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REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA

Majoração do Adicional de Habilitação – Lei nº 13.954/19

A partir do mês Julho de 2022, em cumprimento a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que trata da Reestruturação da Carreira Militar, os militares do Comando da Aeronáutica passarão a perceber a 3º parcela da majoração do Adicional de Habilitação. Ressalta-se que a majoração do referido adicional não representa reajuste ou reposição salarial, mas apenas a complementação da Reestruturação da Carreira Militar.

O Adicional de Habilitação é uma parcela remuneratória já prevista, conforme regulamentação da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2011, criado com a intenção de incentivar os militares das Forças Armadas a se engajarem no melhoramento técnico, o que consequentemente resulta em ganhos para toda a sociedade brasileira. Esse Adicional é devido mensalmente, por ocasião da conclusão, com aproveitamento, de cursos realizados durante a carreira do militar e que atendam os interesse do Comando da Aeronáutica. Com a publicação da Lei nº 13.954/19 o Adicional de Habilitação teve seus percentuais majorados, em 4 parcelas anuais, conforme a tabela abaixo:

ADICIONAL DE HABILITAÇÃO

2019

01/JUL/20

01/JUL/21

01/JUL/22

01/JUL/23

ALTOS ESTUDOS I

30

42

54

66

73

ALTOS ESTUDOS II

25

37

49

61

68

APERFEIÇOAMENTO

20

27

34

41

45

ESPECIALIZAÇÃO

16

19

22

25

27

FORMAÇÃO

12

12

12

12

12

Para leitura completa da Lei nº 13.954/19, confira o link abaixo:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13954.htm

 

 

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