Assessoria de Assistência Social e Religiosa - ASS
SERVIÇO SOCIAL (SESO) NO ÂMBITO DO COMANDO DA AERONÁUTICA
O Serviço social atua frente às demandas decorrentes das relações sociais do seu efetivo, militar e servidor civil, ativo e inativo/aposentado e pensionista, afiançando condições de segurança, proteção e autonomia.
O Serviço Social realiza atendimentos no âmbito social, mantendo sigilo profissional e acompanhamento do caso e situação relatado pelo usuário do sistema de Serviço Social. O atendimento social é realizado por assistente social que operacionaliza a concessão dos benefícios socioassistenciais de que faça jus o usuário, bem como os demais encaminhamentos pertinentes ao acompanhamento socioassistencial do mesmo.
O documento que norteia e rege a atuação do Serviço Social no âmbito do comando da Aeronáutica atualmente é a NSCA163-1/2020. E acerca da Gestão e Aplicação dos recursos da Assistência Social é a ICA161-1/2014.
SERVIÇO SOCIAL DA BAFZ
o Serviço Social da Base Aérea de Fortaleza atua no atendimento ao efetivo (militar e servidor civil, ativo e inativo/aposentado e pensionista) por meio de atendimento social, visitas domiciliares, escutas qualificadas, projetos sociais e coletivos, bem como com a operacionalização dos benefícios socioassistenciais previstas na legislação vigente do Serviço Social no âmbito do comando da Aeronáutica.
BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS - BAFZ
O que são benefícios socioassistenciais?
São provisões suplementares que objetivam a proteção do poder aquisitivo dos usuários do SISESO que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, e, também, nos casos em que as necessidades surjam de forma inesperada, precisando suprir, temporariamente, a indisponibilidade de recurso do usuário.
O que é vulnerabilidade social?
Exposição a riscos e baixa capacidade material, simbólica e comportamental de famílias e pessoas para enfrentar e superar os desafios com que se defrontam (CARNEIRO; VEIGA, 2004).
Quem tem direito aos benefícios socioassistenciais?
Todo e qualquer militar e/ou servidor civil e seus pensionistas, independente de posto/graduação, desde que caracterizada a situação de vulnerabilidade social a partir do estudo social e emissão de parecer social.
São considerados usuários do Sistema de Assistência Social:
- militares e servidores civis da Aeronáutica, ativos e inativos, que contribuem para o RAS/DIRINT, e seus dependentes;
- pensionistas de militares do COMAER; e
- pensionistas de civis, que contribuem para o RAS/DIRINT.
Como solicitar os benefícios socioassistenciais?
É necessário realizar atendimento social com assistente social para que seja realizada a entrevista social e avaliação socioeconômica do usuário.
Como é feita a concessão dos benefícios socioassistenciais?
Por meio de restituição de despesa previamente efetuada, em duas situações:
- enquanto o processo licitatório da OM não tiver sido efetivado; e
- quando houver necessidade de aquisição do bem ou serviço, decorrente de uma situação urgente.
Ou pelas modalidades de concessão com ressarcimento integral, ressarcimento parcial ou excepcional, nas quais:
- Ressarcimento integral – deve o usuário ressarcir cem por cento do valor concedido, podendo ser parcelado;
- Ressarcimento parcial – deve o usuário ressarcir parte do valor concedido, de acordo com os percentuais e parcelas estabelecidas para cada projeto da ICA 163-1/2014; e
- Excepcional – sem ressarcimento por parte do usuário ou com ressarcimento abaixo dos índices previstos.
BENEFÍCIOS EXISTENTES:
{slider BENEFÍCIO SAÚDE}
Modalidades |
Documentação necessária |
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Medicamento de Uso contínuo e Alto custo
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- último contracheque e demais comprovantes de rendimentos familiares; - laudo ou relatório médico, carimbado com o numero do CRM, contendo: CID, a indicação e o tempo de tratamento. - declaração de beneficiário ou comprovante de vinculo de dependência (SIGPES), quando se tratar de atendimento ao dependente; - receita carimbada com o número de registro do profissional competente com validade de 180 dias até a data do atendimento social. - notas fiscais, em caso de RDPE. |
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Órteses e próteses (Óculos de grau)
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- último contracheque e demais comprovantes de rendimentos familiares; -declaração de beneficiário ou comprovante de vinculo de dependência (SIGPES), quando se tratar de atendimento ao dependente;receita e laudo médico datados com até 180 dias; - laudo ou relatório de profissional de saúde competente, carimbado com o numero do registro do profissional, contendo: CID e o tempo de tratamento. No caso de óculos ou lentes de contato, é dispensada a apresentação de laudo ou relatório. - receita carimbada com o número de registro do profissional competente com validade de 180 dias até a data do atendimento social. - notas fiscais, em caso de RDPE. |
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Tratamento multidisciplinar
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- último contracheque e demais comprovantes de rendimentos familiares; - laudo ou relatório médico, carimbado com o numero do CRM, contendo: CID, a indicação e o tempo de tratamento. - declaração de beneficiário ou comprovante de vinculo de dependência (SIGPES), quando se tratar de atendimento ao dependente; - notas fiscais, em caso de RDPE. |
Público-alvo: militares, civis, pensionistas e dependentes.
