Processo de Não Semelhança de Uniformes da Força Aérea Brasileira
O Processo de Não Semelhança de Uniformes da Força Aérea Brasileira (FAB) é solicitado pela Empresa de Segurança Privada à Diretoria de Administração da Aeronáutica de acordo com a Portaria nº 18.045/2023 – DG/DPF, de 17 de abril 2023, Art. 10, inciso VII, e Art. 151, parágrafo 1º e 2º, que trata do Uniforme do Vigilante de Segurança Privada.
A Divisão de Padronização analisa o uniforme do vigilante, em conformidade com o Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER) e, caso não seja semelhante com o dos militares da FAB, emite-se a declaração favorável.
A empresa deverá encaminhar a documentação necessária, preferencialmente, por email (
Documentação necessária à análise:
1) Carta ou Ofício Externo, assinado digitalmente ou com firma reconhecida pelo representante legal/procurador da empresa (nome e função: sócio, gerente, diretor, procurador etc), solicitando a Declaração, em conformidade com o Art. 10º, inciso VII, da Portaria nº 18.045/2023 – DG/DPF, de 17 de abril 2023.
Obs.: Deverão constar o nº do CNPJ, o endereço da empresa, o endereço para correspondência (se for diferente ao da empresa), o e-mail e o telefone para contato;
2) Memorial descritivo do uniforme;
3) Fotos coloridas do uniforme (frente, lados e costas); e
4) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
Endereço para envio da documentação física (OPCIONAL)
Diretoria de Administração da Aeronáutica
Subdiretoria de Abastecimento
Rua Coronel Laurênio Lago, S/N – Marechal Hermes
Rio de Janeiro – RJ
CEP: 21610-280
Telefone : (21) 3289-6400 – ramal:6515
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