Assiantura Contrato CEF
Imóveis de parceiros - DF
Consultoria financeira
A CFIAe busca informar os beneficiários as melhores condições de financiamento praticadas por instituições financeiras para a concessão de Crédito Imobiliário, sobretudo no que diz respeito às taxas mais favoráveis do mercado.
Divulgação de imóveis
Representantes CFIAe
Rio de Janeiro - RJ
Presidência
3S SANTOS
Secretária: (021) 2126-9125 / 2174-7613
Endereço: Avenida Marechal Câmara, 233 - 11º andar
CEP: 20020-080 - Rio de Janeiro - RJ
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Brasília - DF
Representante: Cel Carmargo
Auxiliar: SO Franco
Escritório CFIAe
Endereço: Comando Aéreo Planalto
SHIS QI 05 – Área Especial 12 – Lago Sul
CEP: 71.615-600 – Brasília – DF
Prédio do Serviço Social da Aeronáutica – SESO
Telefone: (61) 99984-7214 - SO Franco | (61) 99984-8929 - Cel Carmargo
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Lagoa Santa – MG
Representante: Cel Lei
Endereço: PAMA-LS
Centro de Facilidades da Guarnição de Aeronáutica de Lagoa Santa
Av. Brigadeiro Eduardo Gomes S/N, Lagoa Santa, MG - CEP 33236-085
Telefone: (31) 3689-3350
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Imóveis da CFIAe
Os beneficiários da CFIAe podem adquirir imóveis de propriedade da Autarquia. As vendas são realizadas à vista e nas condições em que os imóveis se encontram.
O pretendente que desejar manifestar seu interesse em um dos imóveis ofertados deverá preencher e assinar a Proposta de Aquisição de Imóvel, bem como juntar os documentos solicitados (do beneficiário e do cônjuge) e os encaminhar de forma digitalizada para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Caso haja mais de um interessado no imóvel, a Autarquia irá gerar uma lista única por ordem de pontuação seguindo os critérios de contagem de pontos apresentados na NPA N°022/PRES/2020 - COMERCIALIZAÇÃO DE IMÓVEL RETOMADO, DEVOLVIDO E TRANSFERÊNCIA POR SUBROGAÇÃO.
Documentação
Produção de habitações
A CAIXA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO DA AERONÁUTICA - CFIAe, Autarquia Federal, de regime especial, vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica, integrante do Sistema Financeiro de Habitação e um dos instrumentos do Governo Federal no setor habitacional, conforme disposto na Lei nº 6.715, de 12 de novembro de 1979, coordena os programas destinados à casa própria para militares e servidores da ativa, inativos e pensionistas do efetivo do COMAER.
Considerando o forte conteúdo social dos empreendimentos destinados a graduados e civis assemelhados, onde a redução do custo final das unidades habitacionais se torna mais acentuada, a utilização de terrenos da União, jurisdicionados ao COMAER é sempre uma alternativa desejável, à semelhança do que vem ocorrendo com áreas no Bairro Sulacap, no Rio de Janeiro-RJ, no Bairro Jardim Souto, em São José dos Campos-SP, nos Bairros do Benguí e do Satélite, em Belém-PA, em Fortaleza-CE e em Canoas-RS.
Sempre que se configure uma demanda de beneficiários que justifique a realização de um empreendimento em grupo, o Comando da Aeronáutica é consultado sobre a possibilidade de disponibilizar a área julgada de interesse, no sentido de que sejam realizados os estudos técnicos e levantamentos necessários para início dos procedimentos, visando à transferência para a CFIAe, junto ao Sistema de Patrimônio da Aeronáutica e, posteriormente, junto ao Sistema de Patrimônio da União.
A casa própria é um sonho de todos, perseguido ao longo dos tempos, e um crescente desafio em face da explosão demográfica, da ocupação urbana desordenada, especialmente nas grandes cidades, e das restrições de acesso aos financiamentos oferecidos pelo mercado imobiliário, provocadas estas últimas, pelas limitações salariais que reduziram a capacidade de comprometimento da renda familiar, destinada a atingir tal objetivo.
Os recursos para construção dos empreendimentos bem como os respectivos financiamentos destinados à aquisição das unidades habitacionais pelos beneficiários da CFIAe - militares e civis da ativa, inativos e pensionistas, têm sido obtidos junto à Caixa Econômica Federal-CAIXA, instituição que oferece as melhores condições, atualmente.
As fases da realização de cada empreendimento habitacional, compreendendo a identificação e transferência do terreno, a elaboração de projeto arquitetônico e respectiva aprovação, junto aos órgãos e entidades competentes, a formação do grupo interessado, as providências de competência da CAIXA relacionadas a financiamento, a escolha da empresa construtora, e o registro no cartório de registro geral de imóveis, são levadas a efeito sequencialmente.
Eventualmente, a CFIAe pode analisar criteriosamente empreendimentos ofertados por empresas privadas, já construídos ou a construir, desde que técnica e financeiramente convenientes aos beneficiários desta Autarquia – oficiais, graduados, cabos e taifeiros, e civis assemelhados – no intuito de ampliar as alternativas para aquisição da casa própria, com divulgação por intermédio da INTERNET e INTRAER.
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