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dom DIRAD

MINISTÉRIO DA DEFESA

   COMANDO DA AERONÁUTICA

 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

COMUNICADO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA

Divulgação do “ranking” referente ao Custo Efetivo Total (CET) para a contratação de empréstimos consignados em folha de pagamento 

1. A Diretoria de Administração da Aeronáutica (DIRAD), por meio da Subdiretoria de Pagamento de Pessoal (SDPP), torna público que foi disponibilizada, nos sítios eletrônicos da SDPP, na intraer e na internet, no link “Consignações”, opção “Ranking”, a tabela contendo as taxas de Custo Efetivo Total (CET), praticadas pelas Entidades Consignatárias (EC) credenciadas junto ao Comando da Aeronáutica, referentes à contratação de empréstimos consignados.

2. O custo efetivo divulgado pelas entidades representa o “preço” total da operação contratada, incluindo, portanto, não só a taxa de juros pactuada no contrato, mas também todos os tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do consignante, mesmo que relativas ao pagamento de serviços de terceiros contratados pela instituição (Ex: corretagem), inclusive quando essas despesas forem objeto de financiamento.

3. Visando facilitar a consulta pelos usuários, foram disponibilizados os custos mensais relativos aos prazos de contratação de empréstimo mais utilizados (6, 12, 18, 24, 36, 48 e 60 meses). As taxas empregadas para os demais prazos poderão ser consultadas diretamente junto às entidades. Vale ainda enfatizar que as EC somente cadastram, no aplicativo de gerenciamento de consignações (AGC – “e-Consig”), os percentuais de CET relativos aos prazos de empréstimo com os quais costumam operar, razão pela qual nem todas as entidades credenciadas figuram em todas as listas divulgadas.

4. Assim sendo, é importante observar que os dados constantes do ranking do CET representam os percentuais mensais do custo efetivo da operação de empréstimo, acordada entre  consignante e consignatária, dispostos em ordem crescente. O ranking será atualizado semanalmente, com previsão de divulgação, às segundas-feiras, no expediente da tarde, das novas taxas praticadas e cadastradas pelas EC no aplicativo de gerenciamento de consignações (AGC – “e-Consig”).

5. Vale destacar que o cálculo, o cadastramento e a informação das taxas de CET no AGC (“e-Consig”), são de inteira responsabilidade das Entidades Consignatárias (EC), cabendo à SDPP tão-somente a sua divulgação, com o objetivo de ampliar a competitividade entre as EC no âmbito do Comando da Aeronáutica (COMAER).

6. Não obstante o ranking do CET expressar percentuais de custos mensais, visando facilitar a leitura pelos usuários, permanece a obrigatoriedade das entidades incluírem, nos contratos, o custo total da operação, expresso na forma de taxa percentual anual, calculada de acordo com a fórmula constante do anexo A, da Resolução BACEN nº 3.517, de 6 de dezembro de 2007, do Conselho Monetário Nacional, disponibilizada no sítio eletrônico www.bcb.gov.br, no menu “Legislação e Normas”. Para informações complementares sobre a metodologia de cálculo, a composição e a obrigatoriedade de divulgação do CET pelas instituições financeiras, poderão ser consultadas não só a citada Resolução, como também a Portaria nº 161/DIRINT, de 12 de dezembro de 2008, disponível em www.sdpp.intraer, no link “Legislações e Orientações”, opção “pessoal militar”, e na própria tela de divulgação do “Ranking”.

7. Cabe salientar que o conteúdo da presente mensagem aplica-se aos militares ativos, inativos e pensionistas de militares, visto que as consignações em folha de pagamento dos servidores civis são regidas por legislação específica.

8. Na oportunidade, a Diretoria de Administração da Aeronáutica relembra a todos os potenciais consignantes, conforme já expresso em comunicado anterior, que a decisão de autorizar um empréstimo consignado deve ser tomada com muita prudência, já que dele resulta um desconto diretamente no contracheque e, consequentemente, numa diminuição considerável da receita mensal. Desta forma, ratifica-se que a DIRAD não incentiva a contratação de empréstimos, por entender que o melhor caminho para realização de despesas é a prévia acumulação (poupança) do montante necessário. Outrossim, a SDPP alerta, mais uma vez, que a senha de consignações obtida junto à Unidade Pagadora do consignante, a qual viabiliza a contratação de empréstimos, é individual e  intransferível. Não forneça, em hipótese alguma, a sua senha a corretores ou a qualquer outra pessoa.

9. Por fim, a Subdiretoria de Pagamento de Pessoal da Aeronáutica, por meio da Divisão de Descontos (PP1), coloca-se à disposição para sanar possíveis dúvidas pelos correios eletrônicos Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (para Consignantes) ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (para Entidades Consignatárias).

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