{slider BENEFÍCIO EDUCAÇÃO}
Modalidades |
Documentação necessária |
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Mensalidade escolar para Pessoas com Deficiência e Transtornos Globais do Desenvolvimento
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-último contracheque e demais comprovantes de rendimentos familiares; - laudo ou relatório médico, carimbado com o numero do CRM, contendo: CID, a indicação de acompanhamento. - declaração de beneficiário ou comprovante de vinculo de dependência (SIGPES), quando se tratar de atendimento ao dependente; - declaração de matrícula em instituição de ensino; - notas fiscais. |
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Apoio Pedagógico e Psicopedagógico para Pessoas com Deficiência e Transtornos Globais do Desenvolvimento
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-último contracheque e demais comprovantes de rendimentos familiares; - laudo ou relatório médico, carimbado com o numero do CRM, contendo: CID, a indicação de acompanhamento. - declaração de beneficiário ou comprovante de vinculo de dependência (SIGPES), quando se tratar de atendimento ao dependente; - declaração de matrícula em instituição de ensino; - notas fiscais. - orçamento de profissional contendo detalhamento do serviço oferecido com respectivo registro profissional; |
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Material escolar, material didático e uniforme
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- último contracheque e demais comprovantes de rendimentos familiares; - laudo ou relatório médico, carimbado com o numero do CRM, contendo: CID, a indicação de acompanhamento. - declaração de beneficiário ou comprovante de vinculo de dependência (SIGPES), quando se tratar de atendimento ao dependente; - declaração de matrícula em instituição de ensino; - lista do material escolar, material didático e uniforme escolar; - notas fiscais; |
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Público-alvo: dependentes de militares e civis.
{slider BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO}
Modalidades |
Documentação necessária |
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Cesta Básica |
- último contracheque e demais comprovantes de rendimentos familiares; - declaração de beneficiário ou comprovante de vinculo de dependência (SIGPES), quando se tratar de atendimento ao dependente; -notas fiscais, em caso de RDPE. |
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Nutrição Especial |
- último contracheque e demais comprovantes de rendimentos familiares; - declaração de beneficiário ou comprovante de vinculo de dependência (SIGPES), quando se tratar de atendimento ao dependente; - laudo ou relatório de profissional de saúde competente, carimbado com o numero do registro do profissional, contendo: CID, a indicação e o tempo de tratamento. - receita carimbada com o número de registro do profissional competente com validade de 180 dias até a data do atendimento social. - notas fiscais, em caso de RDPE; |
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Público-alvo: militares, civis e pensionistas.
{slider BENEFÍCIO HABITAÇÃO}
Modalidades |
Documentação necessária |
Material de construção e/ou moveis e eletrodomésticos em caso de desastres e calamidades
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- último contracheque e demais comprovantes de rendimentos familiares; - documentos comprobatórios da titularidade do imóvel que deverá estar em nome do usuário ou do cônjuge (certidão do RGI) no caso de material de construção; - laudo de órgão oficial declarando situação de desastre ou calamidade; - boletim de ocorrência emitido pela defesa civil, corpo de bombeiros ou vigilância sanitária, de acordo com o caso; - notas fiscais em caso de RDPE; - orçamento detalhado do material de construção e/ou moveis e eletrodomésticos. |
Material de construção em casos de Imóveis com Risco estrutural Iminente
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- último contracheque e demais comprovantes de rendimentos familiares; - documentos comprobatórios da titularidade do imóvel que deverá estar em nome do usuário ou do cônjuge; - documento com declaração de risco e/ou interdição do imovel pelos órgãos de defesa civil ou órgão equivalente do município onde esteja localizado ou, ainda exarado por profissionais habilitados do COMAER; - Laudo técnico, elaborado por profissional competente, informando a localização, o tipo de construção, a descrição do imóvel, grau de comprometimento, a tipificação dos riscos, as condições físicas do terreno e do solo, o parecer indicando as providencias necessárias, o laudo fotográfico e a relação de material a ser utilizado; - boletim de ocorrência emitido pela defesa civil, corpo de bombeiros ou vigilância sanitária, de acordo com o caso; - Notas fiscais em caso de RDPE; - Orçamento detalhado do material de construção. |
Material de construção para Adaptação de Imovel para acessibilidade de pessoas com limitações físicas e/ou dificuldades de locomoção.
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- último contracheque e demais comprovantes de rendimentos familiares; - documentos comprobatórios da titularidade do imóvel que deverá estar em nome do usuário ou do cônjuge; - laudo ou relatório medico, carimbado com o numero do CRM, contendo: o CID e a descrição da limitação ou dificuldade de locomoção; - Projeto de adaptação, elaborado por profissional competente, informando as as providencias necessárias, o laudo fotográfico e a relação de material a ser utilizado; - notas fiscais, em caso de RDPE; - orçamento detalhado do material de construção. |
Público-alvo: militares, civis e pensionistas.
{/sliders}
PROJETOS SOCIAIS:
Equipe Técnica:
Gestor Social: Maj Esp Arnaud
Gestora Social Substituta e Assistente Social: 2T SSO Carolina
Encarregado: SO Marques
Auxiliares: Cv Júlio Alves, S2 Matheus
Contato: (85) 3216 3102 / 3216 3196
ATENDIMENTOS COM ASSISTENTE SOCIAL:
Agende seu atendimento para os horários abaixo:
SEGUNDA : 14h às 17h
TERÇA: 13h às 16h (somente visita domiciliar)
QUARTA: 14h às 17h
QUINTA: 14h às 17h
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