LEGISLAÇÃO BASE - ICA 100-40/2026 - AERONAVES NÃO TRIPULADAS E O ACESSO AO ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO
Art. 28. É obrigatória a apresentação do Termo de Coordenação quando a Operação possuir interseção com FRZ.
LXI - Termo de Coordenação (TCo) – Documento que contém informações operacionais para a operação de UA, mediante coordenação entre o Operador de aeronave e o Órgão ATS local ou, na ausência deste, o Operador de Aeródromo, bem como o Administrador de EAC classificado como TRA, TSA ou Área restrita, com a finalidade de assessorar a Organização Regional durante a análise da solicitação de acesso ao espaço aéreo brasileiro no SARPAS;
Art. 29. A operação em EAC deve observar as seguintes disposições:
I - é vedada a operação em área proibida;
II - é obrigatória a apresentação do Termo de Coordenação quando a operação possuir interseção com TRA, TSA ou área restrita; e
III - é dispensada a apresentação do Termo de Coordenação quanto a operação possuir interseção com área perigosa.
Parágrafo único. No caso previsto no inciso III do caput, cabe ao piloto decidir se aceita os possíveis riscos associados ao ingresso em área perigosa.
Art. 30. É proibida a realização de operação que possua interseção com Rota Especial de Helicóptero (REH).
XXIX - Espaço Aéreo Condicionado (EAC) – Espaço aéreo de dimensões definidas para utilização de usuários específicos, incluindo Área Reservada Temporariamente (TRA), Área Segregada Temporariamente (TSA) e Áreas Perigosas, Proibidas e Restritas;
CAPÍTULO V
INFRAÇÕES DE TRÁFEGO AÉREO
Art. 66. As infrações de tráfego aéreo e o descumprimento das normas que regulam o SISCEAB serão apurados e julgados administrativamente pela JJAER.
O acesso aos espaços aéreos destinados aos voos de instrução é de uso exclusivo das aeronaves da Academia da Força Aérea, ficando facultado a esta a liberação de uso para outros fins.
Especificamente os EAC iniciados a partir do solo são os seguintes:
SBR 435 - ÁREA VERMELHA - GND ao FL085;
SBR 468 - ÁREA AZUL - GND ao FL 085;
SBR 469 - ÁREA VERDE - GND ao FL 085;
SBR 481 - VERTICAL WISKEY - GND ao FL 090;
SBR 482 - VERTICAL ECHO - GND ao FL 090;
SBD 424 - GALÁXIA BAIXA - GND a 5000ft AMSL – área não restrita, mas de uso contínuo pelas aeronaves da AFA.
Caso a solicitação de uso do espaço aéreo no SARPAS indique conflito com umas destas áreas, deverão ser realizados os procedimentos a seguir:
1) Contato com o DTCEA-YS para coordenações: (19) 3565-7956 / (19) 3565-7452 / (19) 3565-7485
Tratar com:
Cap CTA Júlio César;
SO BCT Chiappeta; ou
SO BCT Felipe.
2) Confeccionar o Termo de Coordenação para Operação UAS, de acordo com as orientações acertadas junto ao DTCEA-YS
Modelo de Termo de Coordenação para Operação UAS
3) Enviar e-mail para a Academia da Força Aérea, sob o endereço: [email protected], com o Termo de Coordenação para Operações UAS devidamente preenchido em anexo.
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