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Descrição
Benefício previsto na Portaria 256/01.
Fica o sistema de pessoal civil da administração federal autorizado a antecipar a liquidação de passivos relativos a extensão administrativas dos 28,86% dos aposentados e pensionistas portadores de doenças especificadas em lei.

OBS.: DOENÇAS ESPECIFICADAS EM LEI:
a)Tuberculose Ativa.
b)Alienação Mental.
c)Neoplasia Maligna.
d)Pênfigo.
e)Cegueira Bilateral.
f)Hanseníase.
g)Paralisia Irreversível e Incapacitante.
h)Doença de Parkinson
i)Cardiopatia Grave.
j)Espondilite Anquilosante.
l)Nefropatia Grave.
m)Estados Avançados de Doença de Paget.
n)Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA ( a ser entregue na Unidade Pagadora ou no Hospital em que realizará a inspeção de saúde):
a) Requerimento do(a) interessado(a) ou responsável legal.
b) Cópia do documento de identidade e do contra-cheque do(a) interessado(a).
c) Cópias dos exames complementares que comprovem a (s) patologia(s) da (s) qual (is) é portador.
Exemplos: Ecocardiograma, Teste Ergométrico, Histopatológico e/ou outros.

OBS.:
TODAS AS CÓPIAS DE DOCUMENTOS ENCAMINHADOS ÀS JUNTAS DE SAÚDE DA AERONÁUTICA DEVERÃO SER AUTENTICADAS PELA OM OU CARTÓRIO.
O INATIVO OU PENSIONISTA, QUE NECESSITE REALIZAR INSPEÇÃO POR JUNTA REGULAR DE SAÚDE,  PASSA A CONTAR AGORA COM A OPÇÃO DE AGENDÁ-LA PELO E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , INFORMANDO NOME, POSTO / GRADUAÇÃO, FINALIDADE, DOENÇA PROVÁVEL , CIDADE/UF ONDE RESIDE E TELEFONE.

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