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Conforme preceitua a Portaria 526/SC-5, de 28 de fevereiro de 1991, os descontos mensais dos militares referentes à Pensão Militar (caixa M02) e ao Fundo de Saúde - FAMHS (caixas L30 e L80) são dedutíveis da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda.
    Em razão desse fato, a SDPP totalizou os valores descontados a título das caixas supracitadas, disponibilizando a soma no campo "Contribuição Previdenciária Oficial", do Comprovante de Rendimentos. Vale ressaltar que esse procedimento não causa qualquer prejuízo à contabilização das deduções efetuadas pelos militares quando da confecção da Declaração de Ajuste Anual.
    Por oportuno, a SDPP informa que os valores descontados em favor da SARAM continuam sendo totalizados no quadro "Informações Complementares", do Comprovante de Rendimentos, e podem ser lançados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física como despesas médicas pagas ao CNPJ da SARAM.
    De forma análoga, as despesas médicas, eventualmente efetuadas nos hospitais da Aeronáutica, podem ser lançadas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física como despesas médicas pagas ao CNPJ do referido hospital.

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