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Semana do Reservista 2

Deveres e Responsabilidades do Reservista

Constituem deveres do Reservista, nos termos do Art. 65 da Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375), de 17 de agosto de 1964, especificamente no que se referem às apresentações anuais nos 05 (cinco) primeiros anos após o licenciamento das fileiras da Força Aérea Brasileira:

  1. apresentar-se, quando convocado, no local e prazo que lhe tiverem sido Nos quarto primeiros anos a apresentação poderá ser realizada VIRTUALMENTE, entre 1º de dezembro a 31 de janeiro, acessando o site www.exarnet.eb.mil.br depois clicar em Reservista da Aeronáutica, e preencher todos os campos e clicar em Próximo até finalizar a sua apresentação.E no quinto e úlimo ano, obrigatoriamente PRESENCIAL, entre 9 e 16 de dezembro, de segunda a sexta-feira das 08:00h às 16:00h. Neste modo, você deve levar seu Certificado de Reservista ou Certidão de Situação Militar, para ser atualizado com o carimbo correspondente, segundo a programação a ser divulgada pelos meios de comunicação local;
  2. comunicar, dentro de 60 (sessenta) dias, pessoalmente ou por escrito, à Organização Militar mais próxima, as mudanças de residência;
  3. apresentar-se, anualmente, no local e data que forem fixados, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista;
  4. comunicar à Organização Militar a que estiver vinculado, a conclusão de qualquer curso técnico ou científico, comprovada pela apresentação do respectivo instrumento legal, e bem assim, qualquer ocorrência que se relacione com o exercício de qualquer função de caráter técnico ou científico; e
  5. apresentar ou entregar à autoridade militar competente o documento de quitação com o Serviço Militar de que for possuidor, para fins de anotações, substituições ou arquivamento, de acordo com o prescrito nesta lei e na sua regulamentação.

A não realização das apresentações coloca o Reservista em débito com os seus deveres e, consequentemente, com o Serviço Militar, o que poderá implicar nas seguintes penalidades/óbices:

  1. obtenção de passaporte ou prorrogação de sua validade;
  2. ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial ou oficializada ou subcencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
  3. assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
  4. prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
  5. obtenção de carteira profissional, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indução;
  6. inscrever-se em concurso para provimento em cargo público;
  7. exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria, ou forma de pagamento, qualquer função ou cargo público; e
  8. receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou

Os Reservistas devem estar cientes, ainda, que as demais informações acerca da Apresentação na Reserva encontram-se divulgadas em qualquer órgão do Serviço Militar em todo Território Nacional ou acessar o site da EXARNET, www.exarnet.eb.mil.br, para maiores informações.

1ª Via do Certificado de Reservista

O Certificado de Reservista é o documento comprovante de inclusão do Brasileiro na reserva da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica. É expedido gratuitamente pela Seção Mobilizadora, quando do afastamento do serviço ativo, e correspondente à respectiva Categoria a que faz jus o Reservista.

Durante o período em que o Reservista permanecer “na disponibilidade” (cinco anos) é obrigatória a anotação no respectivo Certificado (carimbo) da sua apresentação anual no Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR), para estar em dia com suas obrigações militares (Art. 164 do RLSM). É, portanto, o documento comprobatório de sua situação militar.

Para que você adquira o seu Certificado de Reservista, logo que sai do serviço ativo, é necessário que você se dirija à Seção de Pessoal Militar do Grupamento de Apoio de Belém (GAP-BE), onde lhe será fornecida a Ficha para Cadastramento na Reserva (FCR), cujo documento, juntamente com uma fotografia 3x4 trajando o 7º RUMAER, deverá ser trazido à Seção Mobilizadora para que seja iniciado o processo de atualização de dados no Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização (SERMILMOB) e posterior expedição do Certificado de Reservista.

Na SMOB-BE você receberá pessoalmente outras orientações pertinentes.

Endereço: Avenida Júlio César, s/n – Ao lado do Colégio Tenente Rêgo Barros – Bairro: SOUZA.

 

2ª Via do Certificado de Reservista

Em caso de extravio (perda) do Certificado de Reservista, você deverá:

  • Fazer um Boletim de Ocorrência (BO), que poderá ser via internet, e anexar ao Requerimento, cujo padrão será fornecido pela Seção Mobilizadora;
  • Preencher o Requerimento já acima citado e, a este, anexar ainda uma cópia dos seguintes documento: Carteira de Identidade, CPF, Certidão de Nascimento, comprovante de residência e, se tiver, cópia do antigo Certificado de Reservista, onde conste no verso as anotações das apresentações.

 

Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI

Para a obtenção da 1ª ou 2ª via do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), você deverá se dirigir à Seção Mobilizadora de Belém (SMOB-BE), onde será verificado se você foi dispensado pela Aeronáutica. Caso positivo, e se não estiver cadastrado no SERMILMOB, será procedido o cadastramento e, posteriormente, será orientado a se dirigir ao Posto de Recrutamento e Mobilização do Exército (PRM-EB), ou a qualquer Órgão do Serviço Militar, onde lhe será fornecido o CDI.

 

Certidão de Situação Militar

Este Documento é expedido ao(à) Oficial Temporário (QOCON).

Para isso, o(a) interessado(a) deverá se dirigir à Seção de Pessoal do GAP-BE, logo após ter saído do serviço ativo, onde lhe será fornecida a Ficha para Cadastramento na Reserva (FCR), cujo documento, juntamente com uma fotografia 3x4 trajando o 7º RUMAER, deverá ser trazido à Seção Mobilizadora para que seja iniciado o processo de atualização de dados no Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização (SERMILMOB) e posterior expedição do Certificado de Situação Militar.

Na SMOB-BE você receberá pessoalmente outras orientações pertinentes.

 

Atestado de Desobrigado

É um dos documentos comprobatório de sua situação militar do cidadão brasileiro. É expedido a quem, em tempo de paz, a partir de 1º de janeiro do ano em que completa 46 anos de idade, e substitui o documento do Serviço Militar do qual era possuidor (Art. 5º e Art 74 da LSM).

Para a obtenção do seu ATESTADO DE DESOBRIGADO, você deverá se dirigir à SMOB-BE, onde preencherá um Requerimento e, a este, deverá ser anexadas cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade e comprovante de residência.

 

 

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