPA, diretamente, qualquer discrepância ou inconsistência encontrada na base de dados do SIGIPAER.
Fonte: NSCA 3-2/ 2008
Curso Básico de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
Tem por objetivo familiarizar os participantes com os conhecimentos básicos de prevenção de acidentes aeronáuticos.
Condições para Matrícula
Se Civil:
- Ser funcionário de instituição ligada à atividade aérea;
- Possuir formação de ensino médio; e
- Ser indicado pela instituição a que pertencer.
Se Militar:
- Servir em organização ligada à atividade aérea; e
- Ser indicado pela organização a que pertencer.
Qualificação e Credenciais
Todo concludente será qualificado Elemento Credenciado - Básico de Prevenção (EC-BP).
Curso de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos – Atividades Aeroportuárias (CPAA-AA)
Tem por objetivo capacitar profissionais a desempenharem atividades de prevenção de acidentes aeronáuticos, nestas incluídas as de investigação de Ocorrências de Solo, no âmbito da infraestrutura aeroportuária.
Duração: 02 semanas.
Condições para Matrícula
Se Civil:
- ter concluído, com aproveitamento, o CBPAA-EAD;
- ser funcionário de instituição que atue nas atividades de infraestrutura aeroportuária;
- possuir ensino médio completo; e
- ser indicado pela instituição a que pertencer.
Qualificação
Todo concludente será qualificado Elemento Certificado - Atividades Aeroportuárias (EC-AA).
Curso de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos – Fator Material (CPAA-FM)
Destina-se a capacitar engenheiros a desempenharem atividades de investigação de acidentes aeronáuticos em aspectos técnicos referentes à célula, ao grupo motopropulsor e sistemas correlatos.
Duração: 02 semanas pela internet e 02 semanas presenciais.
Condições para Matrícula
Se Civil:
- ter concluído, com aproveitamento, o CBPAA-EAD;
- ser funcionário de instituição ligada à atividade de fabricação de aeronaves, motores, hélices e demais componentes aeronáuticos; ou instituição ligada à atividade de homologação/certificação aeronáutica;
- possuir a graduação nas áreas de Engenharia aeronáutica, mecânica, mecatrônica, química, naval, produção (com ênfase em mecânica ou química), metalurgia, eletrônica, elétrica ou de materiais; e
- ser indicado pela instituição a que pertencer.
Se Militar:
- ter concluído, com aproveitamento, o CBPAA-EAD;
- oficial - ter posto de 2º Tenente a Tenente-Coronel (ou equivalente) e atuar nas áreas de projetos de aeronaves, motores e seus componentes;
- possuir a graduação nas áreas de Engenharia aeronáutica, mecânica, mecatrônica, química, naval, produção (com ênfase em mecânica ou química), metalurgia, eletrônica, elétrica ou de materiais; e
- ser indicado pela organização a que pertencer.
Qualificação
Todo concludente será qualificado Elemento Certificado - Fator Material (EC-FM).
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