MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
IMPORTANTE COMUNICADO DA DIRETORIA ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
Empréstimo Consignado em Folha de Pagamento
A Diretoria de Administração da Aeronáutica (DIRAD), por meio da Subdiretoria de Pagamento de Pessoal da Aeronáutica (SDPP), torna públicas informações relevantes no que tange à sistemática de consignações de empréstimos em Folha de Pagamento dos militares ativos/inativos e pensionistas, com o intuito de esclarecer sua atuação, especialmente no que concerne ao seu posicionamento nos casos de descontos de empréstimos diretamente no contracheque.
A consignação de descontos autorizados em Folha de Pagamento é prevista na Medida Provisória n° 2215-10, de 31 de agosto de 2001, que trata da estrutura remuneratória dos militares.
Essa atividade se constitui numa facilidade que visa tornar ágil a transação em pauta, propiciando taxas mais baixas do que as cobradas em outras modalidades de empréstimos existentes no mercado.
A Diretoria de Administração da Aeronáutica, seguindo o estabelecido em legislação própria, credenciou cerca de 90 (noventa) Entidades Consignatárias (EC), com a finalidade de processar, por meio do Sistema de Pagamento de Pessoal da Aeronáutica (SISPAGAER), os descontos autorizados pelo pessoal militar ativo e inativo, pensionistas de militares, ex-combatentes e anistiados políticos, que mantêm vínculo de remuneração com o Comando da Aeronáutica, relativos a empréstimos, planos de previdência, seguros, financiamentos imobiliários, mensalidades pertinentes a clubes e associações, bem como serviços de assistência jurídica.
Frisa-se, portanto, que, segundo a Portaria no 695/GC6, de 02 de maio de 2013, a Aeronáutica não é responsável pela quitação da dívida do militar ou do pensionista, tampouco avalista, sendo apenas o veículo para possibilitar o desconto em Folha de Pagamento, mediante autorização do próprio militar ou pensionista.
O empréstimo como solução para saldar dívidas pode até parecer vantajoso, mas apenas posterga o pagamento devido, que, com o acúmulo de juros, torna a dívida ainda maior.
A decisão de autorizar um empréstimo consignado deve ser tomada com muita prudência, já que ele resulta num desconto diretamente no contracheque e, consequentemente, numa diminuição considerável da receita mensal.
Desta forma, ratifica-se que a DIRAD não incentiva a contratação de empréstimos, por entender que o melhor caminho para realização de despesas é a prévia acumulação (poupança) do montante necessário.
Um empréstimo consignado só atenderá ao previsto na legislação, quando satisfizer aos seguintes requisitos:
1o – seja realizado, por meio de senha do consignante, em equipamento da Entidade Consignatária;
2o – seja formalizado mediante assinatura de contrato; e
3o – seja depositado em conta bancária titular do militar ou pensionista.
A Divisão de Descontos (PP1) da Subdiretoria de Pagamento de Pessoal é o setor responsável pelo controle e fiscalização dos Termos de Credenciamento e por manter contato com as Entidades Consignatárias, e assim, incumbida de encaminhar as reclamações dos consignantes (militares e pensionistas) e outras ocorrências verificadas no processo.
No que tange a essas demandas, as principais reclamações têm sido as seguintes:
- cobrança de taxas de juros superiores à pactuada no contrato;
- saldo devedor calculado de forma diferente ao determinado no contrato;
- desconto mantido no contracheque, após a quitação do empréstimo;
- valor do desconto no contracheque diferente do pactuado no contrato; e
- desconto em Folha de Pagamento de empréstimo não autorizado.
Para a prevenção desses problemas, é necessário que, no ato da contratação dos serviços das Entidades Consignatárias, o consignante efetue a leitura detalhada do contrato, atentando principalmente para prazos estipulados, taxa efetiva de juros, quantidade de parcelas de desconto, valor líquido a ser depositado em conta-corrente e outras cobranças. Nunca realize a assinatura de contratos em branco, ou que não contenham todas as especificações das condições contratuais supracitadas, para que não ocorram surpresas desagradáveis. Adicionalmente, exija, obrigatoriamente, as cópias do Contrato e do Extrato emitido pelo aplicativo “AGC e-Consig”, com as assinaturas devidas.
A senha de consignações obtida junto à Unidade Pagadora do consignante ou por meio do módulo de recuperação de senhas do AGC e-Consig, a qual viabiliza a contratação de empréstimos, é individual e intransferível. Não forneça, em hipótese alguma, a sua senha a corretores ou a qualquer outra pessoa.
Para cada problema apresentado, faz-se necessário estar de posse do contrato e dar ciência da ocorrência à Unidade Pagadora (UPAG) do consignante envolvido. A UPAG, após o recebimento da reclamação do militar ou pensionista, ficará encarregada de encaminhá-la à Divisão de Consignações (PP1), que, por sua vez, analisará o questionamento e solicitará cópia da documentação que deu respaldo ao empréstimo, para que a Entidade Consignatária possa ter direito ao contraditório e defesa, conforme estabelecido por Lei.
Uma vez apurada a irregularidade, a Divisão de Descontos (PP1) aplica as sanções administrativas previstas no Termo de Credenciamento firmado pela Entidade junto à Diretoria de Intendência. Estas sanções podem ser desde a exigência do ressarcimento dos descontos indevidos, de acordo com o preconizado no Código de Defesa do Consumidor, suspensão do acesso ao Aplicativo de Gerenciamento de Consignações (“AGC e-Consig”), para cadastramento de novos contratos de empréstimos, podendo culminar com o descredenciamento da EC.
Por isso, a DIRAD alerta ao militar ou ao pensionista que, ao perceber algum crédito indevido em sua conta corrente, adote as seguintes providências:
- não utilize o recurso depositado e não identificado;
- não transfira o recurso para outra conta própria ou de terceiros;
- não efetue a transferência do recurso para conta de suposta Instituição Financeira;
- caso alguém entre em contato telefônico, apresentando-se como agente de alguma Instituição Financeira que tenha efetuado o depósito, solicite o seu nome, nome da empresa, telefone para contato e desligue o telefone;
- registre, caso julgue conveniente, a ocorrência na Delegacia Policial mais próxima de sua residência; e
- denuncie imediatamente o fato à Unidade Pagadora, apresentando cópia do Boletim de Ocorrência (BO), quando for o caso, e informe: o valor depositado e não solicitado; os descontos indevidos (caso tenham ocorrido); e o nome da empresa que efetuou o depósito ou desconto.
Ato contínuo a Unidade Pagadora formalizará a reclamação e enviará o processo para a Divisão de Descontos (PP1), que dará prosseguimento e o devido desfecho ao caso. Vale ressaltar que a devolução do numerário à Instituição Financeira deverá ser feita sob a coordenação da PP1.
Ressalta-se, por fim, que a Subdiretoria de Pagamento de Pessoal da Aeronáutica, por meio da Divisão de Descontos (PP1), coloca-se a disposição para sanar possíveis dúvidas através dos e-mails
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