Organizações Militares que fazem elo operacional com o CGNA:
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - DECEA
O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) - organização do Comando da Aeronáutica (COMAER) prevista pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.069, de 20 de janeiro de 2010 - tem por finalidade planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com o controle do espaço aéreo, com a proteção ao voo, com o serviço de busca e salvamento e com as telecomunicações do Comando da Aeronáutica.
PRIMEIRO CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO - CINDACTA I
O Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA I) tem como missão a vigilância e o controle da circulação aérea, bem como a condução das aeronaves responsáveis pela garantia da integridade e da soberania do espaço aéreo brasileiro, na área definida como de sua responsabilidade.
Como parte integrante do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro – SISCEAB – o CINDACTA I executa sua missão no território nacional, dentro de um polígono que abrange os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Goiás, Espírito Santo, São Paulo, Sul do Estado de Tocantins e parte Sul de Mato Grosso.
SEGUNDO CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO - CINDACTA II
O Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA II) tem por missão institucional garantir a vigilância e o controle da circulação aérea geral, bem como conduzir as aeronaves que têm por missão manter a integridade e a soberania do espaço aéreo brasileiro, na área de sua responsabilidade.
Para o suporte às suas operações, o Centro é apoiado por 15 (quinze) Destacamentos de Controle do Espaço Aéreo (DTCEA), nos quais estão estrategicamente instalados os radares, as estações de telecomunicações e os equipamentos de auxílio à navegação.
TERCEIRO CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO - CINDACTA III
O Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA III) tem por missão exercer a vigilância e o controle da circulação aérea geral, bem como vetorar as aeronaves que têm por missão a manutenção da integridade e soberania do espaço aéreo brasileiro, na área de sua responsabilidade.
QUARTO CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO - CINDACTA IV
O Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA IV), Organização do Comando da Aeronáutica (COMAER) criada pela Portaria no 1.156/GC3, de 11 de outubro de 2005, tem por finalidade executar as atividades relacionadas com a vigilância e o controle da circulação aérea geral, bem como conduzir as aeronaves que têm por missão a manutenção da integridade e da soberania do espaço aéreo brasileiro, nas áreas definidas como de sua responsabilidade.
SERVIÇO REGIONAL DE PROTEÇÃO AO VOO DE SÃO PAULO - SRPV-SP
O Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo - (SRPV-SP) tem por missão institucional prover os serviços de Controle do Espaço Aéreo e de Telecomunicações do Comando da Aeronáutica (COMAER), bem como conduzir as aeronaves que têm por missão a manutenção da integridade e da soberania do espaço aéreo brasileiro nas áreas definidas como de sua responsabilidade.
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