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Assessoria de Assistência Social e Religiosa - ASS

 

SERVIÇO SOCIAL (SESO) NO ÂMBITO DO COMANDO DA AERONÁUTICA

O Serviço social atua frente às demandas decorrentes das relações sociais do seu efetivo, militar e servidor civil, ativo e inativo/aposentado e pensionista, afiançando condições de segurança, proteção e autonomia.

O Serviço Social realiza atendimentos no âmbito social, mantendo sigilo profissional e acompanhamento do caso e situação relatado pelo usuário do sistema de Serviço Social. O atendimento social é realizado por assistente social que operacionaliza a concessão dos benefícios socioassistenciais de que faça jus o usuário, bem como os demais encaminhamentos pertinentes ao acompanhamento socioassistencial do mesmo.

O documento que norteia e rege a atuação do Serviço Social no âmbito do comando da Aeronáutica atualmente é a NSCA163-1/2020. E acerca da Gestão e Aplicação dos recursos da Assistência Social é a ICA161-1/2014.

 

SERVIÇO SOCIAL DA BAFZ

o Serviço Social da Base Aérea de Fortaleza atua no atendimento ao efetivo (militar e servidor civil, ativo e inativo/aposentado e pensionista) por meio de atendimento social, visitas domiciliares, escutas qualificadas, projetos sociais e coletivos, bem como com a operacionalização dos benefícios socioassistenciais previstas na legislação vigente do Serviço Social no âmbito do comando da Aeronáutica.

 

BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS - BAFZ

 

O que são benefícios socioassistenciais?

  São provisões suplementares que objetivam a proteção do poder aquisitivo dos usuários do SISESO que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, e, também, nos casos em que as necessidades surjam de forma inesperada, precisando suprir, temporariamente, a indisponibilidade de recurso do usuário.

 

O que é vulnerabilidade social?

 Exposição a riscos e baixa capacidade material, simbólica e comportamental de famílias e pessoas para enfrentar e superar os desafios com que se defrontam (CARNEIRO; VEIGA, 2004).

 

Quem tem direito aos benefícios socioassistenciais?

  Todo e qualquer militar e/ou servidor civil e seus pensionistas, independente de posto/graduação, desde que caracterizada a situação de vulnerabilidade social a partir do estudo social e emissão de parecer social.

   São considerados usuários do Sistema de Assistência Social:

  • militares e servidores civis da Aeronáutica, ativos e inativos, que contribuem para o RAS/DIRINT, e seus dependentes;
  • pensionistas de militares do COMAER; e
  • pensionistas de civis, que contribuem para o RAS/DIRINT.

 

Como solicitar os benefícios socioassistenciais?

  É necessário realizar atendimento social com assistente social para que seja realizada a entrevista social e avaliação socioeconômica do usuário.

 

Como é feita a concessão dos benefícios socioassistenciais?

  Por meio de restituição de despesa previamente efetuada, em duas situações:

  • enquanto o processo licitatório da OM não tiver sido efetivado; e
  • quando houver necessidade de aquisição do bem ou serviço, decorrente de uma situação urgente.

  Ou pelas modalidades de concessão com ressarcimento integral, ressarcimento parcial ou excepcional, nas quais:

  • Ressarcimento integral – deve o usuário ressarcir cem por cento do valor concedido, podendo ser parcelado;
  • Ressarcimento parcial – deve o usuário ressarcir parte do valor concedido, de acordo com os percentuais e parcelas estabelecidas para cada projeto da ICA 163-1/2014; e
  • Excepcional – sem ressarcimento por parte do usuário ou com ressarcimento abaixo dos índices previstos.

 BENEFÍCIOS EXISTENTES:

BENEFÍCIO SAÚDE

Modalidades

Documentação necessária

 

Medicamento de Uso contínuo e Alto custo

 

- último contracheque e demais comprovantes de rendimentos familiares;

- laudo ou relatório médico, carimbado com o numero do CRM, contendo: CID, a indicação e o tempo de tratamento.

- declaração de beneficiário ou comprovante de vinculo de dependência (SIGPES), quando se tratar de atendimento ao dependente;

- receita carimbada com o número de registro do profissional competente com validade de 180 dias até a data do atendimento social.

- notas fiscais, em caso de RDPE.

 

Órteses e próteses

(Óculos de grau)

 

- último contracheque e demais comprovantes de rendimentos familiares;

-declaração de beneficiário ou comprovante de vinculo de dependência (SIGPES), quando se tratar de atendimento ao dependente;receita e laudo médico datados com até 180 dias;

- laudo ou relatório de profissional de saúde competente, carimbado com o numero do registro do profissional, contendo: CID e o tempo de tratamento. No caso de óculos ou lentes de contato, é dispensada a apresentação de laudo ou relatório.

- receita carimbada com o número de registro do profissional competente com validade de 180 dias até a data do atendimento social.

- notas fiscais, em caso de RDPE.

 

Tratamento multidisciplinar

 

 

- último contracheque e demais comprovantes de rendimentos familiares;

- laudo ou relatório médico, carimbado com o numero do CRM, contendo: CID, a indicação e o tempo de tratamento.

- declaração de beneficiário ou comprovante de vinculo de dependência (SIGPES), quando se tratar de atendimento ao dependente;

- notas fiscais, em caso de RDPE.

Público-alvo: militares, civis, pensionistas e dependentes.

