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Página inicial > Notícias > SOB A COORDENAÇÃO DO CGNA, DECEA CONCLUI PROCESSO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL DOS AEROPORTOS PARA A TEMPORADA WINTER 19
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O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), por meio do Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea (CGNA), concluiu o processo de declaração de capacidade operacional dos aeroportos para a temporada Winter 19 (inverno 2019).

O processo de declaração de capacidade operacional dos aeroportos ocorre duas vezes ao ano, sendo  etapa do processo de registro dos serviços de transporte aéreo, estabelecido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), por meio da Resolução nº 440, de 9 de agosto de 2017. O objetivo principal é permitir a análise das propostas dos aeroportos por parte do provedor de serviços de navegação aérea, que é o DECEA, acerca do uso da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica exigido para o período planejado.

Nesse contexto, o CGNA coordenou a reunião do Comitê Técnico de Capacidade, no período de 1º a 3 de abril, com a participação da ANAC e das concessionárias Viracopos, Inframérica, Fraport, Vinci Airports, BH Airports, Floripa Airports, RIOgaleão, Infraero e GRU Airports. No evento foram avaliados os valores de capacidade propostos, de acordo com as metas estabelecidas pelo Comitê de Infraestrutura Aeroportuária, para cada aeroporto por temporada.

A análise conjunta contemplou as capacidades de pátio, pista e setores do espaço aéreo, tendo sido definidos os novos valores de capacidade operacional a serem declarados pelo aeroporto à ANAC e praticados no período de 27 de outubro de 2019 e 28 de março de 2020. 

Segundo o chefe da Seção de Capacidade ATC (controle de tráfego aéreo), o 1º Tenente Especialista em Controle de Tráfego Aéreo Joaquim Tavares Lôbo Junior, todas as solicitações dos aeroportos foram atendidas. "A novidade para essa temporada foi a utilização de uma nova metodologia desenvolvida pelo CGNA, por intermédio do Grupo Ad Hoc Capacidade ATC do Grupo de Estudos sobre Planejamento do Espaço Aéreo (GEPEA), para análise do desbalanceamento de pousos e decolagens permitido dentro de intervalos de 60 minutos, 15 minutos e 5 minutos" - divulgou o Tenente Lôbo Jr.

 

Fonte: CGNA
Editado por Daisy Meireles

 

 

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