Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Página inicial > Processo de não semelhança de Uniformes
Início do conteúdo da página

Processo de Não Semelhança de Uniformes da Força Aérea Brasileira

O Processo de Não Semelhança de Uniformes da Força Aérea Brasileira (FAB) é solicitado pela Empresa de Segurança Privada à Diretoria de Administração da Aeronáutica de acordo com a Portaria nº 18.045/2023 – DG/DPF, de 17 de abril 2023, Art. 10, inciso VII, e Art. 151, parágrafo 1º e 2º, que trata do Uniforme do Vigilante de Segurança Privada.

A Divisão de Padronização analisa o uniforme do vigilante, em conformidade com o Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER) e, caso não seja semelhante com o dos militares da FAB, emite-se a declaração favorável.

A empresa deverá encaminhar a documentação necessária, preferencialmente, por email (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou pelos correios.

Documentação necessária à análise:

1) Carta ou Ofício Externo, assinado digitalmente ou com firma reconhecida pelo representante legal/procurador da empresa (nome e função: sócio, gerente, diretor, procurador etc), solicitando a Declaração, em conformidade com o Art. 10º, inciso VII, da Portaria nº 18.045/2023 – DG/DPF, de 17 de abril 2023.

Obs.: Deverão constar o nº do CNPJ, o endereço da empresa, o endereço para correspondência (se for diferente ao da empresa), o e-mail e o telefone para contato;

2) Memorial descritivo do uniforme;

3) Fotos coloridas do uniforme (frente, lados e costas); e

4) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.

Endereço para envio da documentação física (OPCIONAL)

Diretoria de Administração da Aeronáutica

Subdiretoria de Abastecimento

Rua Coronel Laurênio Lago, S/N – Marechal Hermes

Rio de Janeiro – RJ

CEP: 21610-280

Telefone : (21) 3289-6400 – ramal:6515

Fim do conteúdo da página