REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA
Majoração do Adicional de Habilitação – Lei nº 13.954/19
A partir do mês Julho de 2022, em cumprimento a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que trata da Reestruturação da Carreira Militar, os militares do Comando da Aeronáutica passarão a perceber a 3º parcela da majoração do Adicional de Habilitação. Ressalta-se que a majoração do referido adicional não representa reajuste ou reposição salarial, mas apenas a complementação da Reestruturação da Carreira Militar.
O Adicional de Habilitação é uma parcela remuneratória já prevista, conforme regulamentação da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2011, criado com a intenção de incentivar os militares das Forças Armadas a se engajarem no melhoramento técnico, o que consequentemente resulta em ganhos para toda a sociedade brasileira. Esse Adicional é devido mensalmente, por ocasião da conclusão, com aproveitamento, de cursos realizados durante a carreira do militar e que atendam os interesse do Comando da Aeronáutica. Com a publicação da Lei nº 13.954/19 o Adicional de Habilitação teve seus percentuais majorados, em 4 parcelas anuais, conforme a tabela abaixo:
ADICIONAL DE HABILITAÇÃO |
2019 |
01/JUL/20 |
01/JUL/21 |
01/JUL/22 |
01/JUL/23 |
ALTOS ESTUDOS I |
30 |
42 |
54 |
66 |
73 |
ALTOS ESTUDOS II |
25 |
37 |
49 |
61 |
68 |
APERFEIÇOAMENTO |
20 |
27 |
34 |
41 |
45 |
ESPECIALIZAÇÃO |
16 |
19 |
22 |
25 |
27 |
FORMAÇÃO |
12 |
12 |
12 |
12 |
12 |
Para leitura completa da Lei nº 13.954/19, confira o link abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13954.htm