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Ao Oficial de Segurança de Voo (OSV) ou Oficial de Segurança Operacional (OSO) compete:

- Promover a atualização dos profissionais da sua organização que atuam no SIPAER.
- Propor ao CENIPA a atualização das normas do SIPAER.
- Manter atualizadas, junto ao Elo-SIPAER de sua organização ou daquela à qual estiver vinculado para o exercício das atividades do SIPAER, as informações relativas às suas
qualificações na área de segurança operacional, à validade de sua credencial, aos períodos de afastamento e indisponibilidade, e outras julgadas pertinentes pelo responsável por aquele setor, observando o disposto na regulamentação do SIPAER.
- Os OSV/ OSO pertencentes ao efetivo de OM que não integre a estrutura do SIPAER poderão ficar vinculados, para fins das atribuições previstas nesta Norma, ao SERIPA mais
próximo, de modo a permitir a sua participação nas atividades relativas à prevenção e investigação de acidentes aeronáuticos, de incidentes aeronáuticos e de ocorrências de solo,
de acordo com as necessidades do SIPAER.
- Participar da elaboração e da execução do Plano de Emergência Aeronáutica em aeródromo, do PPAA, do Relatório Anual de Atividades e de outros documentos
relacionados à segurança operacional, quando convocado pelo Elo-SIPAER de sua organização ou daquela à qual estiver vinculado.
- Participar das atividades de prevenção de acidentes nas áreas educativa epromocional, quando convocado pelo Elo-SIPAER de sua organização ou daquela à qual estiver vinculado, a fim de manter um elevado padrão de segurança operacional.
- Realizar ou participar das Vistorias de Segurança Operacional ou Auditorias de Segurança Operacional, quando designado pelo Elo-SIPAER de sua organização ou daquela à qual estiver vinculado.
- Realizar ou participar de ação inicial quando designado pelo Comando Investigador competente, elaborando o respectivo relatório.
- Participar da investigação de acidentes aeronáuticos quando designado pelo Comando Investigador competente, elaborando o relatório referente à sua função na CIAA.
- Realizar ou participar a investigação de incidente aeronáutico ou de ocorrência de solo quando designado pelo Comando Investigador competente, elaborando o respectivo
relatório.
- Comunicar ao CENIPA, diretamente, qualquer discrepância ou inconsistência encontrada na base de dados do SIGIPAER.


Ao Agente de Segurança de Voo (ASV) ou Agente de Segurança Operacional (ASO) compete:

- Promover a atualização dos profissionais da sua organização que atuam no SIPAER.
- Propor ao CENIPA a atualização das normas do SIPAER.
- Manter atualizadas, junto ao Elo-SIPAER de sua organização, as informações relativas às suas qualificações na área de segurança operacional, à validade de sua credencial,
aos períodos de afastamento e indisponibilidade, e outras julgadas pertinentes pelo responsável por aquele setor, observando o disposto nas normas do SIPAER.
- Participar da elaboração e da execução do PPAA e de outros documentos relacionados à segurança operacional, quando convocado pelo Elo-SIPAER de sua organização.
- Participar das atividades de prevenção de acidentes nas áreas educativa e promocional, quando convocado pelo Elo-SIPAER de sua organização visando à segurança operacional.
- Realizar e ou participar das Auditorias de Segurança Operacional quando designado pelo Elo-SIPAER de sua organização.
- Realizar ou participar de ação inicial quando designado pelo Comando Investigador competente, elaborando o respectivo relatório.
- Participar das investigações de acidente aeronáutico e de incidente aeronáutico, quando designado pelo Comando Investigador competente, elaborando o respectivo relatório.
- Acompanhar e prestar assessoria técnica nas investigações de acidente aeronáutico, de incidente aeronáutico e de ocorrência de solo, quando indicado pelo Elo-SIPAER de sua
organização.
- Realizar, sob coordenação do Comando Investigador competente, a investigação de incidente aeronáutico ou de ocorrência de solo, quando designado pelo Elo-SIPAER de sua
organização, elaborando o respectivo relatório.
- Comunicar ao CENIPA, diretamente, qualquer discrepância ou inconsistência encontrada na base de dados do SIGIPAER.


Fonte: NSCA 3-2/ 2008

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