BENEFÍCIO EDUCAÇÃO

Modalidades

Documentação necessária

 

Mensalidade escolar para Pessoas com Deficiência e Transtornos Globais do Desenvolvimento

 

-último contracheque e demais comprovantes de rendimentos familiares;

- laudo ou relatório médico, carimbado com o numero do CRM, contendo: CID, a indicação de acompanhamento.

- declaração de beneficiário ou comprovante de vinculo de dependência (SIGPES), quando se tratar de atendimento ao dependente;

- declaração de matrícula em instituição de ensino;

- notas fiscais.

 

Apoio Pedagógico e Psicopedagógico para Pessoas com Deficiência e Transtornos Globais do Desenvolvimento

 

-último contracheque e demais comprovantes de rendimentos familiares;

- laudo ou relatório médico, carimbado com o numero do CRM, contendo: CID, a indicação de acompanhamento.

- declaração de beneficiário ou comprovante de vinculo de dependência (SIGPES), quando se tratar de atendimento ao dependente;

- declaração de matrícula em instituição de ensino;

- notas fiscais.

- orçamento de profissional contendo detalhamento do serviço oferecido com respectivo registro profissional;

 

Material escolar, material didático e uniforme

 

- último contracheque e demais comprovantes de rendimentos familiares;

- laudo ou relatório médico, carimbado com o numero do CRM, contendo: CID, a indicação de acompanhamento.

- declaração de beneficiário ou comprovante de vinculo de dependência (SIGPES), quando se tratar de atendimento ao dependente;

- declaração de matrícula em instituição de ensino;

- lista do material escolar, material didático e uniforme escolar;

- notas fiscais;

     

Público-alvo: dependentes de militares e civis.

 

BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO

Modalidades

Documentação necessária

Cesta Básica

- último contracheque e demais comprovantes de rendimentos familiares;

- declaração de beneficiário ou comprovante de vinculo de dependência (SIGPES), quando se tratar de atendimento ao dependente;

-notas fiscais, em caso de RDPE.

Nutrição Especial

 

- último contracheque e demais comprovantes de rendimentos familiares;

- declaração de beneficiário ou comprovante de vinculo de dependência (SIGPES), quando se tratar de atendimento ao dependente;

- laudo ou relatório de profissional de saúde competente, carimbado com o numero do registro do profissional, contendo: CID, a indicação e o tempo de tratamento.

- receita carimbada com o número de registro do profissional competente com validade de 180 dias até a data do atendimento social.

- notas fiscais, em caso de RDPE;

     

Público-alvo: militares, civis e pensionistas.

 

BENEFÍCIO HABITAÇÃO

Modalidades

Documentação necessária

 

Material de construção e/ou moveis e eletrodomésticos em caso de desastres e calamidades

 

 

- último contracheque e demais comprovantes de rendimentos familiares;

- documentos comprobatórios da titularidade do imóvel que deverá estar em nome do usuário ou do cônjuge (certidão do RGI) no caso de material de construção;

- laudo de órgão oficial declarando situação de desastre ou calamidade;

- boletim de ocorrência emitido pela defesa civil, corpo de bombeiros ou vigilância sanitária, de acordo com o caso;

- notas fiscais em caso de RDPE;

- orçamento detalhado do material de construção e/ou moveis e eletrodomésticos.

 

Material de construção em casos de Imóveis com Risco estrutural Iminente

 

 

- último contracheque e demais comprovantes de rendimentos familiares;

- documentos comprobatórios da titularidade do imóvel que deverá estar em nome do usuário ou do cônjuge;

- documento com declaração de risco e/ou interdição do imovel pelos órgãos de defesa civil ou órgão equivalente do município onde esteja localizado ou, ainda exarado por profissionais habilitados do COMAER;

- Laudo técnico, elaborado por profissional competente, informando a localização, o tipo de construção, a descrição do imóvel, grau de comprometimento, a tipificação dos riscos, as condições físicas do terreno e do solo, o parecer indicando as providencias necessárias, o laudo fotográfico e a relação de material a ser utilizado;

- boletim de ocorrência emitido pela defesa civil, corpo de bombeiros ou vigilância sanitária, de acordo com o caso;

- Notas fiscais em caso de RDPE;

- Orçamento detalhado do material de construção.

 

Material de construção para Adaptação de Imovel para acessibilidade de pessoas com limitações físicas e/ou dificuldades de locomoção.

 

 

- último contracheque e demais comprovantes de rendimentos familiares;

- documentos comprobatórios da titularidade do imóvel que deverá estar em nome do usuário ou do cônjuge;

- laudo ou relatório medico, carimbado com o numero do CRM, contendo: o CID e a descrição da limitação ou dificuldade de locomoção;

- Projeto de adaptação, elaborado por profissional competente, informando as as providencias necessárias, o laudo fotográfico e a relação de material a ser utilizado;

- notas fiscais, em caso de RDPE;

- orçamento detalhado do material de construção.

Público-alvo: militares, civis e pensionistas.

 

PROJETOS SOCIAIS:

 

         

Equipe Técnica:

Gestor Social: Maj Esp Arnaud

Gestora Social Substituta e Assistente Social: 2T SSO Carolina

Encarregado: SO Marques

Auxiliares: Cv Júlio Alves, S2 Matheus

Contato: (85) 3216 3102 / 3216 3196

 

ATENDIMENTOS COM ASSISTENTE SOCIAL:

 

Agende seu atendimento para os horários abaixo:

 

SEGUNDA : 14h às 17h

TERÇA: 13h às 16h (somente visita domiciliar)

QUARTA: 14h às 17h

QUINTA: 14h às 17h

 

 

                                  

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